DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.6.5 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página eletrônica do concurso, contendo:
a) os dados de identificação do candidato;
b) a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração a respeito da confirmação da autodeclaração; e,
c) as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
5.3.6.6 Na hipótese de desconformidade documental, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência ou demais reservas se preenchidos os requisitos, desde
que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na ampla concorrência ou em outra reserva.
5.3.6.7 Das decisões negativas da comissão de verificação documental complementar, caberá recurso dirigido à comissão recursal no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da data de divulgação do resultado provisório.
5.3.6.7.1 O recurso deverá ser identificado e assinado pelo candidato ou por procurador legalmente constituído e encaminhado à Gerência de Recrutamento e Seleção do
Quadro Efetivo (GRSE), pelo endereço eletrônico grse.progepe@ufjf.br
5.3.6.7.2 A Comissão recursal será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar e composta,
majoritariamente, de indígenas ou quilombolas.
5.3.6.7.3 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.3.6.7.4 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
5.3.6.7.5 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página eletrônica do concurso, contendo:
a) os dados de identificação do candidato;
b) a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração a respeito da confirmação da autodeclaração; e,
c) as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
5.4 - SISTEMÁTICA DE OFERTA PRIORITÁRIA DE RESERVA DE VAGA
5.4.1 A sistemática de oferta prioritária de reserva de vagas está prevista no subitem 5.4.2 para as vagas imediatas ofertadas neste edital e no subitem 5.4.3 para as vagas
que porventura surjam ao longo da validade do concurso.
5.4.2 Considerando a legislação vigente, a pluralidade de concursos/área(s) de conhecimento, os critérios de alternância e proporcionalidade, bem como o esforço institucional
de assegurar a efetividade de todas as políticas de ações afirmativas, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos de vagas imediatas a serem ofertadas prioritariamente às
reservas:
. .
.
.Art.20, §2º
do da
Lei nº
8.112/1990 (Até 20%)
.Art.1º da Lei 15.142/2025 (30%) - PN, PI e PQ
. .Quantitativo total de
vagas imediatas
previstas em edital
.Ampla Concorrência (AC)
.Pessoas com Deficiência (PcD)
.Pessoas 
Negras
(PN)
.Pessoas 
Indígenas
(PI)
.Pessoas Quilombolas (PQ)
. . 11
. 6
. 2
. 1
. 1
. 1
5.4.2.1 Aplica-se ao quantitativo estabelecido no quadro previsto no item 5.4.2 deste edital as seguintes disposições quanto ao chamamento das reservas.
5.4.2.1.1 Na hipótese de não haver candidato cotista PcD aprovado em número suficiente para ocupar a vaga reservada prevista no quadro, a respectiva será revertida para
a Ampla Concorrência.
5.4.2.1.2 Na hipótese de não haver candidato cotista Quilombola aprovado em número suficiente para ocupar a vaga reservada prevista no quadro, a respectiva será revertida
para as pessoas Indígenas.
5.4.2.1.3 Na hipótese de não haver candidato cotista Indígena aprovado em número suficiente para ocupar a vaga reservada prevista no quadro, a respectiva será revertida
para as pessoas Quilombolas.
5.4.2.1.4 Na hipótese de não haver candidato cotista Indígena ou Quilombola aprovado em número suficiente para ocupar as vagas reservadas previstas no quadro, as vagas
remanescentes serão revertidas para as Pessoas Negras, e, por último, para a Ampla Concorrência.
5.4.2.1.5 Na hipótese de não haver candidatos Negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas previstas no quadro, as vagas remanescentes serão
revertidas, primeiramente, para as Pessoas Indígenas; em seguida para as Pessoas Quilombolas; e, por último, para a Ampla Concorrência.
5.4.2.2 Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para a ampla concorrência no concurso/área de conhecimento não serão computados
para fins de contabilização do preenchimento das vagas reservadas.
5.4.2.3 Após transcorrido o prazo recursal do resultado das provas e realizados os procedimentos complementares de cada reserva, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEPE/UFJF) realizará o levantamento dos concursos/áreas de conhecimento deste edital com candidatos cotistas aprovados.
5.4.2.3.1 Caso o concurso/área de conhecimento não possua candidato aprovado na condição de cotista, o respectivo poderá ser homologado e as convocações ocorrerão
observando a classificação da lista de ampla concorrência.
