DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca
Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.3.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos.
8.3.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato:
a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e
b) cuja NPEDi esteja dentre as 10 (dez) maiores, quando o concurso para a respectiva área do conhecimento ofertar 01 (uma) vaga imediata.
8.3.11 Caso o número de vagas imediatas publicadas no Edital de abertura para a respectiva área do concurso seja igual ou superior a 2 (duas), serão aprovados na Prova
Escrita e classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática, os candidatos cujas NPEDi estejam dentre as maiores, observado o quantitativo de 10 (dez) vezes o
número de vagas imediatas para a respectiva área do concurso, publicadas no edital de abertura.
8.3.12 Aplicam-se os quantitativos previstos no item 8.3.10 alínea "b" e 8.3.11 às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva,
candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência.
. .Vagas imediatas previstas em edital
.Ampla Concorrência (AC)
.Pessoa com Deficiência (PcD)
.Pessoas Negras (PN) .Pessoas Indígena (PI)
.Pessoas Quilombola (PQ)
. .01
.10
.10
.10
.10
.10
. .02
.20
.20
.20
.20
.20
8.3.12.1 As pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão ser contabilizadas
no quantitativo de pessoas aprovadas na Ampla Concorrência.
8.3.13 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas
serão classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática.
8.3.14 Os candidatos que não obtiverem NPEDi igual ou superior a 7 (sete), bem como aqueles não classificados dentro dos limites estabelecidos nos itens 8.3.10 alínea "b",
8.3.11, 8.3.12 ou 8.3.13 serão considerados reprovados na Prova Escrita Dissertativa e serão eliminados do Concurso Público.
8.3.15 O resultado da Prova Escrita Dissertativa será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.
8.3.16 Aplicam-se à Prova Escrita Dissertativa as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 27 a 34.
8.4 PROVA PRÁTICA
8.4.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação nos Anexos I e II deste Edital.
8.4.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar,
criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.
8.4.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Escrita Dissertativa, de acordo com o cronograma, condições, datas, horários e locais
estabelecidos nos Anexos I e II e orientações da Banca Examinadora.
8.4.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local,
data e horário previstos para o início da primeira Prova Prática, devendo assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com foto.
8.4.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da primeira Prova Prática, não
havendo tolerância de tempo.
8.4.6 A Prova Prática terá como base 1 (um) ponto do programa, que poderá ser comum ou específico, escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos.
8.4.7 A ordem de realização, se necessária, será definida mediante sorteio a ser efetuado na data, horário e local previstos para o início da primeira Prova Prática pelos
candidatos.
8.4.7.1 A Prova Prática, de acordo com a Banca Examinadora, poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.
8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de
pontuação:
. .Critérios avaliativos
.Parâmetros de Pontuação
. .a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos,
procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos na prova prática.
.De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. .b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na prova prática.
.De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. .c) Adequação do conhecimento científico, da habilidade, da técnica e/ou da atitude na prova prática.
.De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. .d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova prática.
.De 0 (zero) a 1 (um) ponto
. .e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos.
.De 0 (zero) a 3 (três) pontos
. .Total (a + b + c + d + e)
.De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados os
critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete).
8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para
fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.
8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 42 a 49.
8.5 PROVA DIDÁTICA
8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos,
que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita
Dissertativa, ou da Prova Prática, se houver.
8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos.
8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou
fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea "e".
8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto
ao tema sorteado.
8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte:
8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários - manhã,
tarde ou noite.
8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo.
8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar
a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular.
8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira
apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente.
8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea "d".
8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira
apresentação do grupo.
8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material referente
ao concurso, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa.
8.5.2.6 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo
tolerância de tempo.
8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação
de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática.
8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar,
no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2.
8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa.
8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão
pública.
8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:
. .Critérios avaliativos
.Parâmetros de Pontuação
. .a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado.
.De 0 (zero) a 3 (três) pontos
. .b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado.
.De 0 (zero) a 3 (três) pontos
. .c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado.
.De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. .d) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula.
.De 0 (zero) a 1 (um) ponto
. .e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto.
.De 0 (zero) a 1 (um) ponto
. .Total (a + b + c + d + e)
.De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira:
a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos
e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6.
b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o
dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete).
8.5.10 O Resultado desta etapa será divulgado em Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca
Examinadora.
8.5.11 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de
registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.5.12 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 50 a 60.
8.6 - SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DO MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

                            

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