DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RO
11
Rondônia
ES T A D U A L
Instituto Estadual de Educação
em Saúde Pública de Rondônia -
I ES P R O
.Curso técnico em Órteses e Próteses
.30
.1
R$ 510.000,00
.
.Curso de Especialização Técnica em Instrumentação
Cirúrgica
.60
.2
.
.Curso de Especialização Unidade de Terapia Intensiva -
UTI adulto
.60
.2
. .
.
.
.
.
.Curso de Especialização obstetrícia e neonatologia para
o técnico em Enfermagem
.30
.1
.
. .SC
.42
.Santa Catarina
.ES T A D U A L
.Escola de Saúde Pública de Santa
Catarina (ESPSC)
.Curso técnico em Enfermagem
.256
.8
.R$ 1.305.600,00
. SC
420240
Blumenau
MUNICIPAL
ETSUS Blumenau Dr. Luiz
Eduardo Caminha
.Curso técnico em Enfermagem
.210
.7
R$ 1.989.000,00
. .
.
.
.
.
.Curso técnico em Saúde Bucal
.180
.6
.
. SE
28
Sergipe
ES T A D U A L
Escola de Saúde Pública de
Sergipe
.Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em
Obstetrícia e Neonatologia
.40
.1
R$ 204.000,00
.
.Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em UTI
adulto
.40
.1
. .
.
.
.
.
.Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em UTI
Neonatal
.40
.1
.
. SP
35
São Paulo
ES T A D U A L
.Centro de Formação de Recursos
Humanos para o
SUS/SP de
Araraquara "Profª. Maria Helena
de Oliveira e Silva De Nardi
.Curso de Especialização Técnica em Oncologia
.30
.1
R$ 204.000,00
.
.Centro Formador de Pessoal para
a Saúde de Assis - CEFOR Assis
.Curso de Especialização Técnica em Oncologia
.30
.1
.
.Centro Formador de Pessoal para
Saúde Ruth Gouvea
.Curso de Especialização Técnica em Oncologia
.30
.1
. .
.
.
.
.Centro Formador de Pessoal para
a Saúde de São Paulo - CEFOR
SP
.Curso de Especialização Técnica em Oncologia
.30
.1
.
. TO
17
Tocantins
ES T A D U A L
Escola Tocantinense do SUS Dr.
Gismar Gomes
.Curso técnico em Saúde Bucal
.90
.3
R$ 701.250,00
.
.Curso de Especialização Técnica em Instrumentação
Cirúrgica
.30
.1
. .
.
.
.
.
.Curso de Especialização Técnica em Radiologia Digital
.30
.1
.
.
.T OT A L
.R$ 30.385.800,00
PORTARIA SGTES/MS Nº 159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a formalização da adesão dos entes estaduais
ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde - ValorizaGTES-SUS e dispõe sobre o valor
do repasse anual referente ao incentivo financeiro
para
o
aprimoramento
da
gestão
e
do
funcionamento dos Programas de Residência em
Saúde.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 318 da
Portaria de 17 de março de 2025, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no
Diário Oficial da União nº 52, de 18/03/2025, Seção 2, e nos termos da Portaria GM/MS nº
8.570, de 28 de outubro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica formalizada a adesão ao aditivo Residências em Saúde do Programa
de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde - ValorizaGTES-SUS.
Art. 2º Os valores referentes ao repasse anual do incentivo financeiro para o
aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, de
que tratam os incisos I a IV do art. 13-D da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro
de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, do
ValorizaGTES-SUS, observarão o disposto no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O repasse dos valores tem por finalidade o aprimoramento da gestão e
do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, por meio do fortalecimento das
Comissões Estaduais de Residência Médica - Cerem e das Comissões Descentralizadas
Multiprofissionais de Residência - Codemu, de acordo com o art. 13-A da Portaria GM/MS
nº 8.570, de 28 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
.
.UF
.CÓ D I G O
IBGE
.Incentivo
Comissão
Estadual de Residência
Médica (Cerem)
.Incentivo
Comissão
Descentralizada
Multiprofissional
de
Residência (Codemu)
.Valor total
.
.AC
.12
.R$ 75.000,00
.-
.R$ 75.000,00
.
