DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8.13 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos apresentados
pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação em Resolução específica de cada Conselho de Unidade.
8.8.14 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 75 a 88.
9 NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO
9.1. Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada candidato,
uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos:
9.1.1 Não havendo Prova Prática:
NFC = (2.NPEDi + 2.NPDi + 1.NPMPAPi + 1.NATi)/6
9.1.2 Havendo Prova Prática:
NFC = (2.NPEDi + 3.NPPi + 2.NPDi + 1.NPMPAPi + 1.NATi)/9
9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se:
a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual.
b) NPPi: Nota da Prova Prática individual.
c) NPDi: Nota da Prova Didática individual.
d) NPMPAPi: Nota da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional individual.
e) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual.
9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior
a 5 (cinco).
9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC.
9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios:
9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei n.
10.741/2003.
9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na:
a) Prova Escrita Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Avaliação de Títulos;
d) Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional;
e) Prova Prática, se houver.
9.4.3 Que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme
estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, devendo, para tanto, entregar a comprovação expedida pelo Poder Judiciário na Sessão Pública de Divulgação do Resultado
da Prova Didática.
9.4.4 Que tiver maior idade.
9.5 O Resultado do concurso será publicado eletronicamente no sítio https://www2.ufjf.br/concursos/ no dia 27/05/2026 a partir das 16h e por meio de afixação em quadro de
avisos na secretaria da unidade, ou em local próximo da realização do certame.
9.5.1 Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em alguma Prova de caráter eliminatório.
9.5.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
9.5.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Art.39 do Decreto nº 9.739/2019.
9.6 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, divulgando-se a(s) listagem(ns), conforme as reservas de vagas
oferecidas.
a) O candidato com deficiência, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas com
deficiência.
b) O candidato cotista negro, caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas negras.
9.6.1. Aplica-se os limites quantitativos estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 à ampla concorrência e às reservas, nos seguintes termos:
. .Quantidade de vagas imediatas previstas em
edital
para
o
concurso/área
de
conhecimento/campus
.Quantidade
máxima
de
candidatos
aprovados
Ampla Concorrência (AC)
.Quantidade
máxima
de
candidatos
aprovados
Cotas
Pessoa
com
Deficiência (PcD)
.Quantidade máxima de
candidatos
aprovados
Cotas
Pessoas
Negras
(PN)
.Quantidade máxima de
candidatos
aprovados
Cotas Pessoas Indigenas
(PI)
.Quantidade máxima
de
candidatos
aprovados
Cotas
Pessoas
Quilombolas (PQ)
. .1
.6
.6
.6
.6
.6
. .2
.11
.11
.11
.11
.11
. .3
.17
.17
.17
.17
.17
. .4
.22
.22
.22
.22
.22
. .5
.27
.27
.27
.27
.27
10 - RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em face de atos e decisões proferidas no concurso, o candidato poderá apresentar impugnação, fundada em ilegalidade, por meio da qual poderá alegar, estritamente, o
descumprimento de normas jurídicas (matéria de legalidade) que tenha gerado efetivo prejuízo à proteção de seus direitos.
10.1.1 Estão legitimados para apresentar impugnação os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em
instrumento de mandato.
10.1.2 Não serão admitidas impugnações referentes a atos de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais matérias
de mérito administrativo-acadêmico.
10.1.3 A impugnação, endereçada à autoridade titular do órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas, deverá ser apresentada por petição escrita e devidamente
fundamentada, assinada pelo candidato ou por procurador constituído em instrumento de mandato.
10.1.4 A partir da publicação eletrônica do Resultado do concurso, a impugnação deverá ser protocolada no órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas ou
encaminhada eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.5 Após o encerramento do prazo a que se refere o item 10.1.4, caso haja admissão da impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá:
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;
b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,
d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva
notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.
10.1.6 Concluída a instrução do processo de impugnação, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação
expressamente motivada.
10.2 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas procederá à
homologação do concurso.
10.3 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos praticados pela Banca Examinadora, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas
poderá proceder à anulação total ou parcial do concurso.
10.4 Contra os atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total, de concursos públicos, poderá ser interposto recurso para o Conselho Superior (CONSU) da UFJF.
10.4.1 Estão legitimados para recorrer os candidatos habilitados a participar do concurso público, que poderão ser representados por procurador constituído em instrumento de
mandato.
10.4.2 A partir da publicação eletrônica dos atos de homologação e/ou de anulação, parcial ou total do certame, o recurso deverá ser protocolado no órgão da Reitoria
competente para a gestão de pessoas ou encaminhado eletronicamente para secretaria.progepe@ufjf.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4.3 Não serão admitidos recursos referentes a atos que sejam de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do concurso e demais
matérias de mérito administrativo-acadêmico.
10.4.4 Recebido o recurso, o órgão da Reitoria competente para a gestão de pessoas poderá reconsiderar ou manter a decisão recorrida de homologação ou de anulação, parcial
ou total, do concurso, podendo tomar as seguintes providências preliminares:
a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;
b) solicitar manifestação ou Pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;
c) realizar consultas à Procuradoria Federal; e/ou,
d) viabilizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua respectiva
notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.
10.4.5 Uma vez realizados os atos que julgar pertinentes e não reconsiderando sua decisão, o órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas deverá encaminhar os autos
do processo, juntamente com o recurso interposto, para o Conselho Superior da UFJF, a fim de ser apreciado e julgado.
10.5 O órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas realizará as atividades de controle de regularidade formal dos atos e procedimentos em geral, culminando com a
prática dos atos de Homologação e/ou Anulação (parcial ou total) de atos ou procedimentos que porventura impliquem efetivo e concreto prejuízo para interessados ou para a UFJF.
10.6 Os atos de homologação dos concursos serão formalizados pelo órgão da Reitoria competente para gestão de pessoas, a ser(em) publicado(s) no Diário Oficial da União
(DOU), da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação, observadas as disposições relativas às reservas de vagas.
10.7 A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
11 - VALIDADE DOS CONCURSOS E APROVEITAMENTO
11.1 O período de validade dos concursos será de 2 (dois) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial
da União.
11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede
Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.
11.3 Não será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados no campus Juiz de Fora para o campus Governador Valadares, bem como de
candidatos aprovados em concursos realizados no campus Governador Valadares para o campus Juiz de Fora.
12 - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, de acordo com o interesse institucional, observando a ordem de classificação em cada concurso e as disposições sobre reserva
de vagas.
12.2 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União (DOU), sendo o acompanhamento de exclusiva responsabilidade do candidato.
12.3 O candidato aprovado nomeado poderá ser informado do ato de nomeação por meio de mensagem encaminhada pelo correio eletrônico para o endereço fornecido no ato
da inscrição.
12.3.1 O candidato é responsável pela atualização de seus dados sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade dos concursos junto à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
12.3.2 O candidato nomeado no respectivo concurso, caso não tenha interesse em assumir o cargo, poderá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em que
será excluído do certame.
12.4 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
12.4.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº 8.112/1990, são condições mínimas para investidura no cargo:
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