DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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e vinte e três reais e nove centavos), reajustado na mesma data e 
mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e 
salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, 
seja pago a LUCILANDIA DA COSTA TEIXEIRA, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024. 
Manaus, 19 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253460#20#257009/>
Protocolo 253460
<#E.G.B#253463#20#257012>
PORTARIA Nº. 2243/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.08838EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, DIEGO 
NUNES CUNHA, falecido em 02/09/2025, na graduação de SOLDADO, Matrícula 
nº. 261.106-6 A, proventos no valor de R$ 6.785,25 (seis mil, setecentos e oitenta 
e cinco reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 6.785,25 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 
de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, 
submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição 
Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a CECÍLIA CORREA SENA, 
benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do 
óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.392,63 (três mil, trezentos e 
noventa e dois reais e sessenta e três centavos), de acordo com os artigos 7º e 
28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019. 
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253463#20#257012/>
Protocolo 253463
<#E.G.B#253467#20#257016>
PORTARIA Nº. 2248/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições 
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 
e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.2.00071EXE, 
resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar 
Estadual nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA DE 
NAZARE CAMILLO DE CASTRO, no cargo de Auxiliar Administrativo PNF.
ADM-II, 2ª Classe, Referência D, Matrícula n°. 153.783-0A do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.683,42 (mil, seiscentos e 
oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253467#20#257016/>
Protocolo 253467
<#E.G.B#253469#20#257018>
PORTARIA Nº 2255/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº. 2024.3.08245EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar n°. 30/01, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 21 de novembro de 2025, 
na conformidade do Laudo Médico nº. 290937/2024, LANA MARIA DE 
SOUZA SOUSA, no cargo de Técnico de Enfermagem-TEN-P.S.N.M.-B, 
Classe B, Referência 1, Matrícula nº. 179.330-6B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 
17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor 
de R$ 2.821,84 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e quatro 
centavos), mensais. 
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253469#20#257018/>
Protocolo 253469
<#E.G.B#253474#20#257023>
PORTARIA Nº. 2257/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 
2025.4.02995EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 
18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal 
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 
47/05, FLADMAR VIEIRA BARBOSA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 
3ª Classe, Referência “F”, Matrícula n°. 139.100-3C, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com 
proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 
3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, 
parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove 
centavos), mensais. 
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#253474#20#257023/>
Protocolo 253474
<#E.G.B#253476#20#257025>
PORTARIA Nº. 2.259/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe 
são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 
42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 
2025.4.00153EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto 
consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MAURO TEIXEIRA 
DE SOUZA, no cargo de Profissional da Área de Humanas e Ciências 
Sociais, 1ª classe, Nível “B”, Matrícula nº. 000.960-1I, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$ 
5.624,07 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sete centavos), 
de acordo com artigo 8°, anexo I, da Lei n°. 3.656/11, alterado pelo 
artigo 2º, parágrafo único, anexo III, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 39,88 
(trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) de Adicional por Tempo 
de Serviço na proporção de 20% de R$ 136,00 (cento e trinta e seis 
reais), de acordo com o artigo 4°, da lei n°. 2.531/99; mais R$ 4.350,61 
(quatro mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos) de 
Gratificação de Desempenho Universitário, de acordo com o artigo 11, 
§2°, inciso II, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo 
único, anexo IV, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 2.463,67 (dois mil, 
quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) de 
Gratificação de Curso 25%, de acordo com o artigo 11, §2°, inciso III, 
da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo único, anexo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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