DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Zelar pela veracidade das informações e documentos apresentados.
Art. 5º O Conselho Federal de Enfermagem incluirá, em capítulo próprio de seus
relatórios de gestão, informações agregadas abrangendo todos os Conselhos Regionais de
Enfermagem, de modo a evidenciar suas contribuições para a consecução dos objetivos do
sistema e demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos auferidos e publicar até 31 de
maio do exercício seguinte.
Art. 6º O não envio do Relatório de Gestão ou a sua apresentação em
desconformidade com esta Resolução poderá ensejar responsabilização administrativa, nos
termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão solicitar
prorrogações de prazo para publicação dos relatórios de gestão diretamente ao Conselho
Federal desde que não prejudiquem a publicação do relatório de gestão integrado a ser
elaborado pelo Cofen.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir do exercício de 2025, aplicando-se ao relatório de gestão do exercício a ser apresentado
em 2026.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
1º Secretário
RESOLUÇÃO COFEN Nº 798, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o percentual mínimo a ser aplicado em
atividades 
finalísticas
no 
âmbito
do 
Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e considerando o disposto em seu Regimento
Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, alterada pelas Resoluções Cofen nº
745/2024 e 762/2024,
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15,
inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.905/1973, que define as atribuições do
Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, especialmente quanto às
funções de normatização, fiscalização, registro e ética profissional;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade e da transparência da Administração
Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir conformidade com a Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), especialmente quanto à
publicidade de informações decorrentes das atividades finalísticas;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU nº 216/2025, que estabelece normas
complementares para os relatórios de gestão e as prestações de contas dos conselhos de
fiscalização profissional;
CONSIDERANDO
o
Acórdão TCU
nº
1925/2019
- Plenário,
que
fixou
entendimentos acerca da execução das despesas e apresentou panorama sobre a
caracterização e a aplicação dos recursos nas atividades finalísticas dos conselhos de
fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen,
aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem
baixar Resoluções,
Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 583ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2025, e tudo o mais que consta no Processo SEI
nº 00196.006726/2024-91; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) da Receita
Corrente Líquida a ser aplicado anualmente pelos Conselhos Regionais de Enfermagem em
atividades finalísticas, e de 20% (vinte por cento) pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 2º As atividades finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem abrangem, no âmbito do Cofen e dos Conselhos Regionais, as áreas de Inscrição,
Registro e Cadastro, Fiscalização, Ética Profissional, incluindo, no caso do Cofen, também a
Normatização e Orientação.
Art. 3º São consideradas despesas finalísticas diretas nos Conselhos Regionais de
Enfermagem:
I - Fiscalização do exercício profissional:
a)
Remuneração
e
encargos dos
empregados
públicos
efetivos
e/ou
comissionados, empregados terceirizados, estagiários e jovem aprendiz em exercício na
fiscalização;
b) Despesas com transporte utilizado nas atividades fiscalizatórias, tais como
locação de veículos, aplicativos de transporte, passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e
fluviais, bem como aquisição de combustível e demais itens correlatos;
c)
Manutenção, seguro,
estacionamento
e
pedágio dos
veículos
oficiais
empregados na fiscalização;
d) Equipamentos utilizados, bem como seguro, calibração e manutenção destes;
e) Pagamento de diárias aos agentes listados no item 'a', quando em atividades
relacionadas à fiscalização;
f) Diárias e auxílio-representação de conselheiros quando em efetiva atividade de
fiscalização;
g) Capacitação e aperfeiçoamento profissional dos empregados públicos e
conselheiros que atuem na área de fiscalização;
h) Realização de eventos voltados ao fortalecimento e fomento da fiscalização do
exercício profissional;
i) Despesas com telefonia móvel institucional e serviços de internet empregados
nas atividades fiscalizatórias; e
j) Programas, softwares e licenças de solução integrada para cumprir as atividades
finalísticas.
II - Inscrição, Registro e Cadastro:
a)
Remuneração
e
encargos dos
empregados
públicos
efetivos
e/ou
comissionados, empregados terceirizados, estagiários e jovem aprendiz em exercício na
inscrição, registro e cadastro;
b) Despesas com transporte necessário às atividades do setor, incluindo passagens
aéreas, rodoviárias, ferroviárias, fluviais, locação de veículos, aplicativos de transporte,
aquisição de combustível e itens correlatos;
c) Pagamento de diárias aos agentes listados no item 'a', quando em atividades
relacionadas à inscrição, registro e cadastro;
d) Equipamentos utilizados, bem como seguro, calibração e manutenção destes;
e) Capacitação e aperfeiçoamento profissional dos empregados públicos e
conselheiros que atuem na área de inscrição, registro e cadastro;
f) Despesas com telefonia móvel institucional e serviços de internet utilizados nas
atividades do setor;
g) Realização de eventos, projetos e ações voltadas ao fortalecimento e fomento
da atividade finalística;
h) Diárias e auxílio-representação de conselheiros quando em efetiva atividade
relacionada à inscrição, registro e cadastro; e
i) Programas, softwares, licenças de solução integrada, materiais impressos e
digitais para emissão dos registros profissionais e cumprimento das atividades finalísticas.
