DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 11
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253846#11#257393/>
Protocolo 253846
<#E.G.B#253847#11#257394>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0743790-07.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral para 
determinar a retificação da data de promoção do Autor ANTONIO BENTES 
DA SILVA NETO, na graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a 
contar de 21 de abril de 2016, bem como promover o autor às graduações 
de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017 e 21 
de abril de 2018, respectivamente;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação 
de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 16 de junho de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06342/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.020740/2025-40, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu a 3.º Sargento PM ANTONIO BENTES DA SILVA NETO 
(16597), Matrícula n.º 169.581-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANTONIO 
BENTES DA SILVA NETO (16597), Matrícula n.º 169.581-9 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de junho de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu a 2.º Sargento PM ANTONIO BENTES DA SILVA NETO (16597), 
Matrícula n.º 169.581-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO 
BENTES DA SILVA NETO (16597), Matrícula n.º 169.581-9 A, à graduação 
de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTONIO 
BENTES DA SILVA NETO (16597), Matrícula n.º 169.581-9 A, à graduação 
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253847#11#257394/>
Protocolo 253847
<#E.G.B#253848#11#257395>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4011828-97.2024.8.04.0000, que 
concedeu parcialmente a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo 
do impetrante à promoção por antiguidade à graduação de Subtenente da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 25/08/2023, com efeitos 
financeiros a partir da data da impetração.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 06883/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.022539/2025-05, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso (QEA), nos termos do artigo 7.º, §3.º, V da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CARLOS ALEXANDRE 
MOURA FREITAS (14953), Matrícula n.º 155.861-A7, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253848#11#257395/>
Protocolo 253848
<#E.G.B#253849#11#257396>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos 
autos da Ação Cível n.º 0028548-20.2024.8.04.1000, que julgou procedente 
a presente ação, para determinar a retificação da data de promoção do autor 
RAPHAEL RIBEIRO CAMPBELL PENNA à graduação de 2.º Sargento, a 
contar de 31 de dezembro de 2019, bem como promovê-lo à graduação de 
1.º Sargento, a contar de 31 de dezembro de 2023, e, por fim, a promoção à 
graduação de Subtenente, a contar de 21/04/2024;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM por intermédio do Decreto de 29 de abril de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 06657/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.022057/2025-47, resolve
I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2019, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 29 de abril de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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