DOEAM 10/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 27
PORTARIA Nº 1423/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que consta no
Processo SIGED nº 01.02.011304.018335/2025-30; CONSIDERANDO o que
estabelece o art. 158, da Lei nº 1762/1986 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado do Amazonas); RESOLVE: APLICAR pena de advertência
(repreensão) aos servidores H.B.S. e V.S.A, matrículas 148.004-9B e
184.646-9B, ambos lotados na Escola Superior de Tecnologia (EST).
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#253444#27#256993/>
Protocolo 253444
<#E.G.B#253484#27#257033>
PORTARIA Nº 1426/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 75, inc.
XV, da lei federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável
a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha
por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino,
pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente
essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação
social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável
reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO
que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os
valores praticados no mercado e representa o menor valor global, conforme
documentos constantes dos autos (fls. 505 e 506); CONSIDERANDO o teor
do Parecer Jurídico nº 1.031 - PJ/UEA, e do Parecer nº 1.193/2025 - DJUR/
CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo
nº 01.02.011304.028367/2025-44; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n.
47.133, de 10 de março de 2023, a contratação de fundação de apoio
com vistas à prestação de serviços de suporte técnico, administrativo,
financeiro e pedagógico para a execução dos recursos destinados a atender
à implantação dos cursos ofertados no âmbito do Programa Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica - Parfor/UEA, na modalidade
presencial, contemplados no Edital Capes, pela FUNDAÇÃO DE APOIO
INSTITUCIONAL MURAKI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.343.080/0001-76;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
3.073.451,96 (três milhões, setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e um
reais e noventa e seis centavos) nos termos do art. 152, do Decreto Estadual
nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração da
Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,10 de dezembro de 2025.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#253484#27#257033/>
Protocolo 253484
<#E.G.B#253489#27#257038>
PORTARIA Nº 1425/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 75, inc.
XV, da lei federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável
a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha
por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino,
pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente
essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação
social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável
reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO
que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os
valores praticados no mercado e representa o menor valor global, conforme
documentos constantes dos autos (fls. 153 e 154); CONSIDERANDO o teor
do Parecer Jurídico nº 1.060/2025-PJ/UEA, e do Parecer nº 1118/2025-DJUR/
CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo
nº 01.02.011304.030774/2025-11; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual nº.
47.133/23, de 10 de março de 2023, para contratação de Instituição sem fins
lucrativos para apoio Institucional na execução de Cursos de Capacitação
destinados à qualificação de profissionais da área de Assistência Social
dos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro
e Barcelos, que atuarão no atendimento às comunidades indígenas
Yanomamis, pela FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 526.440,00 (quinhentos
e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais) nos termos do art. 152,
do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas.
À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para
ratificação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2025.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#253489#27#257038/>
Protocolo 253489
<#E.G.B#253413#27#256962>
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/2024 - UEA
DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2025; PARTES: Universidade
do Estado do Amazonas - UEA e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO
LTDA; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12
(doze) meses a vigência do Contrato Administrativo n° 046/2024 - UEA,
celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a VIANATUR
VIANA TURISMO LTDA, para dar continuidade a prestação de serviços de
agenciamento de viagens para fornecimento de passagens fluviais, para
atender a Universidade do Estado do Amazonas (UEA); DO PRAZO: A
vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, pelo período de
29/11/2025 a 29/11/2026; DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente
aditivo é R$ 394.180,56 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta
reais e cinquenta e seis centavos); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do
presente aditivo é de R$ 32.848,38 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta
e oito reais e trinta e oito centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente
exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2698.0001; Natureza da
Despesa: 33903301; Fonte: 1.599.1160.0000.0000, tendo sida emitida pela
CONTRATANTE em 28/11/2025 a Nota de Empenho n. 2025NE0004660,
no valor de R$ 32.848,38 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais
e trinta e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 01.02.011304.031348/2025-03.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#253413#27#256962/>
Protocolo 253413
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#253388#27#256937>
RESENHA N° 031/2025- GAB/ADS
A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas -
ADS, autorizou o deslocamento dos servidores abaixo:
1.Luana Maria Lins Lopes - Assessor Técnico. Período: 08/12/2025
a 10/12/2025. Destino: Manaus/Urucará/Manaus. Objetivo: realizar
Credenciamento, referente o Edital do Programa de Regionalização da
Merenda Escolar, junto aos produtores rurais, associações e cooperativas,
para o Ano Letivo-2026, no Município de Urucará/AM.
1.Izabela de Amorim Queiroz - Chefe de Gabinete. Período: 19/12/2025 a
21/12/2025. Destino: Manaus/Parintins/Manaus. Objetivo: Realizar trabalho
de promoção dos trabalhos desenvolvidos pela Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas (ADS) durante a ação de entregas do Governo do
Estado no Município de Parintins.
1.Jardel Augusto Andrade Luzeiro - Chefe de Departamento. Período:
19/12/2025 a 21/12/2025. Destino: Manaus/Parintins/Manaus. Objetivo: A
viagem tem como objetivo a visita técnica ao Município de Parintins para a
apresentação do Programa PROMOVE, com intuito de expandir o programa
a novas Indústrias Moveleiras da região para participarem do fornecimento
de Mobiliários Escolares.
Cientifique-se, Cumpra-se E Publique-se. Gabinete da Presidência da
Agência de Desenvolvimento Sustentável.
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#253388#27#256937/>
Protocolo 253388
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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