DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100073
73
Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes contratos, quando couber:
I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST;
II - autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III - para atendimento à importação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV - para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV - a qualquer momento, no interesse da administração pública.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder
concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como
celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de
energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.028, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a VI à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da
Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos
Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram
atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria
foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do
enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os
prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou
Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e
14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO I
.
.PROCESSO nº 48500.018582/2025-32
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
.
.Nome Empresarial
.CNPJ
.
.Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
.00.357.038/0001-16
.
.DADOS DO PROJETO
.
.Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.174,
de 16 de abril de 2025).
.
Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos
à:
.
.I - Subestação Sorriso, compreendendo:
a) substituição do transformador 230/69 kV, T-01, 1 x 30 MVA por
outro de mesmos níveis de tensão e potência de 100 MVA; e
b) instalação do 5° transformador 230/69 kV, 1 x 100 MVA,
considerando o prolongamento do barramento 69 kV para viabilizar a
conexão do lado de baixa do novo transformador.
. .
.II - Subestação Lucas do Rio Verde, compreendendo a instalação do
3° banco de autotransformadores monofásicos 230/138 kV, 3 x 25
MVA .
Obras e conexões conforme Despacho.
.
.Período de Execução
.De 22/04/2025 até 22/10/2027.
.
.Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
.Municípios de Sorriso e Lucas do Rio Verde, Estado de Mato
Grosso.
.
.INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
.
.Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
.
.ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.
.Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2025.
.
.Bens
.55.882.591,97
.51.099.042,10
.
.Serviços
.36.162.140,41
.33.066.661,19
.
.Outros
.1.540.910,64
.1.409.008,69
.
.Total
.93.585.643,02
.85.574.711,98
ANEXO II
.
.PROCESSO nº 48500.020544/2025-40
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
.
.Nome Empresarial
.CNPJ
.
.ISA Energia Brasil S.A.
.02.998.611/0001-04
.
.DADOS DO PROJETO
.
.Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 547, de
28 de fevereiro de 2025 - Parcial).
.
Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos
à:
I - Subestação Água Vermelha, compreendendo o remanejamento do
atual módulo de interligação de barramentos 138 kV (disjuntor 24-1)
para a extremidade oposta à nova conexão da UFVs São Geraldo 4 a 7;
.
.II - Subestação Biopav, compreendendo a substituição dos cabos
condutores (Barramento), 138 kV, nos módulos EL 138 kV Biopav Linha
de Transmissão 138 kV Biopav / Promissão C-1 e EL 138 kV Biopav
Linha de Transmissão 138 kV Nova Avanhandava / Biopav C-1 SP, por
novos de capacidade mínima de 665,2 A;
.
.III - Subestação Caraguatatuba, compreendendo a instalação de 4
transformadores de potencial, 138 kV, a serem conectados nas fases
azul e vermelha das barras da referida Subestação;
.
.IV - Subestação Chavantes, compreendendo a instalação de 3
transformadores de potencial no enrolamento terciário (delta) 13,8 kV
dos TR-5 e TR-6;
.
.V
-
Linha
de
Transmissão 138
kV
Araras/Baldin
C-1
SP,
compreendendo o recondutoramento de 300 m entre os trechos da
torre de derivação para a Subestação Baldin e a Subestação Baldin
(Elektro) da Linha de Transmissão 138 kV Araras/Baldin C-1 SP para
maior capacidade de transmissão (206/242 MVA);
.
.VI - Linha de Transmissão 138 kV Baldin/P. Ferreira C-1 SP,
compreendendo o recondutoramento de 300 m entre os trechos da
torre de derivação para a Subestação Baldin e a Subestação Baldin
(Elektro) da Linha de Transmissão 138 kV Baldin/P. Ferreira C-1 SP para
maior capacidade de transmissão (206/242 MVA);
.
.VII - Linha de Transmissão 230 kV S. José dos Campos/Taubaté SP,
compreendendo a substituição das torres T.003, T.008 e T.009 e
instalação de 2 torres novas, sendo uma no vão entre as estruturas
T.007 e T.008 e outra entre as estruturas T.004 e T.005, na Linha de
Transmissão 230 kV S. José dos Campos/Taubaté C1/C2;
.
.VIII - Subestação M. Fornasaro, compreendendo a substituição da
Subestação Blindada 345 kV (SF6), compreendendo as obras com
códigos SGPMR: 0000616/2024;
0000885/2024; 0000903/2024;
0000905/2024; 
0000906/2024; 
0000907/2024; 
0000908/2024;
0000909/2024; 
0000910/2024; 
0000911/2024; 
0000912/2024;
0000913/2024; 0000914/2024; 0000915/2024; 0000920/2024;
.
