DOEAM 09/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de dezembro de 2025
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II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários
ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts.
61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário
de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
Manaus, 28 de novembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#253088#12#256637/>
Protocolo 253088
<#E.G.B#253090#12#256639>
PORTARIA Nº 313-SEDEL, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
Sr. Diego Américo Costa Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455,
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 008/2025 -
SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
NOVO BASQUETE MANAUS;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº
13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, v, alínea g, da lei nº 13.019/2014,
referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor DANIEL ARAÚJO GOMES, ocupante do Cargo
de provimento em comissão de Chefe de Departamento AD-1, matrícula nº
275.327-8A, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o
Termo de Fomento nº 008/2025, firmado entre o Estado do Amazonas, por
meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA NOVO BASQUETE MANAUS, cujo objeto é a conjugação de
recursos técnicos e financeiros dos partícipes, provenientes da Emenda
Parlamentar Individual nº 026/2025, proposta pelo Deputado Estadual Wilker
Barreto, para execução do Projeto “BOLA AO ALTO - AMZ BASKETBALL”,
na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, a contar do dia
28/11/2025, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários
ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts.
61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário
de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
Manaus, 28 de novembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#253090#12#256639/>
Protocolo 253090
<#E.G.B#253091#12#256640>
PORTARIA Nº 320-SEDEL, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
Sr. Diego Américo Costa Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455,
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 019/2025 -
SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a FEDERAÇÃO AMAZONENSE
DE JIU JITSU PROFISSIONAL - FAJJPRO;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei
nº13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, v, alínea g, da lei nº 13.019/2014,
referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil;
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora SARA CAROLINE ALVES RAMADA, ocupante
do Cargo de provimento em comissão de Gerente AD-II, matrícula nº
270.282-7B, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar
o Termo de Fomento nº 019/2025, firmado entre o Estado do Amazonas,
por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a
FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE JIU JITSU PROFISSIONAL - FAJJPRO,
cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes
provenientes da emenda parlamentar individual n.º 037/2025, de autoria
da Deputada Estadual Alessandra Campêlo, para a execução do Projeto
INCENTIVA JIU-JITSU - 3ª EDIÇÃO, para a aquisição de tatames pela
Federação Amazonense de Jiu-Jitsu Profissional (FAJJPRO), com o objetivo
de melhorar as condições de infraestrutura para a realização dos eventos
oficiais promovidos pela entidade, assegurando um ambiente adequado, seguro
e profissional para a prática esportiva, na forma estabelecida pelo Plano de
Trabalho aprovado, a contar do dia 28/11/2025, e durante toda a vigência do
termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários
ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts.
61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário
de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
Manaus, 28 de novembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#253091#12#256640/>
Protocolo 253091
<#E.G.B#253279#12#256828>
PORTARIA Nº 318-SEDEL, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS,
Sr. Diego Américo Costa Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455,
de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 014/2025 -
SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e o INSTITUTO MUNDIAL
OSVALDO ALVES DE BRAZILIAN JIU-JITSU -IMOABJJ;
CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº
13.019/2014;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, v, alínea g, da lei nº 13.019/2014,
referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil;
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora SARA CAROLINE ALVES RAMADA, ocupante
do Cargo de provimento em comissão de Gerente AD-II, matrícula nº
270.282-7B, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o
Termo de Fomento nº 014/2025, firmado entre o Estado do Amazonas, por
meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e o INSTITUTO
MUNDIAL OSVALDO ALVES DE BRAZILIAN JIU-JITSU -IMOABJJ, cujo
objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes,
provenientes da Emenda Parlamentar de Bancada nº 115/2025, proposta pelo
Deputado Estadual Mario César, para execução do Projeto “FORMANDO
CAMPEÕES PARA VIDA”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho
aprovado, a contar do dia 27/11/2025, e durante toda a vigência do termo, ou
até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários
ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts.
61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário
de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
Manaus, 27 de novembro de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#253279#12#256828/>
Protocolo 253279
Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - SEPCD
<#E.G.B#253387#12#256936>
EXTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 012/2025 - SEPCD; Partes: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e a W.R. COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; Objeto: aquisição
de 01 (um) microcomputador e 06 (seis) notebooks, conforme especificado
no Termo de Referência e seus Anexos, para atender as necessidades desta
Secretaria. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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