DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
12
Sargento PM RAPHAEL RIBEIRO CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula
n.º 189.599-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de
2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §
1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM
RAPHAEL RIBEIRO CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula n.º 189.599-0
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, de 21 de abril de 2024, pelo Quadro
Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RAPHAEL RIBEIRO
CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula n.º 189.599-0 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253849#12#257396/>
Protocolo 253849
<#E.G.B#253850#12#257397>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0763150-25.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedente o pedido dos autores, para determinar a promoção dos Autores
MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR e JOÃO PEREIRA DE SOUZA, às
graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a
contar, respectivamente, de 21/04/2016, de 21/04/2017, e, de 21/04/2019;
CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à
graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; e, à graduação
de Subtenente PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06878/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.022643/2025-91, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 3.os Sargentos
PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470)
148.689-6 A
2.
MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580)
148.752-3 A
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos
PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470)
148.689-6 A
2.
MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580)
148.752-3 A
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da promoção
grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 1.os Sargentos
PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470)
148.689-6 A
2.
MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580)
148.752-3 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253850#12#257397/>
Protocolo 253850
<#E.G.B#253851#12#257398>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 4678/2025 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o requerimento do segurado da averbação da
Certidão de Tempo de Serviço Militar, constante à fl. 06-SIGED, para fins
de contagem de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, de direito do
militar ENILTO DE LIMA PEREIRA, fazendo jus a 03 (três) quinquênios,
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor do soldo atual, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.M.25820EXER1 - AMAZONPREV
(01.02.013301.002246/2025-28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de fevereiro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 09 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ENILTO
DE LIMA PEREIRA, Matrícula n.º 131.443-2A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete
mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.° Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$1.187,50 (um mil, cento e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais
e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$16.995,38 (dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta
e oito centavos) mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar