DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 3
<#E.G.B#253808#3#257355>
DECRETO N.º 53.150, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 0005638-18.2025.8.04.9001, que concedeu 
segurança vindicada, para determinar a promoção vertical, por titulação, 
da impetrante ALESSANDRA ANDRADE, ao cargo de Professor Mestre, 
2.ª Classe, Código PF40.MSC-II, Referência A, com efeitos patrimoniais a 
contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04360/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-
-CENQ/SEDUC de fl. 14, encaminhada por meio do Ofício n.º 8917/2025-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.020368/2025-71,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente ALESSANDRA ANDRADE, Matrícula 
n.º 180.135-0 C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a
PROFESSOR/ 
PF40.ESP-III
A
2.a
PROFESSOR/ 
PF40.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253808#3#257355/>
Protocolo 253808
<#E.G.B#253809#3#257356>
DECRETO N.º 53.151, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0622139-95.2025.8.04.9001, 
que deferiu a liminar requerida na inicial, determinando a promoção vertical 
da Impetrante, NILCEIA DOS SANTOS FURTADO, à classe superior de 
Professora Mestre, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência “B”;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 08, da Comissão de En-
quadramento-CENQ/SEDUC, encaminhada pelo Ofício n.º 9704/2025-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.048797/2025-26,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente NILCEIA DOS SANTOS FURTADO, 
Matrícula n.º 217.022-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos 
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CÓDIGO
REF. CLASSE
CÓDIGO
REF.
4.a
PF40.
LPL-IV
B
2.a
PF40.
MSC-II
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253809#3#257356/>
Protocolo 253809
<#E.G.B#253811#3#257358>
DECRETO N.º 53.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0175702-08.2025.8.04.1000, que 
conheceu e deu provimento parcial, modificando a Sentença recorrida, para 
determinar as progressões pleiteadas, nas datas vindicadas na exordial da 
Autora NÍDIA BRASIL DE FREITAS, limitando os efeitos financeiros ao 
quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 5062/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido que seja 
cumprida a obrigação de fazer na forma indicada na petição inicial, ou seja: 
para Referência B, a contar de 23/02/2016; para Referência C, a contar 
de 01/03/2019; para a Referência D, a contar de 01/03/2022; e para a 
Referência E, a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.023209/2025-29;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente NÍDIA BRASIL DE FREITAS, 
Matrícula n.º 217.491-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, 
nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
 
PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
 
A
4.a
 
 
PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
B
23/02/2016
B
C
01/03/2019
C
D
01/03/2022
D
E
01/03/2025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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