DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 9
do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOANA DARC CORDEIRO DE LIMA
Secretária de Estado de Proteção Animal
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253836#9#257383/>
Protocolo 253836
<#E.G.B#253837#9#257384>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 0010323-68.2025.8.04.9001, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante
LUIZ GUSTAVO JAHN VITAL DE MENEZES, ao posto de Tenente Coronel
QOPM, a contar de 25 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06929/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, incisoII, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006911/2025-48, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2024,
nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Major PM LUIZ GUSTAVO JAHN VITAL DE MENEZES (18591),
Matrícula n.º 197.481-5 A, ao posto de Tenente Coronel PM do Quadro de
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253837#9#257384/>
Protocolo 253837
<#E.G.B#253840#9#257387>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 0005717-94.2025.8.04.9001, que
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante VIVALDO
RODRIGUES PANDURA, ao posto de 2.º Tenente PM, a partir de 31 de
dezembro de 2024, com efeitos financeiros a contar da data da impetração
do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.° 06928/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.012405/2025-98, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2024, nos termos
do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM
VIVALDO RODRIGUES PANDURA Matrícula n.º 181.231-9A, ao posto de
2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253840#9#257387/>
Protocolo 253840
<#E.G.B#253842#9#257389>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos dos Embargos de
Declaração n.º 0121083-65.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente
procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção do
Autor, WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR, ao posto de Major QOAPM, a
contar de 25/12/2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 07086/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023155/2025-00,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2024,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão PM WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR (15110),
Matrícula n.º 155.916-8A, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais de
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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