DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 5
DECRETO N.º 53.155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da
Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferido nos autos
do Recurso Inominado n.º 0497148-52.2023.8.04.0001, que reformou a
sentença em sua totalidade para promover o enquadramento da parte
Autora ELCIMARI RODRIGUES DA SILVEIRA, com a devida anotação em
sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3, com os
consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 04242/2025-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio
do Ofício n.º 4334/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de
Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019981/2025-46;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ELCIMARI RODRIGUES DA
SILVEIRA, Matrícula n.° 225.113-2 B, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos
termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de
Enfermagem
A
1
Técnico de
Enfermagem
A
3
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253815#5#257362/>
Protocolo 253815
<#E.G.B#253816#5#257363>
DECRETO N.º 53.156, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado
através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de
fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo
de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.805, de 04 de Dezembro de
2024, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos
promovidos pelo Grupo de Trabalho, assim como a solicitação contida no
Ofício n.º 1231/2025-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da
Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do processo
n.º 01.03.043201.011437/2025-05;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído
no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB pelo Decreto
n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em
exercício
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253816#5#257363/>
Protocolo 253816
<#E.G.B#253817#5#257364>
DECRETO N.º 53.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 0005002-52.2025.8.04.9001, que concedeu
a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical do impetrante
AURISVALDO PEREIRA DA SILVA, à classe superior de Professor, Classe
2.ª, Código PF40.MSC-II, Referência “B”, com efeitos patrimoniais a contar
da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04916/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
- CENQ de fls. 13, encaminhada por meio do Ofício n.º 9866/2025-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.022767/2025-77,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de 15 de abril de 2025, o docente
AURISVALDO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 218.436-2A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II,
da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.ª
PROFESSOR
PF40.ESP-III
B
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
MANAUS
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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