DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
representantes da contratada também se propõe que os instrumentos contratuais os
identifiquem apenas pelo nome, até porque o art. 61 da Lei n. 8.666, de 1993, e o §1°
do art. 89 da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, exigem apenas esse dado".
7.3 Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e observância da
Lei de Acesso à Informação - LAI
88. É obrigatória a divulgação do contrato e seus aditamentos no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na forma prevista no art. 94 da Lei n° 14.133,
de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput,
da Lei n° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, § 2°, da Lei n° 12.527, de 2011, c/c art. 7°, §
3°, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.
8. ATESTADO DE ADEQUAÇÃO DO PROCESSO AO PARECER REFERENCIAL
89. Deverá o órgão assessorado informar, sempre que solicitado, a relação
dos processos, com respectivo NUP, em que a presente manifestação jurídica referencial
tenha sido adotada. Recomenda-se, ademais, o preenchimento e juntada aos autos da
seguinte declaração:
ATESTADO
DE
CONFORMIDADE
DO
PROCESSO
COM
O
PARECER
REFERENCIAL
Processo:
Referência/objeto: contratação de serviços de fornecimento de energia
elétrica por prestador exclusivo. Valor estimado (Valor de referência): R$
Atesto que o caso concreto dos presentes autos adequa-se à hipótese
analisada pelo
PARECER REFERENCIAL
n° 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU,
cujas
recomendações foram integralmente atendidas, de acordo com o que está consignado na
lista de verificação juntada aos autos.
Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela
Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia/fundação, nos termos da Portaria
PGF/AGU n° 262, de 05 de maio de 2017, e Orientação Normativa n° 55 da Advocacia
Geral da União.
.................................,.......de...................................de 20.
_____________________________________
Identificação e assinatura
III. CONCLUSÃO
90. Em face do exposto, nos limites da análise jurídica, o parecer é pela
regularidade jurídica da contratação, desde que sejam preenchidos todos os requisitos
constantes deste Parecer Referencial, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os
aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão
consultivo (art. 53, § 4°, da Lei n° 14.133, de 2021).
91. A presente manifestação jurídica consultiva é referencial e os processos
administrativos que guardem relação inequívoca e direta com a abordagem aqui realizada
poderão, de agora em diante, dispensar análise individualizada, desde que o setor
competente ateste, de forma expressa, que a situação concreta se amolda aos termos
desta manifestação, conforme modelo presente no item 89.
92. Caso haja dúvida jurídica, o processo deve ser remetido ao órgão de
consultoria para exame
individualizado, com a formulação
dos questionamentos
específicos, nos moldes da Portaria PGF n° 526, de 2013.
93. As orientações emanadas dos pareceres jurídicos, ainda que apenas
opinativos, devem ser seguidas ou, caso contrário, justificadas no corpo do processo.
94. Por fim, não há determinação legal para fiscalização posterior de
cumprimento de recomendações feitas (BPC n° 5).
95. É o parecer, segundo o entendimento consolidado da ELIC, elaborado por
meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), assinado digitalmente, consoante
os objetivos de eficiência, padronização e uniformidade na atividade submetida à sua
consultoria jurídica (art. 1°, incisos I e II, e art. 3°, inciso II, da Portaria Normativa
PGF/AGU n° 73, de 2025).
Brasília, 18 de junho de 2025.
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.637153/2025-89, resolve:
Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de de BALOISE
INSURANCE LTD, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada
como ressegurador eventual, conforme conforme Portaria Susep/Dirat nº 2, de 3 de março
de 2010, e cuja denominação social foi alterada para a atual conforme Portaria Susep/Dirat
nº 30, de 20 de julho de 2011.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.890, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.636426/2025-78, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2025 de Liberty Mutual
Insurance Company, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado de
Massachusetts, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual,
conforme Portaria Susep nº 8.117, de 10 de março de 2023.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.634860/2025-13,
resolve:
Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de LLOYD'S,
sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Reino Unido, cadastrada junto à
SUSEP como ressegurador eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº nº 76, de 28 de dezembro
de 2021.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.636712/2025-33, resolve:
Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de HDI GLOBAL
NETWORK AG, CNPJ nº 05.547.043/0001-05, sociedade organizada e existente de acordo
com as leis da Alemanha, como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep/Dirat nº
20, de 25 de abril de 2011.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.634967/2025-61, resolve:
Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de HCC
INTERNATIONAL INSURANCE COMPANY PLC, sociedade constituída e existente segundo as
leis da Inglaterra, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dir1
nº 3.071, de 29 de outubro de 2008.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.653457/2025-93, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de agosto de
2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.895, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.658254/2025-93, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de auditoria de
ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração
realizada 02 de setembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TRUST CERTIFICADOS, CNPJ:
33.071.017/0001-99, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB.
Processo n° 00100.002753/2025-98.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.628, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no
Município de Timbaúba - PE até 30/01/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3664, de 30 de
outubro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59053.008034/2022-93.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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