DOEAM 09/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de dezembro de 2025 7
ANEXOS DO DECRETO Nº 53.147, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 031 3282 1264 - Ampliação e Aparelhamento da Assembleia Legislativa
0011
P
1.500.100
4490
41.321,00
01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo
0011
A
1.500.100
4490
11.191,68
01 722 3282 2477 - Instalação e Operacionalização do Canal Aberto de Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas
0011
A
1.500.100
4490
38.700,00
01 031 3282 2500 - Cooperação Técnica Legislativa às Câmaras Municipais
0011
A
1.500.100
4490
58,20
TOTAL
91.270,88
91.270,88
                TOTAL POR SECRETARIA
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2698 - Interiorização do Ensino Superior
0001
A
1.570.280
3390
114.762,50
0001
A
1.570.280
3390
150.000,00
0001
A
1.570.280
3390
210.975,00
0001
A
1.570.280
3390
1.349.092,48
0001
A
1.570.280
4490
803.527,27
TOTAL
1.824.829,98
803.527,27
2.628.357,25
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
1.500.100
4450
14.875.487,83
TOTAL
14.875.487,83
14.875.487,83
                TOTAL POR SECRETARIA
17.595.115,96
TOTAL DAS ANULAÇÕES
2
Protocolo 253743
<#E.G.B#253743#7#257290/>
<#E.G.B#253744#7#257291>
DECRETO Nº 53.148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora RAQUEL 
DE OLIVEIRA ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.033404/2025-80,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 
de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora RAQUEL 
DE OLIVEIRA ARAUJO, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 149.515-1A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar: 
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Nº 24.968 de 15 de 
abril de 2005, (D.O.E 
de 15/04/2005)
 PROFESSOR 
ED-MAG-III REF A
PROFESSOR 
ED-MAG-III REF A
PROFESSOR 
ED-MAG-III REF A
PROFESSOR 
ED-MAG-III REF B
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253744#7#257291/>
Protocolo 253744
<#E.G.B#253745#7#257292>
DECRETO Nº 53.149, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho 
instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, 
que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito 
da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades 
que especifica, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 45.104, de 10 de 
janeiro de 2022, foi instituído, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos 
Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, 
analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para 
dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, 
na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas 
discricionárias do Governador do Estado;
CONSIDERANDO que o artigo 7.º do Decreto n.º 45.104, de 10 de 
janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de 
Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2972/2025 - GCE/
UGPE e o que mais consta do processo n.º 01.01.043102.004221/2025-30,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do 
Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 
2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e 
promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade 
na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos 
municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do 
Governador do Estado.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, 
em exercício
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253745#7#257292/>
Protocolo 253745
<#E.G.B#253746#7#257293>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
N.º 
Of.SECOM25-329/2025, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação 
Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003855/2025-83, 
resolve
EXONERAR, a contar de 04 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUCE WILLAS 
BARBOSA CARDOSO, do cargo de confiança de Secretário Executivo 
Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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