DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253817#6#257364/>
Protocolo 253817
<#E.G.B#253818#6#257365>
DECRETO N.º 53.158, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância
em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary
Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0703628-33.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos, determinando a promoção do Autor, MARCOS PAULO
BERNARDES MARQUES, com enquadramento na Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, contida na Solicitação n.º 00608/2025, acolhida por meio do
Despacho de fls. 146, do Procurador-Chefe da PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.006593/2025-30,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, o servidor MARCOS PAULO BERNARDES
MARQUES, Matrícula n.º 205.614-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary
Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos
termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E
PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
AGENTE DE
ENDEMIAS
A
1
AGENTE DE
ENDEMIAS
B
1
MANAUS
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253818#6#257365/>
Protocolo 253818
<#E.G.B#253819#6#257366>
DECRETO N.º 53.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
HOMOLOGA a Situação de Emergência no
Município de Parintins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º
130/2025-PGMP, de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e
ano, editado pelo Prefeito do Município de Parintins;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 043/2025, da Defesa
Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria
MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.002140/2025-96,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Parintins, em função do desastre natural denominado erosão da margem
fluvial, causada pelo desbarrancamento e instabilidade do solo, agravados
pela vazante do rio, provocando o deslizamento de terras nas áreas contidas
no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme
Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela
Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253819#6#257366/>
Protocolo 253819
<#E.G.B#253821#6#257368>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4001369-85.2014.8.04.0000, que manteve
o acórdão exarado às fls. 331/335, que havia concedido parcialmente a
segurança aos Impetrantes, dentre eles, MARILANE MICHILES DA SILVA
MENDES, para que “fossem admitidos no Curso de Formação do Corpo
de Bombeiros, conforme Edital n.º 01/2009-CBMAM, extinguindo-se o feito,
sem resolução do mérito, com relação aos pedidos de condenação por
danos morais e materiais”;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a inclusão no
serviço ativo do Corpo de Bombeiros do Amazonas dos candidatos aprovados
e aptos, conforme Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição de 16 de março de 2010;
CONSIDERANDO a Solicitação n.º 02689/2025, encaminhada através
do Ofício n.º 07112/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01011103.023498/2025-66,
resolve
RETIFICAR na forma abaixo, o Decreto de 04 de maio de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
II - INCLUIR, a contar de 10 de setembro de 2014, no serviço ativo
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro
Complementar de Praças - 3.os Sargentos (Técnicos de Enfermagem)
e Cabos (Auxiliares de Consultório Dentário ACD, Técnicos de
Raio-X e Técnicos de Gesso), os candidatos classificados no
resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula
no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM,
abaixo identificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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