.0000921/2024; 
0000922/2024;
0000985/2024; 
0000993/2024;
0000994/2024; 
0000995/2024; 
0000996/2024; 
0000997/2024;
0000998/2024; 
0000999/2024; 
0001000/2024; 
0001001/2024;
0001002/2024; 
0001003/2024; 
0001004/2024; 
0001026/2024;
0001027/2024; 
0001028/2024; 
0001029/2024; 
0001030/2024;
0001032/2024; 0001034/2024; 0001035/2024; 0001036/2024;
.
.0001037/2024; 
0001038/2024;
0001039/2024; 
0001040/2024;
0001041/2024; 
0001042/2024; 
0001045/2024; 
0001046/2024;
0001047/2024; 
0001048/2024; 
0001049/2024; 
0001050/2024;
0001051/2024; 
0001052/2024; 
0001053/2024; 
0001054/2024;
0001055/2024; 
0001056/2024; 
0001057/2024; 
0001058/2024;
0001060/2024; 0001065/2024; 0001066/2024; 0001067/2024;
.
.0001068/2024; 
0001073/2024;
0001074/2024; 
0001075/2024;
0001076/2024; 
0001077/2024; 
0001078/2024; 
0001079/2024;
0001080/2024; 
0001085/2024; 
0001087/2024; 
0001090/2024;
0001099/2024; 
0001101/2024; 
0001102/2024; 
0001103/2024;
0001104/2024; 
0001107/2024; 
0001111/2024; 
0001117/2024;
0001118/2024; 0001121/2024; 0001122/2024; 0001123/2024;
.
.0001124/2024; 
0001125/2024;
0001126/2024; 
0001129/2024;
0001130/2024; 
0001131/2024; 
0001132/2024; 
0001133/2024;
0001134/2024; 
0001135/2024; 
0001136/2024; 
0001137/2024;
0001140/2024; 
0001141/2024; 
0001142/2024; 
0001143/2024;
0001144/2024; 
0001145/2024; 
0001146/2024; 
0001147/2024;
0001148/2024; 0001149/2024; 0001152/2024; 0001153/2024;
.
.0001154/2024; 
0001155/2024;
0001156/2024; 
0001157/2024;
0001158/2024; 
0001159/2024; 
0001160/2024; 
0001161/2024;
0001162/2024; 
0001163/2024; 
0001164/2024; 
0001165/2024;
0001166/2024; 
0001167/2024; 
0001168/2024; 
0001169/2024;
0001170/2024; 
0001171/2024; 
0001172/2024; 
0001173/2024;
0001220/2024; 
0001221/2024; 
0001222/2024; 
0001223/2024;
0001224/2024; 0001225/2024; 0001226/2024; 0001228/2024;
.
.IX - Subestação Araraquara CTP, compreendendo a substituição de 06
seccionadoras 440 kV, bem como de seus respectivos suportes e
bases;
.
.X - Subestação Ribeirão Preto, compreendendo:
a) a substituição de 07 seccionadoras 440 kV, e respectivos suportes e
bases;
b) a substituição de 2 transformadores de corrente (3 fases/cada) e
respectivos suportes e bases;
.
.c) a substituição dos cabos condutores (Barramento), 440 kV, nos
módulos EL 440 kV Ribeirão Preto Linha de Transmissão 440 kV
Ribeirão Preto /Santa Barbara C-1 SP; IB 440 kV MG 440 kV Ribeirão
Preto MG1 SP IB2; MC 440 kV, TR 440/138 kV Ribeirão Preto TR1 SP.
.
.XI - Subestação São José dos Campos, compreendendo a substituição
do Disjuntor, 88 kV (Código: 37024-2); de 3 transformadores de
corrente 88 kV (Códigos 3TC 24-2), das Seccionadoras 230 kV (Códigos
37029-24 e 37029-26) e das 3 fases do transformador de corrente 230
kV (Código: 3TC-24-1) e respectivos suportes e base; e
. .
.XII - Subestação Santa Bárbara do Oeste, compreendendo 9
transformadores de corrente, 12 seccionadoras 440 kV, 2 disjuntores
(Códigos 18552-3 e 18552-1) e respectivos suportes e base.
Obras e conexões conforme Despacho.
.
.Período de Execução
.De 05/03/2025 até 05/09/2029.
.
.Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
.Municípios de
Brejo Alegre,
Araraquara, Araras,
Caçapava,
Caraguatatuba,
Chavantes, Leme,
Pirassununga, Porto
Ferreira,
Ribeirão Preto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, São
José dos Campos, São Paulo e Taubaté, no Estado de São Paulo; e
Iturama, no Estado de Minas Gerais.
.
.INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
.
.Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
.
.ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.
.Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2025.
.
.Bens
.97.247.267,78
.88.938.746,69
.
.Serviços
.56.727.572,87
.51.880.935,57
.
.Outros
.8.103.938,98
.7.411.562,22
.
.Total
.162.078.779,63
.148.231.244,48

                            

Fechar