DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 10. Poderá se candidatar às vagas de Ação Afirmativa de que tratam os Art. 6º e 7º deste Edital o candidato que atender aos seguintes requisitos:
I.ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público (em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos); ou
II ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
§ 1º. Para aplicação do disposto neste artigo considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público
Brasileiro, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2º. Para aplicação do disposto neste artigo considera-se escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público a instituição
de ensino referida na alínea b do inciso I do § 3º do Art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 3º. Não poderão concorrer às vagas de Ação Afirmativa de que tratam os Art. 6º e 7º deste Edital os estudantes que tenham cursado, integralmente ou parcialmente,
o ensino médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, bem como não serão aceitos candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias
distintas daquela referida na alínea b do inciso I do § 3º do Art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do Art. 20
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder
público.
§ 4º. O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ. SEÇÃO III: DA AÇÃO AFIRMATIVA DA LEI Nº 12.711/2012
Art. 11. A título de Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012, de acordo com o Art. 6o deste Edital, serão ofertadas 123 (cento e vinte e três) vagas para ingresso nos
cursos de graduação da UFRJ no ano de 2026, distribuídas, em cada curso, turno e local de oferta, a candidatos que tenham cursado o ensino médio, integralmente, em escolas
públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
§ 1º. 50% das vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas, por curso, turno e local de oferta, a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, sendo os demais 50% destinados aos candidatos com renda familiar bruta per capita superior a 1 (um) salário mínimo vigente.
§ 2º. Após a aplicação do percentual definido no § 1º deste artigo, 57,89% das vagas de cada um dos grupos resultantes, correspondente à soma de pretos, pardos
e indígenas na população do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas,
por curso, turno e local de oferta, aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
§ 3º. Após a aplicação do percentual definido no § 1º deste artigo, 0,13% das vagas de cada um dos grupos resultantes, correspondente ao percentual de quilombolas
na população do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas, por curso,
turno e local de oferta, aos candidatos autodeclarados quilombolas.
§ 4º. Após a aplicação do percentual definido no § 1º deste artigo, 7,40% das vagas de cada um dos grupos resultantes, correspondente ao percentual de pessoas com
deficiência na população do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Censo Demográfico de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas,
por curso, turno e local de oferta, aos candidatos com deficiência, em observância à Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
e suas alterações, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, à Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017.
§ 5º. As vagas que restarem em cada um dos grupos resultantes do disposto no § 1º deste artigo, após a aplicação do disposto nos parágrafos 2º, 3º e 4º, serão
destinadas, por curso, turno e local de oferta, aos candidatos inscritos na condição de ter cursado, integralmente, o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias
que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
§ 6º. Os cálculos de que tratam os parágrafos antecedentes deste artigo serão efetuados a partir da fórmula constante do Anexo da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, e pela Portaria MEC nº 1.127, de 22 de novembro de 2024.
§ 7º. Independentemente do resultado dos cálculos definidos neste artigo, observada a disponibilidade de vagas ofertadas no curso, turno e local de oferta, será garantida
a reserva de, no mínimo, uma vaga a cada grupo de candidatos, na seguinte ordem:
I candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidade 1);
II candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, autodeclarados quilombolas (modalidade 2);
III candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, que sejam pessoas com deficiência (modalidade 3);
IV candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente (modalidade 4);
V candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, independentemente de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidade 5);
VI candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência (modalidade 7); e
VII candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, independentemente de renda (modalidade 8).
§ 8º. Com exceção do grupo de candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente de renda (modalidade 6), sempre que a aplicação dos percentuais para
apuração da reserva de vagas de que trata os incisos do caput deste artigo implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro
imediatamente superior.
Art. 12. O candidato que optar por concorrer pela Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012, que na classificação geral por notas do curso, turno e local de oferta,
independentemente de modalidade de concorrência, tenha nota suficiente, será classificado pela modalidade Ampla Concorrência (modalidade 9).
