DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 13
PORTARIA nº 067/AJGERAL-2025/PMAM
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o
disposto no Art. 1º e Art. 2º, § 2º do Decreto nº 52.770/2025; CONSIDERANDO
a necessidade de ajuste financeiro mediante devolução de recurso, em razão
do encerramento do exercício 2025. RESOLVE: I - Realizar Devolução de
Destaque de Crédito Orçamentário, ao - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO- UG 011210, evento 300013, Fonte 1.752.203, Programa de
Trabalho 06.125.3264.2774.0001, Natureza de Despesa 339030 e 339039:
Recebidas por meio da Nota de Crédito n° 2025NC0000003, devolvida
através da Nota de Crédito n° 2025NC0000001 no valor de R$ 155.316,00,
sendo R$ 147.189,00 (natureza 33.90.30) e R$ 8.127,00 (natureza 33.90.39).
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#253517#13#257066/>
Protocolo 253517
<#E.G.B#253525#13#257074>
PORTARIA Nº 148/2025/DPA-JD/PMAM, DE 30Out2025.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº
3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o 1º SGT QPPM RAIMUNDO
JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/PMAM), foi submetido a
Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado
por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM,
através da Portaria n° 5847/CAPM-2011/CORREGEDORIA GERAL/
SSP, datada de 11 de abril de 2011, que tivera por finalidade apurar se
o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas
fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que os membros do 2º Conselho
Permanente de Disciplina decidiram por unanimidade de votos que o 1º
SGT QPPM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/
PMAM), NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Polícia
Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Sr. CEL
QOPM Comandante-Geral da PMAM, que CONCORDA com a deliberação
dos membros do Conselho Permanente de Disciplina e acolhe a Solução
do Corregedor Auxiliar da PMAM no sentido de que o acusado, o 1º SGT
QPPM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/PMAM),
NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Corporação, bem
como, tendo em vista que as acusações contra o acusado são procedentes,
não tendo capacidade profissional e moral de permanecer nos quadros
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, decisão esta publicada no
BG n° 063-A de 04Abr13, conforme a publicação da PORTARIA N° 056/
DPA-5, de 17Jun2013, publicada no D.O.E. nº 32.579, de 19.06.2013,
Publicações Diversas, p.5. CONSIDERANDO a ação judical nº 0629972-
82.2017.8.04.0001 proposta pelo referido Policial Militar para recorrer da
decisão supracitada que resultou no acolhimento do recurso e o mesmo
encontrava-se em atividade regular nesta Corporação. CONSIDERANDO
decisão judicial favorável ao Estado, determinando que o 1º SGT QPPM
RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/PMAM) retorne
ao status quo de antes, Excluído a Bem da Disciplina, conforme consta
no SIGED OFÍCIO Nº 9364/2025-CGAB/PGEAM. CONSIDERANDO que
o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde,
conforme publicação no BG nº 183, de 01Out2025, não comparecendo na
1ª, 2ª e 3ª chamada conforme fez público os BG nº 193, de 15Out2025, BG nº
196, de 20Out2025 e nº 199, de 23Out2025 e o que mais consta no processo
Siged MEMO Nº 1793/2025-DPA/PMAM. RESOLVE: 1. EXCLUIR À BEM
DA DISCIPLINA, o 1º SGT QPPM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA
MENDES (14746 - SI/PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, com fulcro no nº “5” do art. 22 e § 3º do art. 29 todos do Decreto
4.131, de 13 de janeiro de 1978 c/c o § 3º do art. 17 da Lei nº 3.278, de 21
de julho de 2008, por haver praticado transgressão disciplinar que afetou a
honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe.2. O Chefe
do Núcleo Prisional da Polícia Militar deverá recolher no prazo de 05
(cinco) dias e encaminhar a Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de
Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento
e o material pertencente à Fazenda Estadual, caso possua para a devida
baixa. 3. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#253525#13#257074/>
Protocolo 253525
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#253419#13#256968>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1927/2025 - DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar da
Homologação e Capacitação referente à imigração do sistema de trânsito.
RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) SHIRLENE MAIA FARIAS e 2) JAIRO
RODRIGUES DOS SANTOS para se deslocarem a cidade de BRASILIA-DF,
no período de 04/01/2026 a 15/01/2026, para o desempenho das atividades.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#253419#13#256968/>
Protocolo 253419
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#253522#13#257071>
EXTRATO N. º 623/2025-IPAAM
ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; O Presente Termo
Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Contrato de Gestão nº 001/2020, pelo período de 02 (dois) meses, referente
a execução do Projeto de Redução do Quantitativo de Autorizações e
Licenças Ambientais em análise nas Plataformas Sinaflor, Sisdof, Sicar e
o Sistema de Licenciamento Ambiental Estadual, para atender a demanda
do IPAAM, a contar de 10/12/2025 à 10/02/2026, contudo qualificando as
condições estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual passa a integrar
o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA
ASSINATURA:
10/12/2025;
PROCESSO
Nº.
01.01.030201.030408/
2025-20-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
do 10º Termo Aditivo serão custeadas por conta da dotação orçamentária
do Contrato de Gestão nº 001/2020, não havendo transferência de recursos
financeiros. Publique-se.
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#253522#13#257071/>
Protocolo 253522
<#E.G.B#253527#13#257076>
ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N° 608/2025, publicado no Diário Oficial
do Estado do Amazonas, n° 35.596, do dia 01 de dezembro de 2025,
Seção II, pág.33.
Onde se lê: 01.01.030201.028568/2025-09 (0536/T/13 - SIAM) -
FRONTEIRA CERAMICA LTDA; N°015/13 - GRHM; DECISÃO N°2791/2025
Leia-se: 01.01.030201.028568/2025-09 (0536/T/13 - SIAM) - FRONTEIRA
CERAMICA LTDA; N°3015/13 - GRHM; DECISÃO N°2791/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus/AM, 10 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#253527#13#257076/>
Protocolo 253527
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#253458#13#257007>
EXTRATO Nº 026/2025/PROCON/AM
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023/PROCON-AM/
FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025; PARTES: Estado
do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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