DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253851#13#257398/>
Protocolo 253851
<#E.G.B#253852#13#257399>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4609/2025-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de maio de 2025, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção 
especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, ao posto de 
2.º Tenente PM, o militar WILLIAMS AMARAL DA COSTA, do Quadro 
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO 
DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, nos autos do Mandado de Segurança n.º 
4010004-06.2024.8.04.0000, e o que mais consta do Processo n.º 
2025.M.03086EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.002217/2025-66), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM WILLIAMS AMARAL 
DA COSTA, Matrícula n.º 126.848-1C, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, 
duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido 
da seguinte parcela: R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais 
e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em 
R$14.008,24 (quatorze mil, oito reais e vinte e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253852#13#257399/>
Protocolo 253852
<#E.G.B#253854#13#257401>
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0497378-60.2024.8.04.0001, que julgou procedente 
o pedido, para determinar o pagamento das diferenças remuneratórias, 
incluídos décimo-terceiro salário e férias, compreendidas a partir de 
17/11/2021, até a implementação da remuneração da patente de 2.º Tenente 
PM no contracheque do Requerente ALTEMAR PEREIRA BEZERRA;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por meio do Decreto de 17 de novembro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 
17 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 
mesma data;
CONSIDERANDO 
a 
orientação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
3366/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrito pelo Procurador do Estado, 
Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.013301.001557/2025-70 
(2024.D.03365EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de novembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o 
Decreto de 17 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM 
ALTEMAR PEREIRA BEZERRA, Matrícula n.º 125.451-0 A, com direito à 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor 
de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e 
seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio 
(artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 
4.904, de 02 de agosto de 2019); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e 
oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e 
sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#253854#13#257401/>
Protocolo 253854
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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