DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
20
e vinte e três reais e nove centavos), reajustado na mesma data e
mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e
salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014,
seja pago a LUCILANDIA DA COSTA TEIXEIRA, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto
consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 19 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253460#20#257009/>
Protocolo 253460
<#E.G.B#253463#20#257012>
PORTARIA Nº. 2243/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.08838EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, DIEGO
NUNES CUNHA, falecido em 02/09/2025, na graduação de SOLDADO, Matrícula
nº. 261.106-6 A, proventos no valor de R$ 6.785,25 (seis mil, setecentos e oitenta
e cinco reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 6.785,25 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667
de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019,
submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição
Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a CECÍLIA CORREA SENA,
benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do
óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.392,63 (três mil, trezentos e
noventa e dois reais e sessenta e três centavos), de acordo com os artigos 7º e
28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16
de dezembro de 2019.
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253463#20#257012/>
Protocolo 253463
<#E.G.B#253467#20#257016>
PORTARIA Nº. 2248/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto
consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20
e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.2.00071EXE,
resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar
Estadual nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA DE
NAZARE CAMILLO DE CASTRO, no cargo de Auxiliar Administrativo PNF.
ADM-II, 2ª Classe, Referência D, Matrícula n°. 153.783-0A do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.683,42 (mil, seiscentos e
oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253467#20#257016/>
Protocolo 253467
<#E.G.B#253469#20#257018>
PORTARIA Nº 2255/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2024.3.08245EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente,
nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar n°. 30/01, texto
consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 21 de novembro de 2025,
na conformidade do Laudo Médico nº. 290937/2024, LANA MARIA DE
SOUZA SOUSA, no cargo de Técnico de Enfermagem-TEN-P.S.N.M.-B,
Classe B, Referência 1, Matrícula nº. 179.330-6B, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, calculados na forma do
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e
17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.821,84 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e quatro
centavos), mensais.
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253469#20#257018/>
Protocolo 253469
<#E.G.B#253474#20#257023>
PORTARIA Nº. 2257/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº.
2025.4.02995EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em
18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº.
47/05, FLADMAR VIEIRA BARBOSA, no cargo de Professor PF20.ESP-III,
3ª Classe, Referência “F”, Matrícula n°. 139.100-3C, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com
proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$
3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°,
parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos
no valor de R$ 3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove
centavos), mensais.
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253474#20#257023/>
Protocolo 253474
<#E.G.B#253476#20#257025>
PORTARIA Nº. 2.259/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe
são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto
consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº.
42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº.
2025.4.00153EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto
consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MAURO TEIXEIRA
DE SOUZA, no cargo de Profissional da Área de Humanas e Ciências
Sociais, 1ª classe, Nível “B”, Matrícula nº. 000.960-1I, do Quadro
de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas,
com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$
5.624,07 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sete centavos),
de acordo com artigo 8°, anexo I, da Lei n°. 3.656/11, alterado pelo
artigo 2º, parágrafo único, anexo III, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 39,88
(trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) de Adicional por Tempo
de Serviço na proporção de 20% de R$ 136,00 (cento e trinta e seis
reais), de acordo com o artigo 4°, da lei n°. 2.531/99; mais R$ 4.350,61
(quatro mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos) de
Gratificação de Desempenho Universitário, de acordo com o artigo 11,
§2°, inciso II, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo
único, anexo IV, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 2.463,67 (dois mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) de
Gratificação de Curso 25%, de acordo com o artigo 11, §2°, inciso III,
da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo único, anexo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar