DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253842#10#257389/>
Protocolo 253842
<#E.G.B#253844#10#257391>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV,da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005223-72.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a promoção do impetrante ROMEU 
BELTRÃO DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de 
janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 07080/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.000586/2025-00, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1º. de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014,o Subtenente 
PM ROMEU BELTRÃO DE SOUZA (13600), Matrícula n.º 148.700-0 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253844#10#257391/>
Protocolo 253844
<#E.G.B#253845#10#257392>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 0005533-41.2025.8.04.9001, que 
concedeu a segurança perseguida, para garantir o direito ao acesso à 
promoção do Impetrante SHANNON FERREIRA DA ENCARNAÇÃO, ao 
primeiro posto do Quadro de Oficiais de Administração, a saber, posto de 2.º 
Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2024, conforme Ata de Promoção 
constante no Boletim Geral n.º 14, de 21 de janeiro de 2025, determinando 
seu pagamento a contar da data de impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 06922/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012565/2025-37, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM SHANNON 
FERREIRA DA ENCARNAÇÃO (0744), Matrícula n.º 186.114-0 A, ao posto 
de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253845#10#257392/>
Protocolo 253845
<#E.G.B#253846#10#257393>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 
0006565-81.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, 
para determinar a promoção do Impetrante, FRANK VALDO DA SILVA 
SOUZA, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças do Corpo 
de Bombeiros Militar do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2024, 
nos termos da Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de 
Praças/CPP-BM n.º 003/2025, publicada no Boletim Geral n.º 070, de 14 de 
abril de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 07083/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023280/2025-01, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2024, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM FRANK 
VALDO DA SILVA SOUZA (0769), Matrícula n.º 186.049-6A, à graduação 
de Subtenente BM, do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM), do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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