DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200062
62
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.4 Os candidatos cotistas que concorrem simultaneamente a mais de uma reserva deverão realizar os procedimentos complementares específicos para cada reserva.
5.1.5 Ao total de vagas imediatas ofertadas em edital, ficam estabelecidos os percentuais a serem aplicados ao quantitativo total de vagas imediatas ofertadas:
a) Pessoas com Deficiência (PcDs): até 20% (vinte por cento).
b) Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ): 30% (trinta por cento).
5.1.5.1 Nos termos do art.5º da Lei nº 15.142/2025, na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, o número
será:
I - aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou
II - diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
5.1.5.2 Nos termos do art.5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e do art. 1º, §3º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).
5.1.6 Os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no respectivo concurso/área
de conhecimento.
5.1.7 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para ampla concorrência no concurso/área de conhecimento não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2 - RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.2.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da
Lei nº 8.112/1990, e pelo art.1º do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever em concurso deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
5.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.2.3 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência (PcD) caso o número total de vagas ofertadas neste edital seja igual ou superior a 05
(cinco).
5.2.4 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas
com deficiência deve autodeclarar esta condição e observar o disposto no item 3 deste edital.
5.2.5 O candidato optante pela reserva de vagas aprovado no respectivo concurso será convocado para realizar o procedimento para caracterização da deficiência que será
realizado, de forma presencial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar a ser designada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF.
5.2.5.1 A convocação do candidato para o procedimento de caracterização da deficiência, contendo o local, a data e horário, será realizada por e-mail e será enviada para o
endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
5.2.5.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato cadastrar e acessar o e-mail correto, bem como atualizá-lo junto à Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro
Efetivo (grse.progepe@ufjf.br) no caso de eventual modificação.
5.2.5.1.2 O aviso da convocação será publicado na página eletrônica do concurso sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhá-la.
5.2.5.2 O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de documento oficial de identificação com foto e da documentação caracterizadora da deficiência
original.
5.2.5.2.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter:
a) a identificação do candidato;
b) a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
c) a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.2.5.2.1.1 O Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
5.2.5.2.2 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação deste edital no Diário Oficial
da União (DOU).
5.2.5.3 A equipe da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF poderá solicitar a participação, apoio ou o parecer de profissionais de outros órgãos/setores na realização do procedimento
de caracterização da deficiência.
5.2.5.4 As pessoas integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que
tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência.
5.2.5.5 A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir
e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina.
5.2.5.6 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer acerca da caracterização da deficiência que observará:
I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo;
III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
5.2.5.7 A avaliação a ser realizada no procedimento de caracterização da deficiência verificará os seguintes aspectos:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 2º da Lei nº 13.146 de 2015, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 5.296/2004, dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), do Art.1º da Lei nº 14.126/2021 ou da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
e,
b) Se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.
5.2.5.8 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado em sítio eletrônico e conterá:
a) os dados de identificação do candidato;
b) a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração; e
c) as condições para exercício do direito de recurso.
5.2.9 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata ou pela incompatibilidade
da respectiva com as atribuições do cargo, caberá recurso.
5.2.9.1 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.
5.2.9.2 O prazo de interposição do recurso é de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
5.2.9.3 A comissão recursal, designada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, será composta por 3 (três) integrantes diferentes das pessoas que compuseram a equipe
multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.
5.2.9.4 O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página eletrônica do concurso e indicará:
a) os dados de identificação do recorrente.
b) a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência.
5.2.9.5 Das decisões da comissão recursal, não caberá recurso.
5.2.10 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou da comissão recursal concluir pela não caracterização da deficiência:
a) o candidato será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
b) o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência ou demais reservas se preenchidos os requisitos, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do
certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na ampla concorrência ou em outra reserva.
5.2.10.1 Caso não tenha obtido nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na lista da ampla concorrência ou em outra lista de cotas que esteja devidamente
habilitado, o candidato será eliminado.
5.2.11 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
5.2.12 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.2.13 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.14 Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato que não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.
5.2.15 Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.
5.2.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.2.17 Excepcionalmente e no interesse da Administração, a avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina.
5.2.18 A UFJF registrará nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas o ingresso de pessoa com deficiência na reserva de vagas no serviço público, para fins de
monitoramento e de avaliação da ação afirmativa de reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme orientação do órgão central.
5.3 - RESERVA PARA PESSOAS NEGRAS (PN), PESSOAS INDÍGENAS (PI) e PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ)
5.3.1 As pessoas negras, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei nº 15.142/2025, têm assegurado o direito de
se inscrever em concursos deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.3.2 Nos termos previstos na Lei nº 15.142/2025, considera-se para fins deste edital:
5.3.2.1 Pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010;
5.3.2.2 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena;
5.3.2.3 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola ao se inscrever em concurso público, de acordo com
os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE.
5.3.3.1 Observado o que dispõe o item 3 deste edital, o candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola indicará em sua inscrição, em campo específico,
se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3.3.2 Até o fim do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
vagas.
5.3.4 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo observadas as regras vigentes.
5.3.4.1 A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.3.4.2 A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
5.3.5. Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas
5.3.5.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e,
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.3.5.1.1 Os candidatos deverão comparecer para a realização presencial do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
Fechar