DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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Sargento PM RAPHAEL RIBEIRO CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula 
n.º 189.599-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 
2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 
1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM 
RAPHAEL RIBEIRO CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula n.º 189.599-0 
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, de 21 de abril de 2024, pelo Quadro 
Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RAPHAEL RIBEIRO 
CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula n.º 189.599-0 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253849#12#257396/>
Protocolo 253849
<#E.G.B#253850#12#257397>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0763150-25.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido dos autores, para determinar a promoção dos Autores 
MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR e JOÃO PEREIRA DE SOUZA, às 
graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a 
contar, respectivamente, de 21/04/2016, de 21/04/2017, e, de 21/04/2019;
CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à 
graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril 
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; 
à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; e, à graduação 
de Subtenente PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06878/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.022643/2025-91, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 3.os Sargentos 
PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470)
148.689-6 A
2.
MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580)
148.752-3 A
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos 
PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470)
148.689-6 A
2.
MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580)
148.752-3 A
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 1.os Sargentos 
PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470)
148.689-6 A
2.
MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580)
148.752-3 A
             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253850#12#257397/>
Protocolo 253850
<#E.G.B#253851#12#257398>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 4678/2025 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o requerimento do segurado da averbação da 
Certidão de Tempo de Serviço Militar, constante à fl. 06-SIGED, para fins 
de contagem de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, de direito do 
militar ENILTO DE LIMA PEREIRA, fazendo jus a 03 (três) quinquênios, 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor do soldo atual, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.M.25820EXER1 - AMAZONPREV 
(01.02.013301.002246/2025-28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de fevereiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 09 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ENILTO 
DE LIMA PEREIRA, Matrícula n.º 131.443-2A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete 
mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.° Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$1.187,50 (um mil, cento e oitenta e 
sete reais e cinquenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), 
sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis 
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$16.995,38 (dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta 
e oito centavos) mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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