.AL
.27
.R$ 95.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 170.000,00
.
.AM
.13
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
.
.BA
.29
.R$ 130.000,00
.R$ 95.000,00
.R$ 225.000,00
.
.CE
.23
.R$ 95.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 170.000,00
.
.DF
.53
.R$ 95.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 170.000,00
.
.ES
.32
.R$ 95.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 170.000,00
.
.GO
.52
.-
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.
.MA
.21
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
. .MG
.31
.R$ 200.000,00
.R$ 95.000,00
.R$ 295.000,00
.
.MS
.50
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
.
.MT
.51
.R$ 95.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 170.000,00
.
.PA
.15
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
.
.PB
.25
.R$ 95.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 170.000,00
.
.PE
.26
.R$ 130.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 205.000,00
.
.PI
.22
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
.
.PR
.41
.R$ 200.000,00
.R$ 95.000,00
.R$ 295.000,00
.
.RJ
.33
.R$ 200.000,00
.R$ 95.000,00
.R$ 295.000,00
.
.RN
.24
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
.
.RO
.11
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
.
.RS
.43
.R$ 130.000,00
.R$ 95.000,00
.R$ 225.000,00
.
.SE
.28
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
.
.TO
.17
.R$ 75.000,00
.R$ 75.000,00
.R$ 150.000,00
.
.T OT A L
.R$
4.060.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 653, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera os anexos I e II da Resolução Normativa - RN
nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe
sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
no âmbito da Saúde Suplementar, para incorporar o
medicamento
Sulfato
de
Larotrectinibe,
no
procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA
TRATAMENTO DO
CÂNCER (COM
DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO)
para
tratamento
de
pacientes
pediátricos
com
tumores
sólidos
localmente
avançados ou metastáticos positivos para fusão do
gene NTRK; para incorporar o procedimento NTRK -
PESQUISA DE MUTAÇÃO
(COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO) para o diagnóstico de elegibilidade de
pacientes pediátricos com indicação de uso de
medicação em que a bula determine a análise da
presença da fusão do gene NTRK para o início do
tratamento;
para
incorporar
o
procedimento
DETECÇÃO ANTÍGENO HISTOPLASMA (URINA); para
alterar a Diretriz de Utilização nº 124 referente ao
procedimento TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O
VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) - medicamento
Nirsevimabe, em
cumprimento ao
disposto nos
parágrafos 4º e 10, do
art. 10, da Lei nº
9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por
força do que determina os §§ 4º e 5º do artigo 10 e o artigo 10-D, todos da Lei nº 9.656,
de 3 de junho de 1998, com a redação dada pela Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022,
o art. 3º da Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, e em vista do que dispõem o inciso
III do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
e o inciso III do artigo 24, o artigo 43 e o artigo 45, todos da Resolução Regimental nº
21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-
Presidente, determino sua publicação.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de
Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar - COSAÚDE, criada
pela Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, que alterou a Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998, com a função assessorar a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na
definição da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de
transplantes, e de procedimentos de alta complexidade.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à COSAÚDE:
I - assessorar a ANS na definição das metodologias utilizadas na avaliação de
que trata o § 3º do art. 10-D da Lei nº 9.656, de 1998, incluídos os indicadores e os
parâmetros de avaliação econômica de tecnologias em saúde utilizados em combinação
com outros critérios; e
II - elaborar relatório preliminar e relatório final sobre as propostas de
atualização do Rol - PARs elegíveis.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA COSAÚDE
Art. 3º A COSAÚDE tem a seguinte composição:
I - membros; e
II - secretaria-executiva.
Seção I
Dos Membros
Art. 4º A COSAÚDE é composta pelos membros da Câmara de Saúde
Suplementar - CAMSS, de acordo com o estabelecido na resolução normativa que dispõe
sobre o seu regimento interno, com participação de, no mínimo:
I - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;
II - 1 (um) representante da sociedade de especialidade médica, conforme a
área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica
Brasileira;
III - 1 (um) representante de entidade representativa de consumidores de
planos de saúde;
IV - 1 (um) representante de entidade representativa dos prestadores de
serviços na saúde suplementar;
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