DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100091
91
Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.231, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.F U N DAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
F U N DAO
.36000709787202500
.50410001
.1.300.000,00
.1.300.000,00
.1030151192E890001
.
.ES
.F U N DAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
F U N DAO
.36000709827202500
.50410001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.SAO PATRICIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
P AT R I C I O
.36000714292202500
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.MA
.B E L AG U A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
B E L AG U A
.36000711395202500
.50410001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.PEDRO LAURENTINO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
MUNICIPIO
DE
PEDRO LAURENTINO
.36000718752202500
.50410001
.350.000,00
.350.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.R EG E N E R AC AO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000718296202500
.50410001
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.RJ
.M AG E
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MAGE
.36000712918202500
.50410001
.2.500.000,00
.2.500.000,00
.1030151192E890001
.
.RJ
.RIO BONITO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
BONITO
.36000713450202500
.50410001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.T AT U I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000700276202500
.50410001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.T AT U I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000700420202500
.50410001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.
.7.950.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.232, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.I G AC I
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000721177202500
.40180004
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890027
.
.ES
.ITARANA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITARANA
.36000720786202500
.43970004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890032
.
.ES
.PINHEIROS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000719962202500
.43970004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890032
.
.GO
.JA N DA I A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000713737202500
.39000007
.250.250,00
.250.250,00
.1030151192E890052
.
.MS
.RIBAS
DO
RIO
PARDO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIBAS
DO RIO PARDO
.36000718321202500
.41810001
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890054
.
.MT
.C U I A BA
.FUNDO
MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
.36000717045202500
.41530002
.4.037.992,00
.4.037.992,00
.1030151192E890051
.
.RO
.CANDEIAS
DO
JA M A R I
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CANDEIAS
DO
JA M A R I
.36000719846202500
.44260001
.1.258.943,00
.1.258.943,00
.1030151192E890011
.
.RS
.SAO FRANCISCO DE
P AU L A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000718757202500
.43320003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890043
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.
.6.847.185,00
.
Fechar