DOEAM 09/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de dezembro de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253802#14#257349/>
Protocolo 253802
<#E.G.B#253803#14#257350>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0522227-96.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os
pleitos, para determinar a progressão do Requerente, MAIK RIBEIRO DOS
SANTOS, à 3.ª Classe, a contar de 28/06/2024, concedendo-lhe todos os
efeitos pecuniários correspondentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04875/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 4694/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, acostada à fl. 16;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022806/2025-36,
resolve
PROMOVER, a contar de 28 de junho de 2024, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, MAIK RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula
n.º 169.908-3B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de
Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253803#14#257350/>
Protocolo 253803
<#E.G.B#253805#14#257352>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0434549-77.2023.8.04.0001,
que deu provimento à apelação cível, para reformar a sentença do juízo
de primeiro grau, determinando a promoção do apelante FRED WILLIAMS
PINHO NINA, na 3.ª classe em 01/12/2014, na 2.ª classe, em 01/12/2016,
na 1.ª classe, em 01/12/2018, e na classe especial, em 01/12/2020, sendo
devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes;
CONSIDERANDO
manifestação
da
Comissão
Permanente
de
Progressão Funcional/CPPF, acostada às fls. 32/35, encaminhada pelo
Ofício n.º 4621/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do
Estado Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
na Solicitação n.º 04324/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 04797/2025/
SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.002514/2023-15, resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004,
o servidor FRED WILLIAMS PINHO NINA, Matrícula n.º 211419-4A,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas:
CARGO
CLASSE
A CONTAR DE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
3.ª
01/12/2014
2.ª
01/12/2016
1.ª
01/12/2018
ESPECIAL
01/12/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253805#14#257352/>
Protocolo 253805
<#E.G.B#253807#14#257354>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0641401-07.2021.8.04.0001, que julgou procedente o
pleito autoral, para proceder a retroação das promoções do autor JOÃO
JORGE ARAÚJO DOS SANTOS ao posto de 1º Sargento a contar de
31/12/2016 pelo QEA, ao posto de Subtenente a contar de 31/12/2017 pelo
QEA e que seja promovido ao posto de 2º Tenente a contar de 01/01/2019,
com pagamento referente às diferenças salariais inerentes;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e à graduação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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