DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.371, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051437/2025-13,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: REM SALTIRE (9PLM);
II - Indicador de localidade: 9PLM;
III - Indicativo de chamada da EPTA: REM SALTIRE;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 12,00 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período
noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC.;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de dezembro de 2028.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.380, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053103/2025-84,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 66;
II - Indicador de localidade: 9PRB;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-66;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 44,5 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de dezembro de 2028.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
GERÊNCIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA
E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS
PORTARIA Nº 18.353, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.051431/2025-46, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0672
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.730/SIA, de 18 de novembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.346, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº
00058.099510/2025-27, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de
Instrução AVSEC, 2 de dezembro de 2025, em favor da LEANDRO GONCALVES CORREIA
XXX.559.505-XX, CNPJ nº 33.968.985/0001-00, situado na Rua Nova Palmeira, 615 - Bloco
17, Sala 21, Vila Sílvia, São Paulo (SP) - CEP 03821-010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 90-ANTAQ, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.017118/2025-27
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da
proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad
referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de inscrições previsto no Edital de
Participação nº 01/2025 do sandbox regulatório "Outorga Verde", a contar do dia
10/12/2025;
3.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que adote as
providências necessárias visando à imediata republicação/comunicação oficial, com a nova
data-limite; e
3.3. determinar à Assessoria de Comunicação - ASCOM que, em alinhamento
com a SRG, promova à divulgação da reabertura do prazo de inscrição, através dos meios
oficiais de comunicação da ANTAQ.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 234, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026150/2025-01, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1876-ANTAQ, de 13 de julho de 2021,
de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.923.854/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 235, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026213/2025-11, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021,
de titularidade da empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001-
81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 9º Termo Aditivo, em virtude
de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016184/2025-80, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2419-ANTAQ, em favor da empresa
BRAVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.091.809/0001-55, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 9.210, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera
a Portaria
GM/MS nº
8.407,
de 6
de
novembro de 2025, que altera os valores de
referência da dapagliflozina e da fralda geriátrica
constantes do Anexo I do Anexo LXXVII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da PORTARIA GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos,
quanto às alterações constantes do art. 2º, a partir de 1º de fevereiro de 2026." (NR)
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Portaria GM/MS
nº 8.407, de 6 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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