DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo,
inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.
2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente
naquelas que são objeto do concurso.
2.8 Remuneração: a remuneração inicial vigente na data de publicação deste edital do cargo de Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento
básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação (RT).
Tabela 1 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais)
. . Vencimento Básico + Retribuição por Titulação
. .Classe
.Denominação
.Nível
.Vencimento Básico
(R$)
.Retribuição por titulação em R$
.Total
(R$)
. A
Assistente
1
3.090,43
.Doutorado
.1.777,00
.4.867,43
.
.Mestrado
.772,61
.3.863,04
. .
.
.
.
.Especialização
.309,04
.3.399,47
Tabela 2 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas)
. .Vencimento Básico + Retribuição por Titulação
. .Classe
.Denominação
.Nível
.Vencimento Básico
(R$)
.Retribuição por titulação em R$
.Total
(R$)
. A
Assistente
1
4.326,60
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
.
.Mestrado
.1.622,47
.5.949,07
. .
.
.
.
.Especialização
.648,99
.4.975,59
Tabela 3 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)
. .Vencimento Básico + Retribuição por Titulação
. .Classe
.Denominação
.Nível
.Vencimento Básico
(R$)
.Retribuição por titulação em R$
.Total
(R$)
. A
Assistente
1
6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
.
.Mestrado
.3.090,43
.9.271,29
. .
.
.
.
.Especialização
.1.236,17
.7.417,03
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.
2.8.1 Nos termos da legislação vigente, o servidor faz jus ao recebimento do Auxílio Alimentação atualmente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
2.8.2 De acordo com a legislação vigente, o servidor poderá fazer jus a outros benefícios previstos.
2.9 Quantitativo total de vagas imediatas: 20 (vinte), distribuídas entre a Ampla Concorrência e as reservas legalmente previstas nos termos a seguir:
. .
.
.Art.20, §2º do da
Lei nº 8.112/1990
(Até 20%)
.Art.1º da Lei 15.142/2025
(30%) - PN, PI e PQ
. .Quantitativo total
de
vagas 
imediatas
previstas em edital
.Quantitativo 
de
vagas 
imediatas
previsto para Ampla
Concorrência (AC)
.Quantitativo 
de
vagas 
imediatas
previsto 
para
Pessoas 
com
Deficiência (PcD)
.Quantitativo
de 
vagas
imediatas
previsto 
para
Pessoas Negras
(PN)
.Quantitativo de vagas imediatas previsto para Pessoas
Indígenas
(PI)
.
Quantitativo
de 
vagas
imediatas
previsto para Pessoas Quilombolas
(PQ)
. .11
. 6
. 2
. 1
. 1
. 1
2.9.1 Quantitativo de vagas a serem providas em cada Concurso/Área de Conhecimento: os constantes do Anexo I e II.
2.10 Lotação:
2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA - As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de
Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.
2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES - As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no
Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares - MG.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO
3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 27/01/2026 às 23h59m do dia 20/02/2026, horário de Brasília.
3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ e:
3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.
3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção
do pagamento da taxa de inscrição deferido.
3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas
com deficiência deve:
3.1.3.1 Se autodeclarar pessoa com deficiência;
3.1.3.2 Indicar em campo específico se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.1.3.3 Anexar, em campo específico do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI), a documentação original comprobatória caracterizadora da deficiência emitida por
profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, em língua portuguesa.
3.1.3.4 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União
(DOU) e deve conter:
a) a identificação do(a) candidato(a);
b) a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
c) a data da emissão; e,
d) assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.1.3.4.1 O candidato poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação
expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
3.1.3.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá, em caráter irrecorrível, a
prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.
3.1.3.6 Ao realizar a inscrição, o candidato está ciente de que as informações e documentos juntados na inscrição serão analisados por equipe multiprofissional e interdisciplinar
que poderá ser realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, no exclusivo interesse da Administração, com o uso de tecnologia de telemedicina.
3.1.3.7 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas devendo, para tanto, acessar
o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.
3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva
para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá:
a) se autodeclarar, em campo específico, preto ou pardo, indígena ou quilombola, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE; e
b) indicar em sua inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas nos
termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, serão submetidos aos procedimentos de confirmação complementares.
3.1.4.3 Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas devendo, para
tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.
3.1.5 Fica assegurado ao candidato o direito de se inscrever em mais de uma hipótese de reserva.
3.1.5.1 Em caso de inscrição em mais de um concurso, há necessidade de observância e de realização, pelo candidato, de procedimento complementar específico para cada
tipo de reserva.
3.1.5.2 Os candidatos interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência,
negras, indígenas e quilombolas, desde que preenchidas as condições estabelecidas neste edital e nas normas aplicáveis, também serão considerados candidatos inscritos na Ampla
Concorrência.
3.1.6 Fica assegurado o direito de inscrição de pessoas autodeclaradas deficientes, negras, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva de vagas ainda que não haja
previsão imediata de vagas reservadas em razão do quantitativo ofertado no edital.
3.1.7 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, deverá assinalar no formulário o campo para este
fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.1.8 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
3.1.9 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos
públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.1.10 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não
isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber.
3.1.11 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos concursos pretendidos.
3.1.11.1 As datas, locais e horários de provas, avaliação e eventos dos concursos poderão sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato acompanhar as publicações.
3.1.11.2 Os concursos poderão ter provas, avaliação e/ou eventos em horários/períodos concomitantes e no caso de inscrição em mais de um concurso não há garantia de
compatibilidade de horário ou previsão de devolução da taxa de inscrição.

                            

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