DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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44
Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.682, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.416468/2025-63,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ROTA VERDE GOIAS SPE S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 59.354.202/0001-84, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
678, de 03/09/2025, publicada no DOU de 04/09/2025, expedida pelo Ministério dos
Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Obras e Serviços
Operacionais - Sistema Rodoviário BR-060/452/GO - Etapa 1", a ser executado no Estado
de Goiás, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.025.39573/70.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.683, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.458722/2025-09,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CPE PARTICIPACOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 10.417.040/0001-97, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração de energia
elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte hídrica,
totalizando 2500 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 5021669085, aprovado pelo Anexo 12 da Portaria nº SNTEP/MME
nº 2987, de 08.08.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia, publicado no Dou em 11.08.2025, localizado no Município
de Coluna, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até
30.07.2025, estimativas de desoneração previstas na respetiva Portaria e matrícula CEI da
obra nº 90.024.07621/79.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA EQUIPE DE
GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 18621 do Sistema OEA, módulo do
Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa CONVATEC BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.603.161/0001-44.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ISABEL PERSICI MACHADO BERSOU
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.038, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MUDANÇA DE REGIME. OPÇÃO PELO REGIME
REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO.
Caso os participantes não tenham exercido a opção pelo regime regressivo de que
trata o caput do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, os assistidos, os
beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, individualmente, a partir de 11 de
janeiro de 2024, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício
ou do resgate.
A legislação de regência apresenta como condição para se enquadrarem na
tributação pelo regime regressivo, a de que sejam benefícios de caráter previdenciário,
estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, de entidades
de previdência complementar e de sociedades seguradoras.
A opção pelo regime regressivo, desde que atendidos os requisitos legais, também
se aplica aos assistidos que recebem o benefício na forma de renda mensal vitalícia.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 28
DE MARÇO DE 2025
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 8º incisos I e II; Lei nº
11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 1º, §§ 6º e 8º; e Instrução Normativa nº 588, de 21 de
dezembro de 2005, art. 13, § 10.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
REQUISITOS. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta formulada em desacordo com os procedimentos e
requisitos da legislação de regência; que não identifique o dispositivo da legislação tributária e
aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021,
art. 13, caput, incisos I e II, e art. 27, caput, incisos I e II.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MGA Nº 8, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das
atribuições que lhe conferem os Artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 15 da Portaria
Conjunta RFB/PFGN nº 1751, de 02 de outubro de 2014 e considerando a REPRESENT AÇ ÃO
PARA ANULAÇÃO DE CND-AFERIÇÃO DE OBRA no Processo-Dossiê nº 10265.498599/2025-
19, resolve:
Art. 1º - Declarar NULA a Certidão Negativa de Débitos - Aferição de Obra nº
60.033.17480/78-001, emitida em 21 de maio de 2025, código de controle
2D4A.EB2D.8BD9.355A, emitida em favor de AAR ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRAT I V O
LTDA, CNPJ 15.372.182/0001-07.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), perdendo a referida certidão sua validade
desde a respectiva emissão.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF 3.038, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de novembro de 2025:
. .Ed i t a l
nº.
.Data do leilão
.Tipo
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit.
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.260
.04/11/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2028
.1
.05/11/2025
.0,0594
.150.000
.2.652.212.197,20
.0
.0,00
.
.260
.04/11/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2028
.2
.05/11/2025
.0,0594
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.260
.04/11/2025
.Venda
.LFT
.01/12/2031
.1
.05/11/2025
.0,1040
.635.900
.11.192.063.736,90
.0
.0,00
.
.260
.04/11/2025
.Venda
.LFT
.01/12/2031
.2
.05/11/2025
.0,1040
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.261
.04/11/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.1
.05/11/2025
.7,9490
.300.000
.1.289.319.442,19
.0
.0,00
.
.261
.04/11/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.2
.05/11/2025
.7,9490
.4.000
.17.190.925,89
.0
.0,00
.
.262
.04/11/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.1
.05/11/2025
.7,6250
.300.000
.1.267.465.108,77
.0
.0,00
.
.262
.04/11/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.2
.06/11/2025
.7,6250
.27.299
.115.374.431,02
.0
.0,00
.
.262
.04/11/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.1
.05/11/2025
.7,2500
.81.750
.322.011.708,74
.0
.0,00
.
.262
.04/11/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.2
.06/11/2025
.7,2500
.28.669
.112.963.504,02
.0
.0,00
.
.264
.06/11/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.1
.07/11/2025
.14,1449
.3.000.000
.2.667.447.121,70
.0
.0,00
.
.264
.06/11/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.2
.10/11/2025
.14,1309
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.264
.06/11/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2027
.1
.07/11/2025
.13,2799
.8.000.000
.6.327.540.993,20
.0
.0,00
.
.264
.06/11/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2027
.2
.10/11/2025
.13,2793
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.264
.06/11/2025
.Venda
.LT N
.01/07/2029
.1
.07/11/2025
.13,2572
.12.000.000
.7.659.647.861,00
.0
.0,00
.
.264
.06/11/2025
.Venda
.LT N
.01/07/2029
.2
.10/11/2025
.13,2535
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.264
.06/11/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.1
.07/11/2025
.13,6262
.3.000.000
.1.376.042.679,69
.0
.0,00
.
.264
.06/11/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.2
.10/11/2025
.13,6216
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.265
.06/11/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.07/11/2025
.13,5460
.1.500.000
.1.373.812.404,11
.0
.0,00
.
.265
.06/11/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.10/11/2025
.13,5353
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.265
.06/11/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.07/11/2025
.13,7549
.90.000
.76.910.759,13
.0
.0,00
.
.266
.11/11/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2028
.1
.12/11/2025
.0,0605
.150.000
.2.659.480.602,89
.0
.0,00
.
.266
.11/11/2025
.Venda
.LFT
.01/09/2028
.2
.12/11/2025
.0,0605
.0
.0,00
.0
.0,00
Fechar