III - Ética Profissional:
a)
Remuneração
e
encargos dos
empregados
públicos
efetivos
e/ou
comissionados, empregados terceirizados, estagiários e jovem aprendiz em exercício na ética
profissional;
b) Auxílio-representação aos colaboradores integrantes das Comissões de
Instrução de Processos Éticos;
c) Despesas com transporte utilizado nas atividades éticas, incluindo locação de
veículos, aplicativos de transporte, passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e fluviais,
aquisição de combustível e demais itens correlatos;
d) Manutenção, seguro, estacionamento e pedágio dos veículos oficiais utilizados
nas atividades e rotinas ético-disciplinares;
e) Equipamentos, bem como seguro, calibração e manutenção destes;
f) Pagamento de diárias aos agentes listados no item 'a', quando em atividades
relacionadas à ética profissional;
g) Capacitação e aperfeiçoamento de conselheiros, empregados públicos,
advogados e colaboradores que atuem nas atividades ético-disciplinares;
h) Despesas com telefonia móvel institucional e serviços de internet utilizados nas
atividades da área;
i) Realização de eventos, projetos e ações voltados ao fortalecimento e fomento
da ética profissional;
j) Auxílio-representação de colaboradores quando em efetiva atividade vinculada
à área de ética;
k) Verbas indenizatórias aos Conselheiros em atividades relacionadas à ética
profissional (diárias, auxílio-representação e jetons);
l) Despesas com publicações no Diário Oficial ou em jornais de grande circulação;
e
m) Programas, software e licenças de solução integrada para cumprir as atividades
finalísticas.
Art. 4º - As despesas finalísticas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
compreendem as áreas de Fiscalização, Inscrição, Registro e Cadastro, Ética Profissional,
Normatização e Orientação, abrangendo:
a)
Remuneração
e
encargos dos
empregados
públicos
efetivos
e/ou
comissionados, empregados terceirizados, estagiários e jovem aprendiz em exercício nas áreas
finalísticas;
b) Despesas com passagens e diárias;
c) Realização de eventos, reuniões, seminários e oficinas voltados à orientação,
integração e fortalecimento das ações finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
d) 
Equipamentos 
utilizados, 
bem 
como 
seus 
seguros, 
calibrações 
e
manutenções;
e) Capacitação e aperfeiçoamento profissional;
f) Despesas com telefonia móvel institucional, internet e comunicação;
g) Despesas com publicações em Diário Oficial e jornais de grande circulação;
h) Contratações de bens e serviços necessários ao suporte das atividades
finalísticas, incluindo soluções tecnológicas, sistemas informatizados, conectividade, suporte
técnico e contratos que assegurem a execução contínua e integrada das ações do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais;
i) Despesas com passagens, diárias, auxílio-representação e jetons vinculadas à
execução de atividades de caráter normativo, incluindo reuniões plenárias, reuniões de
diretoria, câmaras técnicas, comissões temáticas e demais atos correlatos; e
j) Publicação e divulgação oficial dos atos normativos.
Art. 5º É vedada, em qualquer das áreas finalísticas, a contabilização de despesas
relativas à aquisição ou locação de imóveis, bem como à aquisição de veículos automotores.
Art. 6º Quando o Conselho Regional de Enfermagem dispuser de Departamento
de Gestão do Exercício Profissional (DGEP) que englobe as áreas de Fiscalização, Inscrição,
Registro e Cadastro e Ética, as respectivas despesas deverão ser identificadas e classificadas
conforme a área finalística correspondente.
Art.
7º Os
casos omissos
serão
resolvidos pelo
Conselho Federal
de
Enfermagem.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, após a
publicação no Diário Oficial da União, revogando o art. 11 e o parágrafo único da Resolução
Cofen nº 725/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023,
seção 1, págs. 867-868.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Cnoselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
1º Secretário
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
RESOLUÇÃO CFN Nº 838, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa a
1ª Reformulação
Orçamentária do
Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8)
para o exercício de 2025.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das
competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444,
de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758,
de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação Plenária nº 548-11/2025,
aprovada na 548ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, de 29 de novembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Nutrição da 8ª Região (CRN-8) para o exercício de 2025, na forma do resumo abaixo:
CRN-8 - PROPOSTA 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025
. .R EC E I T A
.V A LO R
.%
. .Receita Corrente
.6.728.400,00
.79,28
. .Receita de Capital
.1.758.670,00
.20,72
. .Total da Receita
.8.487.070,00
.100,00
. .D ES P ES A
.V A LO R
.%
. .Despesa Corrente
.6.728.400,00
.79,28
. .Despesa de Capital
.1.758.670,00
.20,72
. .Total da Despesa
.8.487.070,00
.100,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA DOLINSKY
RESOLUÇÃO CFN Nº 839, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa a 2ª
Reformulação Orçamentária do
Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região (CRN-10)
para o exercício de 2025.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências
previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de
2023, em conformidade com a deliberação Plenária nº 548-09/2025, aprovada na 548ª Reunião
Plenária, Ordinária do CFN, realizada presencialmente no dia 29 de novembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Homologar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Nutrição da 10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2025, na forma do resumo abaixo:
CRN-10 - PROPOSTA 2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025
. .R EC E I T A
.V A LO R
.%
. .Receita Corrente
. 4.471.203,00
. 81,72
. .Receita de Capital
. 1.000.000,00
. 18,28
. .Total da Receita
.5.471.203,00
.100,00
. .D ES P ES A
.V A LO R
.%
. .Despesa Corrente
. 4.471.203,00
. 81,72
. .Despesa de Capital
. 1.000.000,00
. 18,28
. .Total da Despesa
. 5.471.203,00
. 100,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA DOLINSKY

                            

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