DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Ordem de precedência :2ª
Tipo de reserva de vaga imediata com menor nº de concurso(s)/área(s) de conhecimento: (PcD, PN, PI ou PQ)
. .Ordem de Prioridade de acordo com o resultado do sorteio público com candidato aprovado na respectiva reserva
. .1ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .2ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .3ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .(...)
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .Ordem de precedência :3ª
Tipo de reserva de vaga imediata com menor nº de concurso(s)/área(s) de conhecimento: (PcD, PN, PI ou PQ)
. .Ordem de Prioridade de acordo com o resultado do sorteio público com candidato aprovado na respectiva reserva
. .1ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .2ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .3ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .(...)
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .Ordem de precedência :4ª
Tipo de reserva de vaga imediata com menor nº de concurso(s)/área(s) de conhecimento: (PcD, PN, PI ou PQ)
. .Ordem de Prioridade de acordo com o resultado do sorteio público com candidato aprovado na respectiva reserva
. .1ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .2ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .3ª Prioridade
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
. .(...)
.Nº do concurso(s)/áreas de conhecimento
5.4.2.6.2 O sorteio da ordem de prioridade dos concursos/áreas de conhecimento será realizado sem reposição dos concursos/áreas de conhecimento já sorteados.
5.4.2.6.3 Os resultados dos sorteios da ordem de prioridade serão registrados nas respectivas listas de precedência e serão publicados na página eletrônica do concurso.
5.4.2.7 A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas observará a precedência do tipo de reserva de vaga.
5.4.2.7.1 A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas, dentro de cada tipo de reserva, observará a ordem de prioridade sorteada da lista de
precedência.
5.4.2.7.2 Caso o candidato convocado do concurso prioritário da lista com precedência decline, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo concurso/área
de conhecimento prioritário da lista de reserva com precedência, observando a ordem de classificação.
5.4.2.7.3 Caso não haja outro candidato aprovado na prioridade da lista com precedência para preenchimento de vaga imediata destinada à respectiva reserva, será convocado
o candidato aprovado na segunda prioridade e, assim, sucessivamente.
5.4.2.8 Desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos cotistas ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja
a única do concurso/área de conhecimento e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do concurso/área de conhecimento.
5.4.3 Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade dos concursos/área de conhecimento, as convocações dos candidatos observarão as classificações
específicas em cada concurso/área de conhecimento.
5.4.3.1 Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa com
Deficiência (PcD) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
. .Nº de vagas do concurso/área de
conhecimento
.Lista de convocação a ser observada
. .1ª vaga (Imediata)
.Pessoa com Deficiência (PcD)
. .
2ª vaga (caso surja)
.Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovada no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN
aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC)
. .3ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .4ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .5ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .6ª vaga (caso surja)
.Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN
aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC)
. .Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC)
e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ).
5.4.3.2 Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa Negra (PN)
em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
. .Nº de vagas do concurso/área de
conhecimento
.Lista de convocação a ser observada
. .1ª vaga (Imediata)
.Pessoa Negra (PN)
. .2ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .3ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .4ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .5ª vaga (caso surja)
.Pessoa com Deficiência (PcD)
. .
6ª vaga (caso surja)
.Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Indígena (PI) aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PI
aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); se não houver PQ aprovado no
respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Negra (PN) e, se não houver cotista PN aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC)
. .Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC)
e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ).
5.4.3.3 Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa Indígena
(PI) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
. .Nº de vagas do concurso/área de
conhecimento
.Lista de convocação a ser observada
. .1ª vaga (Imediata)
.Pessoa Indígena (PI)
. .2ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .3ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .4ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .5ª vaga (caso surja)
.Pessoa com Deficiência (PcD)
. .6ª vaga (caso surja)
.Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN
aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); se não houver PQ aprovado no
respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); e, se não houver cotista PI aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC)
. .Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC)
e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ).
5.4.3.4 Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa Quilombola
(PQ) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
. .Nº de vagas do concurso/área de
conhecimento
.Lista de convocação a ser observada
. .1ª vaga (Imediata)
.Pessoa Quilombola (PQ)
. .2ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .3ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .4ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .5ª vaga (caso surja)
.Pessoa com Deficiência (PcD)
. .6ª vaga (caso surja)
.Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN
aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC).
. .Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC)
e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ).

                            

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