DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.628, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.026027/2025-84. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89 Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da da Linha
de Distribuição 138 kV Picos - Buriti Grande, localizada nos municípios de Picos, Paquetá e
Dom Expedito Lopes, no estado do Piauí. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.635, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº: 48500.034764/2025-51.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 25.086.034/0001-71. Decisão: (i) declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem
da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda - Nova Rolândia, localizada no
estado de Tocantins. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.656, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UFV Fótons de Santa Marta 02 a 08. A íntegra
deste 
Despacho
(e 
seu
anexo) 
consta
dos 
autos
e 
estará
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.525, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Processos nº: 48500.903539/2024-91 e 48500.903562/2024-86. Interessadas:
RPE - Produtora de Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 04.555.817/0001-87, e Resulta Energia
e Soluções Ltda., CNPJ nº 42.264.034/0001-33. Decisão: (i) conferir à RPE - Produtora de
Energia Elétrica Ltda. o Registro para a elaboração da Estudos de Inventário Hidrelétrico do
ribeirão do Salto, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH
Piarucum, integrante da sub-bacia 21, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV:
INV.21.0096.01-5, no estado do Tocantins ; e (ii) não conceder à Resulta Energia e Soluções
Ltda. o Registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico de trecho do
ribeirão do Salto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.609, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.904103/2024-10. Interessadas: Ecoz - Empreendimentos
Imobiliários Ltda., CNPJ nº 13.030.070/0001-34, e Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda, CNPJ nº 06.329.975/0001-44. Decisão: revogar o Despacho nº 3.880, de 2024, que
conferiu o DRI-PCH da PCH São Sebastião, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RS.075051-4.01,
localizada no rio Fortaleza, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
encontra-se 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.637, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro
de 2021, na Nota Técnica nº 267/2025-SFF/ANEEL, SEI nº 0196661, e o que consta do Processo
nº 48500.022569/2025-88, decide:
anuir ao pedido da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26,
para a celebração Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura Administrativa com suas
Partes relacionadas: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil,
CNPJ nº 02.016.507/0001-69, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CNPJ nº
33.541.368/0001-16, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001-16,
Retiro Baixo Energética S.A., CNPJ nº 07.783.055/0001-64, Companhia Hidrelétrica Teles Pires
S.A., CNPJ nº 12.810.896/0001-53, Santo Antonio Energia S.A., CNPJ nº 09.391.823/0001-60,
Baguari Energia S.A., CNPJ nº 09.568.947/0001-78, Baguari I Geração de Energia S.A., CNPJ nº
07.799.955/0001-41, Nova Era Janapu Transmissora S.A., CNPJ nº 51.762.902/0001-04, Nova
Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56, Nova Era Ceará Transmissora
S.A., CNPJ nº 55.030.768/0001-08, Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº
55.042.636/0001-98, Nova Era Catarina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.032.808/0001-42,
Triângulo Mineiro Transmissora S.A., CNPJ nº 17.261.505/0001-02 e Vale do São Bartolomeu
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 18.748.842/0001-91, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.638, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro
de 2021, na Nota Técnica nº 291/2025-SFF/ANEEL, SEI nº 0215764, e o que consta do Processo
nº 48500.030024/2025-45, decide:
anuir ao pedido de anuência prévia de transferência de Controle Societário Direto e
Indireto da Marituba Transmissão de Energia S.A. - MARITUBA, CNPJ nº 31.095.322/0001-95, e
o Indireto das transmissoras controladas diretamente pela GBS Participações S.A., CNPJ nº
41.774.224/0001-38: Goyaz Transmissão de Energia S.A. - GOIAS, CNPJ nº 31.095.289/0001-01,
Borborema Transmissão de Energia
S.A. - BORBOREMA, CNPJ nº 31.109.417/0001-10, e Solaris Transmissão de Energia
S.A. - SOLARIAS, CNPJ nº 31.095.322/0001-10. O Controle Societário Direto da MARITUBA
passará a ser detido pela SPE EnergyCo XXI S.A., CNPJ nº 61.157.967/0001-76, e o Controle
Societário Indireto da MARITUBA, GOIAZ, BORBOREMA e SOLARIS será detido por BTG Pactual
Energy Debt FIP-IE, CNPJ nº 59.281.253/0001-23. O prazo para implementação da operação é
de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as
Concessionárias, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópias autenticadas dos
documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta), dias a
contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.639, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 318/2025-SFF/ANEEL, SEI nº
0236187, e o que consta do Processo nº 48500.033059/2025-36, decide:
anuir ao pedido da CPFL Energia Renováveis S.A., CNPJ nº 08.439.659/0001-50,
Mutuária, para a celebração de Contrato de Abertura de Crédito de Mútuo com sua Parte
relacionada, State Grid Europe Limited, com sede na Inglaterra, Mutuante, e com
interveniência da CPFL Energia S.A., CNPJ nº 02.429.144/0001-93, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.641, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 321/2025-
SFF/ANEEL, SEI nº 0236961, e o que consta do Processo nº 48500.032760/2025-38,
decide:
Anuir ao pedido da Companhia Paulista
de Força e Luz, CNPJ nº
33.050.196/0001-88, da Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº 04.172.213/0001-
51, da Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69 e da RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.016.440/0001-62, para celebração de Contratos
de Prestação de Serviço de Construção, Conservação e Manutenção de Rede Elétrica com
sua Parte Relacionada, a CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº
58.635.517/0001-37, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.643, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 328/2025-
SFF/ANEEL, SEI nº 0246961, e o constante do Processo nº 48500.032770/2025-73,
decide:
anuir previamente a celebração do Contrato de Fornecimento de Materiais
e/ou Equipamentos entre a Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-
88 e sua Parte Relacionada, a Nari Brasil Holding S.A., CNPJ nº 18.191.660/0001-62,
conforme a minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.670, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.035817/2025-51, decide:
liberar a unidade geradora UG1, de 500,00 kW, da CGH Focchezan Energia,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.RS.071326-0.01, localizada
no município de Nova Bassano no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da
Focchezan Energia LTDA., para início da operação comercial a partir de 10 de dezembro de
2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037025/2025-11, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG22 de 1.093,59 kW cada, totalizando
24.059,00 kW de capacidade instalada da UFV Draco Solar 11, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049446-1.01, localizada no município de
Arinos no estado de Minas Gerais, de titularidade da Draco 11 Energia SPE LTDA. e Rivelli
Alimentos S/A., para início da operação em teste a partir de 10 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.672, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037032/2025-12, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG8 de 4.500,00 kW cada, totalizando
36.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Serra do Assuruá 5, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049375-9.01, localizada no município de
Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra do Assuruá 5 Ltda, para
início da operação comercial a partir de 10 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
GERÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.642, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº: 48500.037201/2025-14.
Interessados:
Agentes titulares
de
concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico, Estados, Distrito
Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União. Decisão: Estabelecer a
Tarifa Atualizada de Referência - TAR e o Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH
que terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ROBSON KUHN YATSU
Gerente

                            

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