DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 5
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2025
Regulamenta e orienta as Escolas da Rede Estadual de Ensino quanto ao 
cumprimento das normas acerca do Sistema de Avaliação da Aprendizagem 
dos Estudantes do Ensino Médio e suas modalidades, para o encerramento 
do ano letivo de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o artigo 24, inciso V e respectivas alíneas e inciso VI da 
LDBEN nº 9.394/96;
CONSIDERANDO o Capítulo II - Dos Níveis, das Etapas e das Modalidades 
de Ensino, do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do 
Amazonas, homologado pela Resolução nº 269/2024 do Conselho Estadual 
de Educação do Amazonas, aprovada em 17/12/2024;
CONSIDERANDO o Título II, Capítulo III, Seção IX - Do Sistema de Avaliação 
do Rendimento Escolar, artigos 55 a 80 do Regimento Geral das Escolas 
da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, homologado pela Resolução 
nº 269/2024 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas- CEE/AM, 
aprovada em 17/12/2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 CNE/CEB, de 13/11/2024, que 
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio-DCNEM, 
dentre outras competências, o disposto nos artigos 30 e 31, que tratam 
respectivamente, dos Processos de Avaliação Educacional no Ensino Médio 
e da Permanência Estudantil e Prevenção ao Abandono, à Evasão e à 
Reprovação no Ensino Médio;
CONSIDERANDO o Item 6 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA 
APRENDIZAGEM E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, da Proposta 
Curricular e Pedagógica do Ensino Médio, aprovada pela Resolução AD 
REFERENDUM N° 059/2025-CEE/AM, de 21/07/2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 042/2025-CEE/AM, de 01/07/2025, 
publicada no Diário Oficial do Estado, de 14/11/2025, a qual autorizou a 
alteração do art. 89 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual 
de Ensino do Amazonas (2024), em caráter excepcional, assegurando 
aos estudantes do Ensino Médio, ano 2025, não aprovados nos exames 
de recuperação final, o Processo Especial de Recuperação-PER para o 
Ensino 97 (11ª Etapa/EJA), 98 e 100 (3ªs Séries) em todos os componentes 
curriculares necessários da Formação Geral Básica-FGB;
CONSIDERANDO as Propostas Curriculares e Pedagógicas da Rede 
Estadual de Ensino vigentes e as Estruturas Curriculares, de todas as etapas 
e modalidades, aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação-CEE/AM;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 026/2025-CINEM/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos referentes à realização do Processo 
Especial de Recuperação (PER) e ao tratamento das Pendências nos 
Itinerários Formativos (PIF) do Ensino Médio e suas modalidades, bem como as 
diretrizes aplicáveis às estruturas diferenciadas de atendimento aos estudantes 
matriculados na Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas.
Art. 2°. Para efeito desta norma, entende-se por:
I- Formação Geral Básica - é a oferta curricular, que compõe a formação 
integral e integrada, na qual um conjunto de direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento, expressos na Base Nacional Comum 
Curricular-BNCC do Ensino Médio compõem o Ensino Médio;
II- Itinerário Formativo de Aprofundamento (IFA) - são os percursos 
educacionais estruturados, que permitem aos estudantes o aprofundamento 
de suas aprendizagens e de seu desenvolvimento em uma ou em mais 
áreas do conhecimento;
III- Processo Especial de Recuperação (PER) - é um direito garantido aos 
estudantes finalistas do Ensino Médio, que não tiveram êxito na recuperação 
final, a realizarem a recuperação dos componentes com pendência 
acadêmica, em período posterior ao encerramento do ano letivo;
IV- Pendência de Itinerário Formativo (PIF) - é uma condição de 
estudantes que progridem à série seguinte com pendências acadêmicas no 
histórico escolar, em componentes que integram o Itinerário Formativo de 
Aprofundamento;
V-Plano de Conclusão da Unidade Curricular (PCUC) - compreendido 
como um instrumento de avaliação cujo objetivo é evitar a retenção de 
estudantes ao longo do Itinerário Formativo de Aprofundamento (IFA), 
oferecendo a oportunidade para que cada estudante, conforme seu ritmo 
de aprendizagem, possa desenvolver as habilidades que deixaram de ser 
cumpridas de forma satisfatória no decorrer do ano letivo.
Art. 3°. O Processo Especial de Recuperação (PER) para os estudantes 
concludentes da Fase 3 (3ª Série - Ensino 98, incluso o Ensino Médio 
Presencial com Mediação Tecnológica - Projeto 16) do Ensino Médio, da 
Jornada Regular e Integral será assim organizado:
I - Os estudantes concludentes da Fase 3 (3ª Série - Ensino 98, incluso o 
Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica - Projeto 16) do Ensino 
Médio, Jornada Regular e Integral, que se encontrarem em situação final de 
REPROVADOS terão seu status atualizado para PER (Processo Especial 
de Recuperação) nos componentes curriculares da Formação Geral Básica 
(FGB) em que houver reprovação, referente ao ano letivo de 2025;
II - A alteração de status aplica-se, exclusivamente, aos estudantes 
reprovados por nota na Fase 3 (3ª Série - Ensino 98, incluso o Ensino 
Médio Presencial com Mediação Tecnológica - Projeto 16) do Ensino 
Médio, Jornada Regular e Integral, referente ao ano letivo de 2025, não se 
estendendo aos estudantes reprovados por falta.