5.4.2.3.2 Caso o concurso/área de conhecimento possua candidato aprovado na condição de cotista, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE/UFJF) identificará o(s)
concurso(s)/área(s) de conhecimento, conforme o quadro a seguir:
. .Tipo de Reserva de vagas
.Concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidato aprovado
. .PcD
.Identificação do Nº do(s) Concurso(s) /Área(s) de conhecimento:
. .PN
.Identificação do Nº do(s) Concurso(s) /Área(s) de conhecimento:
. .PI
.Identificação do Nº do(s) Concurso(s) /Área(s) de conhecimento:
. .PQ
.Identificação do Nº do(s) Concurso(s) /Área(s) de conhecimento:
5.4.2.3.3 Em seguida, a PROGEPE/UFJF contabilizará o quantitativo de concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidatos cotistas aprovados em cada um dos tipos de
reserva.
. .Tipo de Reserva de vagas com previsão de
oferta de vaga imediata
.Quantidade de Concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidato
aprovado
.Relação dos Concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidato
aprovado
. .PcD
.
.
. .PN
.
.
. .PI
.
.
. .PQ
.
.
5.4.2.3.4 Caso o(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento contenha(m) candidatos cotistas aprovados pertencentes a mais de um tipo de reserva, o(s) respectivo (s)
concurso(s)/área(s) de conhecimento será (ão) contabilizado(s) em cada uma das respectivas reservas.
5.4.2.3.4.1 Caso o(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento não possua(m) candidatos cotistas aprovados pertencentes a mais de um tipo de reserva, o respectivo será
contabilizado somente naquele tipo específico de reserva.
5.4.2.4 Caso o número de vagas imediatas destinadas prioritariamente para as reservas previstas no item 5.4.2 seja superior ao quantitativo de concurso(s)/área(s) de
conhecimento com candidatos cotistas aprovados, a reserva imediata de vagas será efetivada no(s) respectivo(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento sem a necessidade de sorteio
público.
5.4.2.4.1 Na hipótese do item 5.4.2.4, caso haja mais de um tipo de reserva com candidato cotista aprovado para o mesmo concurso/área de conhecimento, terá precedência
na efetivação da reserva a lista com o menor número de concurso/área de conhecimento que contenha candidato cotista aprovado nos termos do item 5.4.2.3.3.
5.4.2.4.2 Na hipótese do item 5.4.2.4.1, sendo igual o quantitativo de concurso/área de conhecimento que contenha candidato cotista aprovado, haverá o sorteio público para
a definição de precedência entre as diferentes reservas de vagas com candidatos aprovados.
5.4.2.5 Caso o número de vagas imediatas destinadas prioritariamente para as reservas seja inferior ao quantitativo de concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidatos
cotistas aprovados, haverá a organização em ordem de precedência para a realização do sorteio público.
5.4.2.5.1 Inicialmente, os tipos de reserva com pelo menos uma vaga imediata prevista no item 5.4.2 serão organizados em ordem de precedência.
5.4.2.5.2 Terá precedência sobre os demais, o tipo de reserva de vaga que possuir o menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos cotistas
aprovados.
5.4.2.5.3 A PROGEPE/UFJF consolidará a ordem de precedência dos tipos de reserva que possuírem previsão de destinação de vagas imediatas conforme o item 5.4.2.
5.4.2.5.3.1 A PROGEPE considerará a ordem crescente de quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos aprovados na consolidação da precedência dos
tipos de reserva.
. .Ordem de Precedência
.Critério
.Tipo de Reserva de vagas com previsão de oferta de
vaga imediata (PcD, PN, PI ou PQ)
. .1ª
.O Menor quantitativo
de concurso(s)/áreas de conhecimento
com candidatos
aprovados
.A, B, C, D
. .2ª
.Segundo menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos
aprovados
.
. .3ª
.Terceiro menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos
aprovados
.
. .4ª
.Quarto menor quantitativo de concurso(s)/áreas de conhecimento com candidatos
aprovados
.
5.4.2.5.3.2 Caso este quantitativo seja idêntico, a precedência dos tipos de reserva de vagas será definida mediante sorteio público.
5.4.2.6 Uma vez definida a lista de reserva com precedência, a PROGEPE/UFJF reunirá o(s) concurso(s)/área(s) de conhecimento com candidato aprovado na respectiva
reserva.
5.4.2.6.1 Será realizado o sorteio público da ordem de prioridade dentre aqueles concursos/áreas de conhecimento que tiveram candidatos aprovados na respectiva lista de
reserva.
. .Ordem de precedência :1ª
Tipo de reserva de vaga imediata com menor nº de concurso(s)/área(s) de conhecimento: (PcD, PN, PI ou PQ)
. .Ordem de Prioridade de acordo com o resultado do sorteio público com candidato aprovado na respectiva reserva
. .1ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .2ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .3ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .(...)
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento

                            

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