DOEAM 09/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de dezembro de 2025 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253797#13#257344/>
Protocolo 253797
<#E.G.B#253799#13#257346>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de dezembro de 2025, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, que tornou 
sem efeito o Decreto de 16 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 18, que nomeou FABRICIO 
OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 477/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LOREN BARBOSA 
BRANDÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, 
constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 
de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRO COHEN MELO
Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253799#13#257346/>
Protocolo 253799
<#E.G.B#253800#13#257347>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício N.º Of.SECOM25-329/2025, capeado 
pelo Processo n.º 01.01.037101.003855/2025-83, que solicita a exoneração 
de BRENO RODRIGO DA COSTA MOREIRA, do cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL, no termos do artigo 54, II, “a”, da Lei n.º 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
N.º 
Of.SECOM25-331/2025, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação 
Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003857/2025-72, 
resolve
NOMEAR, a contar de 04 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA GARCIA 
SOARES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253800#13#257347/>
Protocolo 253800
<#E.G.B#253801#13#257348>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 0017551-94.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança 
perseguida para determinar a promoção do Impetrante OSMAR JÚNIOR 
BRASIL DE FARIAS, ao posto de Capitão BM, a contar de 21/04/2025, 
conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 082/2025, de 25 
de agosto de 2025, com efeitos financeiros a contar da data da impetração 
do mandamus;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, incisoII, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009096/2025-79, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2025, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 1.º Tenente BM OSMAR JÚNIOR BRASIL DE FARIAS (1517), 
Matrícula n.º 228.174-0 C, ao posto de Capitão BM (Médico), do Quadro 
Complementar de Oficiais (QCOPM) do Corpo de Bombeiros do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253801#13#257348/>
Protocolo 253801
<#E.G.B#253802#13#257349>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado 
de Segurança Cível n.º 4005093-48.2024.8.04.0000, que concedeu a 
segurança para determinar a promoção do impetrante HEVANDRO 
ANTONINO SALVADOR, à graduação Subtenente PM, a contar de 21 de 
abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06931/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005510/2024-90 resolve;
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos dos artigos 7.º § 2.º, inciso 
V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM HEVANDRO 
ANTONINO SALVADOR (19111), Matrícula n.º 200.530-1B, à graduação de 
Subtenente PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças Especialistas 
(QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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