DOEAM 09/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de dezembro de 2025 9
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253751#9#257298/>
Protocolo 253751
<#E.G.B#253752#9#257299>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4843/2025-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017307.000884/2025-70, resolve
I - EXONERAR, a contar de 30 de outubro de 2025, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GREYCE
SUELLEN FLORENCIO DE ARAÚJO, do cargo de provimento em comissão
de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I, GE1, da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELKE SILVEIRA
FERREIRA DE SOUZA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253752#9#257299/>
Protocolo 253752
<#E.G.B#253756#9#257303>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1364/2025-GDP/
CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028201.003233/2025-36, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSICLEUDO
TEIXEIRA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente
Acadêmico, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ SANCLER SILVA
DE OLIVEIRA, para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253756#9#257303/>
Protocolo 253756
<#E.G.B#253757#9#257304>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1095/2025
- DPA-8/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022103.026070/2025-91, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AROLDO DA
SILVA RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1,
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo
Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de dezembro de 2025, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CASSIA BRENDA
PLACIDO CORDEIRO RODRIGUES, para exercer, na POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253757#9#257304/>
Protocolo 253757
<#E.G.B#253759#9#257306>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 475/2025-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de
14 de novembro de 1986, GABRIELA FELIX, do cargo de provimento em
comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, EDILSON RODRIGUES DE LIMA JUNIOR, para
exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253759#9#257306/>
Protocolo 253759
<#E.G.B#253761#9#257308>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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