DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.639, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Coronel Fabriciano - MG, até 26/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 1.197, de 17 de abril de
2025, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida
no processo administrativo nº 59052.033487/2025-19.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.650, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Coité do Nóia
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.23
.24/11/2025 .59051.045695/2025-62
. .AL .Minador 
do
Negrão
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.11
.20/10/2025 .59051.044868/2025-25
. .BA
.Boninal
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.2438
.30/10/2025 .59051.045754/2025-01
. .BA
.Itaberaba
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.419
.24/11/2025 .59051.045751/2025-69
. .BA
.Nova Soure
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
. 176
.12/11/2025 .59051.045632/2025-14
. .BA
.Porto Seguro
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.16.850
.27/11/2025 .59051.045763/2025-93
. .BA
.Sento Sé
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.217
.27/11/2025 .59051.045755/2025-47
. .BA
.Uauá
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.980
.04/12/2025 .59051.045810/2025-07
. .MA
.Bacurituba
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.117
.02/12/2025 .59051.045787/2025-42
. .MA .São João Batista
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.27
.25/11/2025 .59051.045807/2025-85
. .MA .São 
Vicente
Fe r r e r
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.33
.03/12/2025 .59051.045809/2025-74
. .RN .Campo Redondo
.Seca - 1.4.1.2.0
.024
.02/12/2025 .59051.045752/2025-11
. .RN .Carnaúba 
dos
Dantas
.Seca - 1.4.1.2.0
.023
.14/11/2025 .59051.045709/2025-48
. .RN
.Jucurutu
.Seca - 1.4.1.2.0
.1.485
.01/12/2025 .59051.045764/2025-38
. .RN .Tenente
Laurentino Cruz
.Seca - 1.4.1.2.0
.49
.27/11/2025 .59051.045762/2025-49
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.651, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Iguatama
.Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.675
.08/11/2025 .59051.045829/2025-45
. .MG
.Ilicínea
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.2.507
.07/11/2025 .59051.045698/2025-04
. .SP
.Guarani
D`Oeste
.
Granizo 
-
1.3.2.1.3
.071
.25/11/2025 .59051.045772/2025-84
. .SP
.Palmeira
D`Oeste
.
Granizo 
-
1.3.2.1.3
.111
.24/11/2025 .59051.045769/2025-61
. .SP
.Turmalina
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.2.117
.25/11/2025 .59051.045771/2025-30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.652, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Floriano Peixoto .Granizo 
-
1.3.2.1.3
.3.422
.24/11/2025 .59051.045746/2025-56
. .RS
.Vale Real
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.077
.28/11/2025 .59051.045790/2025-66
. .SC .Faxinal 
dos
Guedes
.Tornados 
-
1.3.2.1.1
.407
.10/11/2025 .59051.045576/2025-18
. .SC
.Ilhota
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.1.520
.25/11/2025 .59051.045760/2025-50
. .SC
.Massaranduba
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.5719
.25/11/2025 .59051.045788/2025-97
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.654, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Bagre
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.072
.26/11/2025 .59051.045705/2025-60
. .PA .Cachoeira 
do
Piriá
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.084
.26/11/2025 .59051.045737/2025-65
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 3.614, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, designado pela Portaria n.º 1854,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de março 2023, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria n.º 1.184, de
15/04/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024 - Seção 01, e
ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000280/2015-65, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso n.º 0072/2015,
aprovado pela Portaria nº 35 de 27 de janeiro de 2016, visando a execução das obras dos
sistemas de abastecimentos das comunidades situadas ao longo dos canais do Projeto de
Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional -
PISF (item 15 do Projeto Básico Ambiental - PBA), firmado entre este Ministério e o Estado
do Ceará, com a interveniência da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, conforme o
disposto na Lei n.º 11.578, de 26/11/2007 e no Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, para até
19 de dezembro de 2026, conforme Plano COA SNSH SEI nº (6265995), anexo ao Processo
nº 59100.000280/2015-65.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não
alterados por esta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 3202, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024,
nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução
ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu:
Revogar a outorga emitida a Luiz Henrique Sucupira, por meio da Resolução
ANA nº 2042, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU em 29 de novembro de
2017, seção 1, página 70, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433,
de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos),
bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para
conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga).
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.097, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional
de Segurança
Pública
na região
da
Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, a
Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 503, de 3 de
outubro de 2023, a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, a Portaria
MJSP nº 1.023, de 10 de setembro de 2025, e o contido no Processo Administrativo
nº 08200.033421/2025-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública na região da Amazônia Legal, no âmbito do Plano Amazônia: Segurança e
Soberania - Plano Amas, para atuar em ações de enfrentamento a ilícitos ambientais,
transnacionais e conexos, bem como de proteção à fauna, à flora e às populações
tradicionais, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por noventa dias, no período de 10 de dezembro de 2025 a 9 de março
de 2026.
Parágrafo único. A cidade-sede da operação da Força Nacional de Segurança
Pública será Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata
esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa
social dos Estados da região da Amazônia Legal e da União, e com os órgãos e
entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, sob coordenação da
Polícia Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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