Parágrafo Único. O candidato que optar por concorrer pela Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012, que não seja selecionado nos termos do caput deste artigo, será
classificado, considerando-se as modalidades às quais optar por concorrer por ocasião de sua inscrição no processo seletivo UFRJ/THE-ENEM - Edição 2026, na seguinte ordem:
I candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, independentemente de renda (modalidade 8);
II candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência (modalidade 7);
III candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, independentemente de renda, autodeclarados quilombolas (modalidade 6);
IV candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, independentemente de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidade 5);
V.candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente (modalidade 4);
VI candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, que sejam pessoas com deficiência (modalidade 3);
VII candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, autodeclarados quilombolas (modalidade 2); e
VIII candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas
com o poder público, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidade 1).
Art. 13. Os documentos comprobatórios do disposto no Art. 11, exigidos no ato de confirmação de matrícula, estão relacionados no Art. 29 deste Edital.
Art. 14. No caso de não preenchimento das vagas em uma das modalidades da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012, as vagas não ocupadas serão disponibilizadas
conforme Anexo III - Preenchimento de Possíveis Vagas Remanescentes nas Modalidades de Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 deste Edital.
SEÇÃO IV: DA AÇÃO AFIRMATIVA PRÓPRIA DA UFRJ
Art. 15. A título de Ação Afirmativa própria da UFRJ, de acordo com o Art. 7o deste Edital, será ofertada 01 (uma) vaga para ingresso nos cursos de graduação da UFRJ
no ano de 2026 a pessoas autodeclaradas pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou em escola
comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público (modalidade 10).
Art. 16. O candidato que optar por concorrer pela Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10), que na classificação geral por notas do curso, turno e local de oferta,
independentemente de modalidade de concorrência, tenha nota suficiente, será classificado pela modalidade Ampla Concorrência (modalidade 9).
§ 1º. O candidato que optar por concorrer, concomitantemente, pela Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 e pela Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10),
que não seja selecionado nos termos do caput deste artigo, será classificado, prioritariamente, pela Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012, considerando-se as modalidades às quais
optar por concorrer por ocasião de sua inscrição no processo seletivo UFRJ/THE-ENEM - Edição 2026, na ordem estabelecida no parágrafo único do Art. 12 deste Edital.
§ 2º. O candidato que optar por concorrer, concomitantemente, pela Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 e pela Ação Afirmativa própria da UFRJ, que não seja
selecionado nos termos do caput e do § 1º deste artigo, será classificado pela Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10).
Art. 17. Os documentos comprobatórios do disposto no Art. 15, exigidos no ato de confirmação de matrícula, estão relacionados no Art. 29 deste Edital.
Art. 18. No caso de não preenchimento da vaga da Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10), a vaga não ocupada será disponibilizada para a Ampla Concorrência
(modalidade 9).
SEÇÃO V: DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Art. 19. Para concorrer às vagas ofertadas por este Edital, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br para realizar a inscrição, em
datas e horários a serem divulgados no mesmo endereço.
§ 1º. No ato da inscrição, online, o candidato indicará apenas um curso/opção, entretanto, será permitida alteração da indicação do curso/opção durante o prazo de
inscrição, sendo considerada a última alteração
realizada.
§ 2º. A UFRJ não se responsabiliza por inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados,
por outras falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.
§ 3º. A inscrição efetuada de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo não será considerada.
Art. 20. O ato da inscrição, online, implica o candidato autorizar a UFRJ a ter acesso, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP), aos seus dados pessoais e suas notas no ENEM de 2023, 2024 e/ou 2025 e utilizá-las para classificação.
Parágrafo Único. Para fins de inscrição, classificação e eventual seleção no curso/opção indicado, será considerada a edição em que o candidato obtenha a melhor média
ponderada.
Art. 21. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, bem como o acompanhamento dos resultados do processo seletivo,
em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções contidas no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento.
Art. 22. As inscrições para concorrer às vagas ofertadas por este Edital são gratuitas.
Art. 23. O candidato deverá imprimir o seu comprovante de inscrição, cuja apresentação poderá ser exigida em qualquer etapa do processo seletivo.
Art. 24. Com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM de 2023, 2024 ou 2025, serão publicadas listas com as notas finais dos candidatos inscritos, por
curso/opção.
Parágrafo Único. As listas a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br e nos murais da SuperAR/PR1,
localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, nº 274 - Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - R J.

                            

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