DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200067
67
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.9 A Banca Examinadora funcionará com 03 (três) membros, dentre os membros indicados como titulares ou como suplentes, com exceção para a sessão de sua instalação,
que poderá ser efetivada por pelo menos 1 (um) de seus membros, titular ou suplente, que poderá iniciar os trabalhos de elaboração e divulgação dos cronogramas.
7.1.10 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, titulares ou suplentes, a sua Presidência.
7.1.11 Caso algum membro titular da Banca Examinadora fique impossibilitado de atuar, o membro suplente poderá assumir a qualquer tempo, independentemente de sua
condição de interno ou externo, sendo preservados os atos já realizados.
7.1.12 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação de membro(s) da Banca Examinadora de forma remota, por meio do uso de Tecnologia de Informação e
Comunicação que permita o acompanhamento síncrono, devendo, em todos os casos, haver, pelo menos 01 (um) membro atuando de forma presencial.
8 - PROVAS, AVALIAÇÃO, PEDIDO DE VISTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA
8.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
8.1.1 As provas para cada concurso, nos termos dos Anexos I e II, em número de 3 (três) ou 4 (quatro), além da Avaliação de Títulos, serão realizadas na seguinte
ordem:
a) Primeira: Prova Escrita Dissertativa, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
b) Segunda, se houver previsão para o respectivo concurso: Prova Prática, facultativa, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Terceira: Prova Didática, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Quarta: Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
e) Quinta: Avaliação de Títulos, obrigatória, de caráter exclusivamente classificatório.
8.1.2 Cada Prova e a Avaliação de Títulos serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.1.3 Não serão realizadas quaisquer provas antes da publicação dos resultados das imediatamente anteriores, devendo a publicação ocorrer em quadro de avisos da
Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica ou em local próximo da realização do concurso.
8.1.3.1 A critério da Banca Examinadora, a análise dos títulos e documentos comprobatórios poderá ocorrer anteriormente à publicação do resultado da Prova de Memorial
e Plano de Atuação Profissional, devendo, no entanto, o resultado da Avaliação de Títulos ser publicado somente após a publicação do resultado da Prova de Memorial e Plano de
Atuação Profissional.
8.1.4 Ressalvados os casos previstos em lei, bem como diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não haverá prorrogação do tempo fixado para a aplicação das
provas.
8.1.5 As Provas Prática, se houver, Didática e apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca
Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
8.1.5.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros.
8.1.6 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes ao(s) seus(s) concurso(s)
público(s).
8.1.7 A Prova Didática e a apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, as Provas Escritas, Provas Práticas
e Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade ou
do direito de terceiros.
8.1.7.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação oficial
com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente.
8.1.7.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo
candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos, ou utilizar,
nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura do certame e o direito dos candidatos e dos agentes públicos
envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério
Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei.
8.1.7.3 Em provas ocorridas em sessões públicas, é vedada a presença de outros candidatos inscritos no respectivo certame.
8.1.8 A avaliação do mérito acadêmico das provas são atribuições da competência exclusiva das Bancas Examinadoras.
8.1.8.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos.
8.1.8.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros,
ainda que representantes da Administração.
8.1.9 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência para
evitar transtornos.
8.1.10 No caso de o Anexo do edital estabelecer os mesmos pontos do programa para as Provas Escrita Dissertativa, Didática e/ou Prática, se houver, a Banca Examinadora
poderá deliberar e decidir pela retirada do(s) ponto(s) sorteado(s) para a(s) etapa(s) anterior(es) e realizar o sorteio dos pontos para as etapas subsequentes considerando apenas os
pontos remanescentes.
8.1.10.1 Caso delibere pela retirada do(s) ponto(s), a Banca Examinadora deverá registrar tal decisão na(s) ata(s) da(s) respectiva(s) etapa(s).
8.2 SOLICITAÇÃO DE VISTA DA PRÓPRIA PROVA OU GRAVAÇÃO
8.2.1 Após a publicação do resultado de cada Prova ou da Avaliação de Títulos, o candidato poderá solicitar vista de sua prova/relatório de avaliação ou cópia da gravação
de sua prova, mediante requerimento escrito (inclusive e-mail) endereçado à Chefia do respectivo Departamento.
8.2.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova/relatório realizado por outro candidato.
8.2.3 O pedido de vista poderá ser protocolado pessoalmente na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no horário de funcionamento, ou encaminhado para o endereço
eletrônico da Unidade Acadêmica constante dos Anexos I e II deste edital.
8.2.4 Após o recebimento do requerimento, o Chefe do Departamento concederá a vista e/ou a cópia solicitada pelo candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.2.4.1 Quando solicitado pelo candidato, a cópia da prova e/ou relatório digitalizada ou o link de acesso à gravação poderá ser encaminhado para o e-mail do
requerente.
8.3 PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
8.3.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora.
8.3.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento ou Subchefia do
Departamento e/ou a equipe institucional da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados
sem que a Banca Examinadora consiga identificar o candidato.
8.3.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova
Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora.
8.3.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso o respectivo concurso possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca
Examinadora, sendo obrigatória nos demais casos.
8.3.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos
os candidatos presentes.
8.3.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica:
a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para o respectivo concurso
constantes do Anexo I ou II.
b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado
pelo próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação
entre os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização do concurso.
c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a
necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.1.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.
d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número, devendo
os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado.
e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença
dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado.
8.3.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando
ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais
o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico.
8.3.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado.
8.3.4 O candidato disporá de até 3 (três) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à
consulta.
8.3.4.1 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, será entregue ao candidato 2 (duas) folhas de rascunho em branco, as quais não serão consideradas para qualquer
efeito de correção.
8.3.4.1.2 Não é permitido ao candidato levar folhas de rascunho para a realização da Prova Escrita Dissertativa, as respectivas folhas serão fornecidas, em branco, pela
U FJ F.
8.3.4.1.3 Ao final da Prova Escrita Dissertativa, o candidato deverá levar consigo suas próprias folhas de rascunho, as quais não terão qualquer valor avaliativo.
8.3.4 Ao final da Prova Escrita Dissertativa, o candidato não poderá entrar nos banheiros utilizados por candidatos que estão realizando provas ou permanecer próximo ao
local da realização da Prova Escrita Dissertativa.
8.3.4.1 A equipe institucional poderá solicitar que o candidato ou terceiros se retirem do local próximo à realização da Prova Escrita Dissertativa.
8.3.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação do concurso público:
a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital.
b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos.
c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta.
d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos.
e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação.
8.3.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 12 (doze) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais.
8.3.6.1 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente.
8.3.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios
avaliativos e parâmetros de pontuação:
. .Critérios avaliativos
.Parâmetros de Pontuação
. .a) Conhecimento científico e contextualizado sobre o ponto do programa ou o recorte temático sorteado.
.De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos
. .b) Adequada distribuição e sistematização dos assuntos e/ou tópicos específicos pertinentes ao ponto do programa ou o
recorte temático sorteado.
.De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. .c) Capacidade de análise e de síntese.
.De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. .d) Clareza na exposição das ideias, considerado também o uso adequado da linguagem.
.De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. .Total (a + b + c + d)
.De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
Fechar