DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SEÇÃO VI: DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 25. A classificação dos candidatos para as vagas ofertadas por este Edital será efetuada com base na nota final resultante da média ponderada das notas obtidas
no ENEM de 2023, 2024 ou 2025, de acordo com os pesos estabelecidos para cada curso no Anexo IV - Pesos e Notas Mínimas UFRJ/THE-ENEM deste Edital.
Parágrafo Único. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com base nos critérios e nessa ordem:
I maior nota na redação;
II maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e
V maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Art. 
26.
As 
listas 
dos
candidatos 
classificados 
no
processo 
seletivo 
UFRJ/THE-ENEM
- 
Edição 
2026
serão 
disponibilizadas 
no
endereço 
eletrônico
www.acessograduacao.ufrj.br e nos murais da SuperAR/PR1, localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, nº 274 - Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN)
- Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ.
SEÇÃO VII: DA PRÉ-MATRÍCULA
Art. 27. Os candidatos classificados nos diversos cursos, turnos e locais de oferta deverão acessar o endereço eletrônico www.prematricula.ufrj.br para realizar o ato da
pré-matrícula, online, nas datas e horários determinados pela UFRJ, a serem informados quando da divulgação da classificação.
§ 1º. A realização da pré-matrícula não garante ao candidato a vaga na UFRJ.
§ 2º. Após a realização da pré-matrícula, o candidato será informado sobre as datas e horários para o envio de documentos e demais procedimentos necessários à
confirmação de matrícula por meio de divulgação no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.
§ 3º. O candidato que não dispõe de acesso à internet poderá, excepcionalmente, realizar a pré-matrícula na Divisão de Registro de Estudantes/SuperAR/PR1, localizada
na Av. Athos da Silveira Ramos, nº 274 - Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, nas datas a serem informadas
quando da divulgação da classificação, observado o horário de atendimento ao público (2ª a 6ª feira, exceto feriados, de 10h às 15h).
§ 4º. A finalização da pré-matrícula dar-se-á com a emissão do comprovante de realização da mesma.
§ 5º. O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo perderá direito à vaga na UFRJ no curso, turno e local de oferta para o qual foi
classificado na chamada, sendo liminarmente indeferidos os recursos interpostos nesse sentido.
§ 6º. A vaga decorrente da não realização da pré-matrícula será ofertada a candidatos da lista de espera em nova chamada.
SEÇÃO VIII: DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
Art. 28. O candidato que tenha realizado a pré-matrícula deverá enviar os documentos necessários à confirmação de matrícula, elencados no Art. 29 deste Edital, de
forma remota, no endereço eletrônico www.prematricula.ufrj.br, ou, excepcionalmente, a critério da SuperAR/PR1, apresentá-los de forma presencial.
§ 1º. O candidato que tiver toda a documentação elencada no Art. 29 deste Edital validada, receberá, no correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato da inscrição, o
comprovante de matrícula contendo data, horário e local de realização da inscrição em disciplinas.
§ 2º. O candidato com maioridade civil que não puder realizar a inscrição em disciplinas poderá nomear um procurador para representá-lo, devendo este apresentar o
instrumento particular de procuração.
§ 3º. O candidato menor de dezoito anos que não puder realizar a inscrição em disciplinas será representado por seu responsável legal.
§ 4º. A não realização do envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula, elencados no Art. 29 deste Edital, ou da inscrição em disciplinas, nas datas
e horários estipulados, implicará perda do direito à vaga no curso, turno e local de oferta.
§ 5º. A vaga decorrente da não realização do envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula ou da inscrição em disciplinas será reofertada a candidatos
da lista de espera em chamada posterior.
Art. 29. Para ter sua matrícula confirmada o candidato deverá enviar os documentos abaixo listados, conforme a modalidade na qual foi classificado:
I Documentação obrigatória para todos os candidatos:
a)Documento de identificação oficial com foto e assinatura (frente e verso);Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento de identificação
oficial;
b)Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, se maior de 18 (dezoito) anos;
c)Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento atual (frente e verso), para todas as pessoas com idade entre 18
(dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos completos até o ano de 2025 inclusive, legalmente obrigadas a prestar Serviço Militar Obrigatório, ou comprovante de estar em dia com
suas obrigações militares;
d)Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso);
e)Histórico Escolar completo do Ensino Médio (frente e verso); e
f)01 (uma) foto 3x4 recente.
II Documentação adicional obrigatória comum a todos os candidatos classificados pela Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) e pela
Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10):
a)Termo Declaratório de Ensino Médio cursado integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com
o poder público, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula.
