DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 236-A
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
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SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 3.065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, mediante ampliação e redução, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os Anexos
II.B, III.B, VI e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de
2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma de execução
mensal de desembolso do Poder Executivo federal para
o exercício de 2025 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso
II, alínea "d", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os Anexos II.B, III.B, VI e VII, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de
2025, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Redução no Anexo II-B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .26000 Ministério da Educação
.680.200
. .51000 Ministério do Esporte
.100.000
. .56000 Ministério das Cidades
.1.069.800
. .68000 Ministério de Portos e Aeroportos
.80.000
. .Total
.1.930.000
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária
de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO II
Redução no Anexo III-B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .68000 Ministério de Portos e Aeroportos
.70.000
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária
de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116,
117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE
QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .36000 Ministério da Saúde
.1.688.000
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do
Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE
QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .36000 Ministério da Saúde
.312.000
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116,
117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do
Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

                            

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