DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.ITAPOROROCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12099621000125001
.42700008
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810025
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.379.890,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.224, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MT
.SANTO ANTONIO DO
LEVERGER
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11756180000125006
.43260010
.2.612,00
.2.612,00
.10301511985810051
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.2.612,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.225, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .CE
.AC A R AU
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ACARAU
.36000700995202500
.1.241.615,00
.71070002
.1.241.615,00
.1030251182E900023
.5018196
.1.241.615,00
. .CE
.BA R BA L H A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BARBALHA
.36000717607202500
.248.578,00
.71070002
.248.578,00
.1030251182E900023
.5585473
.248.578,00
. .CE
.CAMOCIM
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE CAMOCIM
.36000717743202500
.1.486.965,00
.71070002
.1.486.965,00
.1030251182E900023
.6540694
.1.486.965,00
. .ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.36000711785202500
.1.000.000,00
.71090002
.1.000.000,00
.1030251182E900032
.2403331
.1.000.000,00
. .ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.36000716316202500
.502.200,00
.71090002
.502.200,00
.1030251182E900032
.6565301
.502.200,00
. .GO
.SAO MIGUEL DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE SMA FMS
.36000720733202500
.100.000,00
.71100001
.100.000,00
.1030251182E900052
.6500293
.100.000,00
. .GO
.VALPARAISO 
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000720582202500
.925.000,00
.71100001
.925.000,00
.1030251182E900052
.2437945
.925.000,00
. .MG
.JUIZ DE FORA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE 
JUIZ
DE
FO R A
.36000717041202500
.1.500.000,00
.71140001
.1.500.000,00
.1030251182E900031
.2221772
.1.500.000,00
. .MG
.JUIZ DE FORA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE 
JUIZ
DE
FO R A
.36000717050202500
.300.012,00
.71140001
.300.012,00
.1030251182E900031
.2221772
.300.012,00
. .MG
.POCOS 
DE
C A L DA S
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000711872202500
.200.000,00
.71140001
.200.000,00
.1030251182E900031
.6411894
.200.000,00
. .PB
.ITAPORANGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
ITAPORANGA
.36000717980202500
.181.659,00
.71160010
.181.659,00
.1030251182E900025
.6416314
.181.659,00

                            

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