DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.3.5 Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição de cotista para a efetivação de reservas imediatas, a convocação para novas
vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a ordem de classificação e a seguinte dinâmica:
. .Nº de vagas do concurso/área de
conhecimento
.Lista de convocação a ser observada
. .1ª vaga (Imediata)
.Ampla Concorrência (AC)
. .2ª vaga (caso surja)
.Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovada no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN
aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC)
. .3ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .4ª vaga (caso surja)
.Ampla Concorrência (AC)
. .5ª vaga (caso surja)
.Pessoa com Deficiência (PcD)
. .6ª vaga (caso surja)
.Será convocado primeiramente o cotista Pessoa Negra (PN) aprovada no respectivo concurso/área de conhecimento; se não houver cotista PN
aprovado no respectivo concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Indígena (PI); se não houver PI aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado o cotista Pessoa Quilombola (PQ); e, se não houver cotista PQ aprovado no respectivo
concurso/área de conhecimento, será convocado candidato da Ampla Concorrência (AC)
. .Caso surjam novas vagas, observados os limites de homologação, a lista de chamamento observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência (AC)
e as Reservas (PcD, PN, PI e PQ).
5.4.4 A previsão de reserva imediata de vaga(s) não obsta a inscrição de demais candidatos, devendo, no entanto, observar as disposições legais e normativas
aplicáveis.
5.4.5 Os casos omissos, dúvidas e eventuais questionamentos quanto às reservas de vagas serão objeto de deliberação conjunta entre os titulares dos órgãos institucionais
competentes pelas políticas de ações afirmativas e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com assessoramento jurídico prioritário pela Procuradoria da UFJF.
5.4.6 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem convocadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, poderão ser
convocadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista de cotas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade.
6 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO
6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada concurso encontra-se disponível em anexos do presente
edital.
6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas
e divulgadas em https://https://www2.ufjf.br/concursos/
6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada concurso para a realização da respectiva.
6.2 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias relativas aos concursos constantes dos Anexos I e II deste edital.
6.3 No dia 27/03/2026, a partir das 16h, será divulgada no sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ a composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares
e suplentes.
6.4 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos
membros titulares e/ou suplentes da Banca Examinadora.
6.4.1 O interessado deverá acessar o sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ e formalizar eletronicamente a Arguição de impedimento e/ou suspeição de membro da Banca
Examinadora nos dias 30/03/2026 e 31/03/2026.
6.4.2 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplentes deve ser fundamentada.
6.4.2.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-
Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do
concurso.
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de
interesses.
6.4.2.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer
ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
6.4.3 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição, esta será encaminhada ao Presidente do Conselho da Unidade Acadêmica.
6.4.4 O Conselho da Unidade Acadêmica julgará a arguição formulada.
6.4.4.1 Sendo a arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo respectivo Conselho de Unidade, este procederá à substituição de membro(s) impedido(s) e/ou
suspeito(s) e será publicada, pelo Departamento, a composição final dos membros integrantes da Banca Examinadora.
6.4.4.2 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento no qual o respectivo concurso for realizado publicará o ato de composição final da Banca
Examinadora de acordo com a composição inicial.
6.4.4.3 A composição final da Banca Examinadora será publicada em https://www2.ufjf.br/concursos/ no dia 15/04/2026.
6.4.5 Na hipótese de substituição a que se refere o item 6.4.4.1, o Conselho de Unidade e o membro indicado deverá zelar pela inocorrência de impedimento e/ou suspeição
do(s) membro(s) substituto(s) em relação aos candidatos habilitados a concorrer.
6.4.6 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após
a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora.
7 - INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS E CRONOGRAMAS
7.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada concurso ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo I e no Anexo II do presente edital.
7.1.1 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e para
a realização de alguma das provas estabelecidas neste edital.
7.1.2 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa ocorrerá de forma imediata devendo os candidatos comparecer levando materiais para consulta
e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta.
7.1.3 Não haverá segunda chamada para a instalação das Bancas Examinadoras ou realização das provas/avaliação.
7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos do concurso munido
de documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público, com o qual se inscreveu.
7.1.4.1 Serão considerados Documentos de identificação os documentos físicos e digitais quando disponibilizados pelo poder público: as carteiras, cédulas ou documentos de
identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital.
A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.
7.1.4.2 Não serão aceitas cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes no item 7.1.4.1.
7.1.4.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.1.4.4 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.1.4.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada.
7.1.5 Na sessão de instalação da Banca Examinadora, na qual deverá estar presente pelo menos 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, será divulgado o Cronograma
Inicial contendo as seguintes informações:
7.1.5.1 Quanto à Prova Escrita Dissertativa, o local, a data e o horário:
a) do sorteio dos pontos.
b) da sua realização, que será imediatamente após o término da sessão de instalação da banca examinadora.
c) da previsão de divulgação de seu resultado.
7.1.5.2 Quanto à Prova Prática, se houver, as informações necessárias para a sua realização, em especial o local, a data e o horário:
a) do sorteio dos pontos.
b) de sua realização.
c) da previsão de publicação de seu resultado.
7.1.6 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita Dissertativa e, se houver, da Prova Prática, e se todas as informações já não tiverem sido divulgadas, a Banca
Examinadora divulgará o Cronograma Final relativo ao concurso, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) local, data e horário previstos para o sorteio dos grupos, se houver mais de 04 (quatro) candidatos aprovados para a Prova Didática.
b) local, data e horário previstos para o sorteio de ponto para a Prova Didática para cada grupo, se houver, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas
para a realização da prova, para cada grupo.
c) local, data e horário previstos para a realização da Prova Didática por cada grupo.
d) local, data e horário previstos para a realização da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, na qual deverá ocorrer:
d.1) divulgação do resultado da Prova Didática.
d.2) a entrega dos títulos e seus documentos comprobatórios, sendo vedada a entrega posterior;
d.3) obrigatoriamente a entrega de vias do Memorial e Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso;
d.4) a realização do sorteio para definir a ordem de realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, se houver mais de um candidato aprovado para realizá-
la;
d.5) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver.
e) local, data e horário previstos para a realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional e da publicação do seu resultado;
f) local, data e horário previstos para a realização da Avaliação dos Títulos e documentos comprobatórios, e da publicação de seu resultado;
g) local, data e horário previstos para a publicação do resultado do concurso público.
7.1.6.1 A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, logo o candidato deverá
comparecer à Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática portando cópias dos títulos e documentos comprobatórios, Memorial e Plano de Atuação Profissional, bem
como documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado.
7.1.6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo
estabelecido.
7.1.6.1.2 É vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento
posterior ao estabelecido no item 7.1.6.1.
7.1.7 A critério da Banca Examinadora, na sessão de instalação, poderá ser divulgado um Cronograma Único, contemplando, no mínimo, as informações contidas no
Cronograma Inicial e no Cronograma Final.
7.1.8 Os locais, datas e horários previstos nos cronogramas poderão sofrer alterações ou atualizações, devendo os candidatos acompanhar as informações divulgadas pela
Banca Examinadora ao longo do certame.

                            

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