DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONTA CAPTAÇÃO:
Banco do
Brasil; Agência:
4550 Conta
Captação:
180688
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE:21578099000183 SOMA NEGOCIOS INCLUSIVOS LTDA
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500014163
SEI n°: 02000.009479/2025-31
VALOR APROVADO: R$748.866,00
RESUMO DO OBJETO: PROPOSTA : Programa de Fomento ao Pequeno
Empresário da Economia Circular A presente proposta tem como objeto implementar,
em 01 (uma) cidade da região Nordeste, um modelo estruturado de gestão de resíduos
recicláveis, com foco na seleção e fortalecimento de cooperativas locais para que
assumam a gestão de dois hubs de recebimento de materiais recicláveis no município
selecionado.
CONTA CAPTAÇÃO:
Banco do
Brasil; Agência:
3043 Conta
Captação:
242519
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 18 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE:19263992000178 INSTITUTO LIMPA BRASIL
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500017509
SEI n°: 02000.009817/2025-35
VALOR APROVADO: R$1.525.020,83
RESUMO DO OBJETO: O projeto "Meu Futuro, Minha Voz pela Reciclagem -
COP 30" tem como objetivo fomentar a conscientização socioambiental e fortalecer
práticas sustentáveis voltadas à preservação do meio ambiente, à gestão responsável
de resíduos e à promoção da economia circular.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 646 Conta Captação: 470392
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE:42833978000184 INSTITUTO CAMINHOS SUSTENTAVEIS
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500008994
SEI n°: 02000-010891/2025-02
VALOR APROVADO: R$6.930.828,57
RESUMO DO OBJETO: O projeto "Ponto do Vidro - Campo Grande" tem
como objetivo promover a estruturação e a operacionalização de um modelo funcional
e replicável de logística reversa de embalagens de vidro pós-consumo no município de
Campo Grande, por meio da inclusão socioprodutiva de catadores de materiais
recicláveis do município, da criação de uma central de consolidação de vidro, da
mobilização de grandes geradores e da sensibilização da sociedade para a valorização
do material.
CONTA CAPTAÇÃO:
Banco do
Brasil; Agência:
1003 Conta
Captação:
776424
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE:37788897000170 NATURANDA COMPOSTAGEM LTDA
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500000175
SEI n°: 02000.014068/2025-68
VALOR APROVADO: R$1.707.400,00
RESUMO DO OBJETO: O presente projeto tem por objeto a busca por
estruturação e licenciamento do primeiro pátio de compostagem de resíduos orgânicos
em Joinville/SC e região, com capacidade para processar até 10 toneladas de resíduos
orgânicos por dia.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 828 Conta Captação: 603406
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 36 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE:35852048000102 
MARTINEZ
CONSULTORIA, 
GESTAO
E
ENGENHARIA LTDA
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500017807
SEI n°: 02000.009496/2025-79
VALOR APROVADO: R$4.461.700,00
RESUMO DO OBJETO: O presente projeto tem como objeto a implementação
do Liga Noroeste Sustentável - Educação, Cidadania e Reciclagem com Impacto Social,
com foco na educação ambiental, mobilização social e fortalecimento da cadeia da
reciclagem, envolvendo sete municípios da região do Noroeste de Minas Gerais:
Paracatu, Unaí, Vazante, João Pinheiro, Guarda-Mor, Lagoa Grande e São Gonçalo do
Abaeté.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil;
Agência: 380 Conta Captação:
2180812
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE:28505999000140
ASSOCIACAO 
DOS
CATADORES/AS
DE
RESIDUOS SOLIDOS E RECICLAVEIS DO TRAIRI
NÚMERO DA PROPOSTA: 202500000280
SEI n°: 02000.014015/2025-47
VALOR APROVADO: R$1.751.940,00
RESUMO DO OBJETO: Ampliação da
coleta de resíduos recicláveis e
implantação da coleta de resíduos orgânicos em Trairi/CE.
CONTA CAPTAÇÃO:
Banco do
Brasil; Agência:
2732 Conta
Captação:
415413
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto,
podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão
disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas:
Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
27203.833291/2003-46 - PORTARIA SNGM/MME Nº 762 - Petrus Mineração
Ltda - Diamante - Tiros - Minas Gerais - 875,00 hectares.
48403.830550/2016-15 - PORTARIA SNGM/MME Nº 763 - Laticínios Passa
Quatro Ltda - Água Mineral - Passa Quatro - Minas Gerais - 25,00 hectares.
27211.815562/2005-44 - PORTARIA SNGM/MME Nº 764 - Água Mineral
Minerações Epp - Água Mineral - São Francisco do Sul - Santa Catarina - 32,00 hectares.
48413.826025/2019-29 - PORTARIA SNGM/MME Nº 765 - Claudio Moresco da
Costa ME - Água Mineral - Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa - Paraná- 46,12
hectares.
27203.831518/1983-14 - PORTARIA SNGM/MME Nº 766 - Mineração JS Ltda -
Minério de Ouro - Fortaleza de Minas - Minas Gerais - 607,22 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
27211.012190/1967-15 - PORTARIA SNGM/MME Nº 767 - Mineração Nossa
Senhora das Dores Ltda - Fluorita - Jaguaruna - Santa Catarina - 99 hectares.
27201.811122/1972-18 - PORTARIA SNGM/MME Nº 768 - Minesul S. A.
Mineração - Minério de Ouro - Vila Nova do Sul e São Sepé - Rio Grande do Sul - 1.000
hectares.
Os processos permaneceram nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.027, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de
22 de setembro de 2022, nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, nº 86/GM/MME,
de 21 de outubro de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.005218/2025-92,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Ibitu Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 11.820.864/0001-76, a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a
República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes
estabelecidas nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, nº
60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022 e nº 86/GM/MME, de 21 de outubro de 2024.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à:
a) da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de
importação;
b) da Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 2024, para a atividade de
exportação de energia elétrica interruptível sem devolução proveniente de usinas
termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e
c) da Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para as atividades de
exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, proveniente de excedente de
geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta autorização, deverão atender as seguintes condições:
I - as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 86/GM/MME, de 2024, nº
60/GM/MME, de 2022, e nº 49/GM/MME, de 2022;
II - as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
II - submeter-se à fiscalização da Aneel;
III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da autorização de
importação e exportação;
V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando
os montantes,
a origem
da energia
vendida e
a identificação
dos
compradores;
VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.

                            

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