III Documentação adicional obrigatória comum a todos os candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1 (um) salário mínimo da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 1, 2, 3 e 4):
a)Termo Declaratório de Renda, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula;
b)Formulário para Avaliação Socioeconômica, disponibilizado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br; e
c)Extrato de Consulta do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido em data não anterior a 02 (dois) anos contados
da inscrição do candidato no SiSU/MEC, ou, alternativamente, documentos comprobatórios de acordo com Anexo V - Documentos Mínimos Necessários para Comprovação de Renda
Familiar Bruta Mensal deste Edital.
IV Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 1 e 5):
a)Termo Declaratório de cor/raça, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e
b)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), OU declaração de vínculo/pertencimento a
comunidade indígena, assinada por liderança indígena, OU declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, para os candidatos
autodeclarados indígenas; ou
c)Memorial Descritivo, elaborado pelo candidato contendo as razões pelas quais se autodeclara como indígena.
V Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos
autodeclarados quilombolas da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 2 e 6):
a)Termo Declaratório de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo, preenchido na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula;
b)Declaração de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos duas lideranças da comunidade a qual o candidato pertence; e
c)Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida
pela Fundação Cultural Palmares, reconhecendo a comunidade a qual o candidato pertence como Comunidade Remanescente de Quilombo.
VI.Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos com deficiência da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012
(modalidades 3 e 7):
a)Termo Declaratório de candidato com deficiência, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e
b)Laudo Médico, expedido por profissional médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência elencada no Anexo VI - Modelo de Laudo Médico para Candidatos
Classificados em Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência deste Edital (modelo sugerido), nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência) e suas alterações, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID) e ao nível de funcionalidade apresentada pelo candidato, informando
também o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.
b.1)O Laudo Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo data, assinatura e carimbo profissional com o número de inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
b.1.1)a fim de auxiliar o processo de validação de sua condição de pessoa com deficiência, o candidato poderá, também, acrescentar ao laudo médico pareceres, relatórios
e avaliações expedidos por outros profissionais.
b.2)Os candidatos com deficiência visual deverão enviar laudo médico, especificando a CID e a acuidade visual conforme Escala de Snellen.
b.3)Os candidatos surdos ou com deficiência auditiva deverão enviar laudo médico, especificando a CID e exame de audiometria.
b.4)Os laudos médicos e eventuais exames ou documentos complementares pertinentes à comprovação de deficiência enviados pelos candidatos serão avaliados por uma
comissão multidisciplinar de validação, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista presencial e solicitar a apresentação dos laudos e eventuais exames ou
documentos complementares originais.
b.5)não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 02 (dois) anos contados da convocação do candidato para o envio dos documentos necessários à confirmação
de matrícula, exceto aqueles que atestem deficiência permanente.
VII.Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos
autodeclarados pessoas trans da Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10):
a)Termo Declaratório de Pessoa Trans, preenchido na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e
b)Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento de inteiro teor na qual conste a averbação do processo de retificação (para pessoas trans que já realizaram a
retificação de nome e/ou gênero civil); ou
c)Memorial Descritivo contendo as razões que levam o candidato a se autodeclarar como pessoa trans.
§ 1º. O candidato que, dentro do prazo estabelecido para o envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula, NÃO apresentar o Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou documento equivalente, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 2º. A comprovação do cumprimento do disposto no inciso I do Art. 10 deste Edital dar-se-á mediante envio do Histórico Escolar do Ensino Médio e de termo
declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato
da pré-matrícula.
§ 3º. A comprovação do cumprimento do disposto no inciso II do Art. 10 deste Edital dar-se-á mediante envio do certificado emitido pelo MEC ou Secretaria de Educação,
conforme o caso, e de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela
UFRJ, para impressão no ato da pré-matrícula.
§ 4º. A comprovação do disposto no § 1º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato
e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ para impressão no ato da pré-matrícula e envio dos documentos relacionados no Anexo V deste
Ed i t a l .
§ 5º. Os documentos de que tratam os parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo serão enviados, de forma remota, por meio do endereço eletrônico www.prematricula.ufrj.br,
sendo de responsabilidade do candidato a veracidade das informações contidas nos documentos entregues.
§ 6º. A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o § 1º do Art. 11 deste Edital, tomará por base as informações prestadas pelo candidato,
os documentos fornecidos e eventuais entrevistas e visitas ao seu local de domicílio, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas, em procedimento de
avaliação socioeconômica a ser realizado pela Divisão de Serviço Social/SuperAR/PR1.

                            

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