DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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Art. 10 - O Processo Especial de Recuperação (PER) deve ser realizado 
após o encerramento do Ano Letivo de 2025 para todos os ensinos.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelos setores competentes 
desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC.
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#253481#6#257030/>
Protocolo 253481
<#E.G.B#253488#6#257037>
PORTARIA GS N° 1526, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Comitê de 
Implementação da Reforma do Ensino Médio e Currículo no Estado do 
Amazonas, instituído por meio da Portaria GS nº 700, publicada no Diário 
Oficial do Estado, de 21/07/2020, em atendimento ao Eixo VI, da Portaria nº 
958/2024-MEC;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade nas ações de 
Implementação da Reestruturação da Política Nacional do Ensino 
Médio, em atendimento a Lei nº 14.945, de 31/07/2024, a Resolução CNE/
CEB nº 2, de 13/11/2024 e a Resolução CNE/CEB nº 4, de 12/05/2025;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 027/2025-CINEM/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Comissão responsável pelo planejamento, organização, 
coordenação 
e 
execução 
dos 
trabalhos 
de 
Implementação 
da 
Reestruturação da Política Nacional do Ensino Médio e Currículo, na 
Rede Estadual de Educação do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR a cooperação das Secretarias Executivas Adjuntas, 
Departamentos, Gerências, Coordenadorias Distritais/Regionais e Escolas 
de Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
a fim de efetivar as ações necessárias para a realização da Implementação 
da Reestruturação da Política Nacional do Ensino Médio e Currículo;
III - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, sob a Coordenação Geral 
da servidora Hadaquel da Silva Alcântara, matrícula nº 153.564-1C/D, 
para compor Comissão Executiva Interna de organização, coordenação e 
execução dos trabalhos de Implementação da Reestruturação da Política 
Nacional do Ensino Médio e Currículo:
.Hellen Grace Melo Gomes - matrícula nº 167.866-3-C;
.Ivania Miranda Rodrigues Cardoso - matrícula nº 145.738-1A/B;
.Jaqueline de Oliveira Gonçalves - matrícula nº 219.795-2A;
.Karol Regina Soares Benfica - matrícula nº 124.544-9C;
.Lúcia Regina Santos Andrade - matrícula nº 175.838-1A/C;
.Sheyla Regina Jafra Cordeiro - matrícula nº 119.505-0C.
IV- A participação nesta Comissão é considerada de relevante interesse 
público e não enseja qualquer espécie de remuneração;
V- CESSAR OS EFEITOS das Portarias GS nº 1531, de 21/12/2021, 
publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/12/2021, e GS nº 595, de 
22/06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 28/06/2023, a contar 
da data de publicação desta Portaria;
VI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#253488#6#257037/>
Protocolo 253488
<#E.G.B#253493#6#257042>
PORTARIA GS Nº 1521, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº01.01.028101.043281/2024-04 
-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto 
ilícito administrativo em desfavor dos servidores ANTONIO EVERTON 
TEIXEIRA DE ANDRADE, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.
LPL-IV, matrícula n° 234.246-4 A e do servidor WALQUIMAR VILACA 
BATISTA BORGES, ocupante do cargo de Pedagogo PD40.MSC-II, 
matrícula n° 163.406-2C, ambos do quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei 
n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#253493#6#257042/>
Protocolo 253493
<#E.G.B#253531#6#257080>
PORTARIA GSEAI 057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.049315/2025-55/
SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 704/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual 
Senador João Bosco Ramos de Lima (Tipo III, FGS-7), da Coordenadoria 
Regional de Educação, no município de Maraã, o(a) servidor(a) LIOMAR 
MENEZES LIMA, ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-II, matrícula nº 
185.554-9A, a contar de 02/01/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 dezembro de 2025.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#253531#6#257080/>
Protocolo 253531
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#253552#6#257101>
RESULTADO FINAL DE EDITAL
O Presidente do Conselho Estadual de Cultura, no uso de 
suas atribuições legais torna público o RESULTADO FINAL 
DE HABILITAÇÃO dos Suplentes Convocados dos Editais de 
Chamamento Público nºs 01/2025-FEC, 02/2025-FEC, 03/2025-FEC, 
04/2025-FEC e 06/2025-FEC em 05.12.2025. A íntegra dos Editais 
está disponível desde a data no site https:// https://pnab.cultura.
am.gov.br. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#253552#6#257101/>
Protocolo 253552
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#253521#6#257070>
PORTARIA Nº 029/2025-GSE/FESP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO que o art. 74, 
I e §1º da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível 
a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO 
que a pessoa jurídica a ser contratada é a única empresa fornecedora de 
Licença de Software, conforme documento constante no processo, às fls. 
50-53; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta, apresentada 
pela empresa às fls. 106 - 113, está compatível com os preços praticados 
no mercado por esta; CONSIDERANDO ainda, o que consta no Processo 
nº 01.01.022703.000562/2025-98 (FESP-AM) e no Parecer Jurídico nº 
1194/2025-DJUR/CSC; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, e §1º da Lei 14.133, de 1º de abril de 
2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, 
para a aquisição de munição letal, pela empresa ATSD BR COMERCIO 
E INDUSTRIA STARTUP LTDA, sob CNPJ nº 37.229.774/0001-07; II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 
13.272.950,00 (treze milhões, duzentos e setenta e dois mil e novecentos 
e cinquenta reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança 
Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 09 de dezembro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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