Art. 4° - O Processo Especial de Recuperação (PER) para os estudantes 
concludentes da Fase 3 (11ª Etapa - Ensino 97, incluso o Ensino Médio 
Presencial com Mediação Tecnológica - Projeto 16) do Ensino Médio, da 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) será assim organizada:
I - Os estudantes concludentes da Fase 3 (11ª Etapa/EJA - Ensino 97, 
incluso o Ensino Médio Presencial com Mediação Tecnológica - Projeto 
16) do Ensino Médio, em situação final de REPROVADOS, terão seus 
status atualizados para PER (Processo Especial de Recuperação) nos 
componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) em que houver 
reprovação, referente ao ano letivo de 2025;
II - A alteração do status aplica-se, exclusivamente, aos estudantes 
reprovados por nota, na Fase 3 (11ª Etapa - Ensino 97, incluso o Ensino 
Médio Presencial com Mediação Tecnológica - Projeto 16) do Ensino 
Médio, referente ao ano letivo de 2025, não se estendendo aos estudantes 
reprovados por falta.
Art. 5° - O Processo Especial de Recuperação (PER) para os estudantes 
concludentes da Fase 3 (3ª Série - Ensino 98) do Ensino Médio da Educação 
do Campo será assim organizada:
I - Os estudantes concludentes da Fase 3 (3ª Série - Ensino 98) do Ensino 
Médio-Educação do Campo, em situação final de REPROVADOS terão 
seus status atualizados para PER (Processo Especial de Recuperação) nos 
componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) em que houver 
reprovação, referente ao ano letivo de 2025;
II - A alteração de status aplica-se, exclusivamente, aos estudantes 
reprovados por nota na Fase 3 (3ª Série - Ensino 98) do Ensino Médio, 
Educação do Campo, referente ao ano letivo de 2025, não se estendendo 
aos estudantes reprovados por falta.
Art. 6° - O Processo Especial de Recuperação (PER) para os estudantes 
concludentes da Fase 3 (3ª Série - Ensino 100) do Ensino Médio da 
Educação Escolar Indígena será assim organizada:
I - Os estudantes concludentes da Fase 3 (3ª Série - Ensino 100) do Ensino 
Médio - Educação Escolar Indígena, em situação final de REPROVADOS 
terão seus status atualizados para PER (Processo Especial de Recuperação) 
nos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) em que 
houver reprovação, referente ao ano letivo de 2025;
II - A alteração de status aplica-se, exclusivamente, aos estudantes 
reprovados por nota na Fase 3 (3ª Série - Ensino 100) do Ensino Médio 
- Educação Escolar Indígena, referente ao ano letivo de 2025, não se 
estendendo aos estudantes reprovados por falta.
Art. 7º - Os resultados da Avaliação do Rendimento Escolar dos estudantes 
matriculados no Ensino Médio regular e suas modalidades, referentes aos 
Componentes Curriculares dos Itinerários Formativos de Aprofundamento 
(IFAs), serão organizados da seguinte forma:
I - Os componentes curriculares que compõem os Itinerários Formativos 
de Aprofundamento (IFAs), quando o rendimento escolar do estudante, 
mesmo considerando os exames finais, for inferior a 60%, deverá ocorrer a 
promoção à série seguinte, gerando pendência (PIF - Pendência no Itinerário 
Formativo) em seu registro escolar;
II - A pendência nos Itinerários Formativos (PIF) deverá ser sanada, 
preferencialmente, no ano letivo corrente, mediante a entrega pelo estudante 
do Plano de Conclusão da Unidade Curricular (PCUC), disponível no 
SIGEAM - mnemônico EMIPCUC, orientado pelo professor e a coordenação 
pedagógica, de acordo com o cronograma estabelecido pela escola;
III - Ao estudante que esteja em condição de Pendência nos Itinerários 
Formativos (PIF), quando transferido, a pendência deverá ser sanada, 
por meio do PCUC, na unidade escolar de destino, sem prejuízo ao seu 
processo de aprendizagem;
IV - Quando a transferência do estudante ocorrer da rede pública para a rede 
privada, a pendência será sanada, por meio do PCUC, na escola de origem;
V - A escola deverá divulgar amplamente a lista de estudantes que tenham 
necessidades de apresentar os PCUCs e os prazos para entregá-los, de modo 
que todas as pendências avaliativas sejam atualizadas no histórico escolar do 
estudante, preferencialmente no ano correspondente à série em curso.
Art. 8º - No caso de estudantes afastados há mais de dois anos do sistema 
regular de ensino, a escola deverá, ao analisar sua situação escolar e 
considerando a distorção idade/série, avaliar a possibilidade de continuidade 
dos estudos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Artigo 9º - Em se tratando dos Itinerários de Formação Técnica e 
Profissional (IFTP), os critérios de promoção deverão ser adequados às 
diretrizes e normas vigentes, observando-se, ainda, os critérios específicos 
estabelecidos pelos ofertantes.
Parágrafo único - Na IFTP será necessário considerar as diretrizes e normas 
relativas à avaliação de Cursos Técnicos e Qualificação Profissional-FICs 
aprovadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar