DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA GOMES DE AQUINO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalício, a partir da data do óbito, no percentual 
de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
texto consolidado em 18/04/2024. 
Manaus, 18 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253442#18#256991/>
Protocolo 253442
<#E.G.B#253443#18#256992>
PORTARIA Nº. 2221/2025 - PROCESSOS Nº. 2022.O.00774EXE, Nº. 
2021.7.00567EXR1 e, Nº. 2021.7.00568EXER1 - CONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, NAZARE 
GAMA, falecida em 18/04/2020, nos cargos de Professor MPI-EC-D1, 
Equivalência remuneratória - Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref. G - 
Matrícula nº. 025.021-0C, Professor MPI-EC-D1, Equivalência remuneratória 
- Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref. G - Matrícula nº. 025.021-0D, 
cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 5.518,82 (cinco 
mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.940,10 (seis mil, novecentos 
e quarenta reais e dez centavos), já reajustados pelos índices do RGPS 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, seja pago a BRUNO ANTONIO 
GAMA MARTINS, filho maior inválido, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos 
autos do Processo nº. 068225-43.2021.8.04.0001. 
Manaus, 18 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253443#18#256992/>
Protocolo 253443
<#E.G.B#253445#18#256994>
PORTARIA Nº. 2222/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.06509EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ATIVO 
da SEDUC, PAULO TARSO DE OLIVEIRA MONTEIRO, falecido em 
06/08/2025, no cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. 
F, Matrícula nº. 124.399-3 C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 
2.985,16 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.985,16 (dois 
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), já reajustado 
pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da 
Constituição seja pago a ANA CRISTINA SANTOS PEREIRA MONTEIRO, 
cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. 
Manaus, 18 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253445#18#256994/>
Protocolo 253445
<#E.G.B#253449#18#256998>
PORTARIA Nº. 2223/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº. 2025.2.03144EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do 
artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, JOSINA BENTES LIMA, no cargo de Enfermei-
ro-ENF-P.S.N.S.-A, Classe A, Referência 4, Matrícula n°. 156.328-9B do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 5.366,22 (cinco mil, trezentos 
e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), mensais.
 Manaus, 18 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253449#18#256998/>
Protocolo 253449
<#E.G.B#253451#18#257000>
PORTARIA Nº. 2225/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº. 2025.3.06903EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar n°. 30/01, 
texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 23 de abril de 
2025, na conformidade do Laudo Médico nº. 303610/2025, ANDRE 
DA SILVA MERGULHAO, no cargo de Técnico de Patologia Clínica-
-TPC-P.S.N.M.-A, Classe A, Referência 4, Matrícula nº. 192.622-5A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.893,19 (dois mil, oitocentos e noventa e 
três reais e dezenove centavos), mensais. 
Manaus, 18 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253451#18#257000/>
Protocolo 253451
<#E.G.B#253452#18#257001>
PORTARIA Nº. 2226/2025 - PROCESSO Nº. 2021.7.25759EXER9 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado 
ativo da PM/AM, AILTON NEVES MAGALHÃES, falecido em 18/07/2021, 
na graduação de cabo, matrícula nº. 228432-4-A, cuja remuneração 
totalizava o valor de R$ 6.234,06 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais 
e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 7.603,80 (sete mil, seiscentos e três reais e oitenta centavos), já 
reajustados pelos índices do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JOSELE DAGUETTI ROCHA, 
companheira, benefício de pensão, por 06 (seis) anos até 18/07/2027, no 
percentual de 20% do benefício de pensão no valor de R$ 1.520,76 (mil, 
quinhentos e vinte reais e setenta e seis centavos), a partir da habilitação, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 2 e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020. ANA TEREZA OLIVEIRA NEVES MAGALHÃES, 
filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 27/09/2037, data anterior 
ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 20% do benefício 
de pensão no valor de R$ 1.520,76 (mil, quinhentos e vinte reais e setenta e 
seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 31, §§ 1º 
e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 29/07/2014, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
ARTHUR MORAIS NEVES MAGALHÃES, filha menor de 21 anos, a partir 
da data do óbito até 10/08/2037, data anterior ao implemento da idade 
limite de 21 anos, no percentual de no percentual de 20% do benefício de 
pensão no valor de R$ 1.520,76 (mil, quinhentos e vinte reais e setenta e 
seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020. HEITOR LUIS FERREIRA MAGAHÃES, filho 
menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 12/12/2027, data anterior 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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