DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253811#4#257358/>
Protocolo 253811
<#E.G.B#253813#4#257360>
DECRETO N.º 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0100263-25.2024.8.04.1000, que
julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar
a progressão funcional horizontal da Autora YLANA KATRIM DE OLIVEIRA
LIMA, com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Referência C, a
contar de 1.º/03/2019, e, para a Referência D, a contar de 1.º/03/2022, assim
como a progressão funcional vertical, com a devida anotação em sua ficha
funcional, a classe/referência 2A, a contar de 14/03/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 03322/2025, no sentido de efetuar promoção
vertical e progressão horizontal a Autora;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento -
CENQ/SEDUC de fls. 46, encaminhada por meio do Ofício n.º 8874/2025-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018117/2025-27;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente YLANA KATRIM DE OLIVEIRA
LIMA, Matrícula n.º 217.411-1 A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção
vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º
3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E
PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a
PROFESSOR/
PF40.ESP-III
B
3.a
PROFESSOR/
PF40.ESP-III
C
1.º/03/2019
C
D
1.º/03/2022
D
2.a
P ROFESSOR/
PF40.MCS-II
D
14/03/2024
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253813#4#257360/>
Protocolo 253813
<#E.G.B#253814#4#257361>
DECRETO N.º 53.154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção
Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0020176-96.2025.8.04.1000,
que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial para
determinar o enquadramento da parte Autora NIDISON LUIZ DINELI
FONSECA, para a Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 04187/2025/SAJ-PPC/PGE, Procuradoria do Pessoal
Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019802/2025-70,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor NIDISON LUIZ DINELI FONSECA,
Matrícula n.º 199.201-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e
promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO PORPROGRESSÃO HORIZONTAL E
PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
Farmacêutico
A
1
Farmacêutico
A
2
23/01/2014
2
3
23/01/2016
3
4
23/01/2018
4
B
1
23/01/2020
B
1
2
23/01/2022
2
3
23/01/2024
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253814#4#257361/>
Protocolo 253814
<#E.G.B#253815#4#257362>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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