DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 7º. Após a apuração de que trata o parágrafo anterior, os documentos enviados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual serão descartados.
§ 8º. Caso o parecer da análise da condição socioeconômica reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas de que trata o § 1º do Art. 11 deste Edital, caberá, no prazo de 10 (dez) dias
a contar da data da publicação do resultado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br, interposição de pedido de reconsideração à Divisão de Serviço Social/SuperAR/PR1.
§ 9º. O resultado do pedido de reconsideração de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para sua interposição pelo
candidato.
§ 10. O atendimento ao disposto no § 2º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu
representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus incisos.
§ 11. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo será submetido a procedimento de heteroidentificação, presencial, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio, a ser realizado
por comissão de heteroidentificação específica, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de
competência, que ratificará ou não o termo declaratório referido no parágrafo anterior.
§ 12. O candidato que NÃO se submeter ao procedimento de heteroidentificação em data, horário e local determinados, ou for considerado NÃO APTO, assegurado o direito a recurso,
perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 13. O candidato que se autodeclarar indígena será submetido a entrevista, presencial, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio, a ser realizada por comissão de validação de
autodeclaração específica que verificará a documentação mencionada no inciso IV deste artigo, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor
por ela designado mediante delegação de competência, que a ratificará ou não.
§ 14. O candidato que NÃO comparecer à entrevista com a comissão de validação de autodeclaração em data, horário e local determinados, ou for considerado NÃO APTO, assegurado
o direito a recurso, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 15. O atendimento ao disposto no § 3º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu
representante legal, em formulário
próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus incisos.
§ 16. O candidato que NÃO enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação mencionada no inciso V deste artigo ou NÃO tiver a referida documentação validada pela
SuperAR/PR1, assegurado o direito a pedido de reconsideração, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 17. O atendimento ao disposto no § 4º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu
representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus incisos.
§ 18. A comprovação da condição declarada de que trata o § 4º do Art. 11 deste Edital será realizada por comissão multidisciplinar de validação, presidida pela Superintendente Geral de
Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, e coordenada pela Diretoria de Acessibilidade - DIRAC, que ratificará, ou não, a
documentação enviada pelo candidato em observância ao disposto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, à Lei nº 13.409,
de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, à Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017.
§ 19. O candidato que for convocado para enviar laudos ou exames complementares e não o fizer no prazo estabelecido, bem como aquele convocado a comparecer a entrevista
presencial e não se apresentar em data, horário e local determinados, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 20. No caso de decisão que reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas de que trata o § 4º do Art. 11 deste Edital, caberá pedido de reconsideração à comissão multidisciplinar
de validação, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação do resultado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.
§ 21. O resultado do pedido de reconsideração de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para sua interposição pelo
candidato.
§ 22. O atendimento ao disposto no Art. 15 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio
disponibilizado pela UFRJ para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus incisos.
§ 23. O candidato que se autodeclarar pessoa trans será submetido a procedimento de validação da autodeclaração, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio, a ser realizado por
comissão de validação específica, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, que a
ratificará ou não.
§ 24. O candidato que NÃO enviar, dentro do prazo estabelecido, a documentação mencionada no inciso VII deste artigo ou NÃO tiver a referida documentação validada, assegurado o
direito a recurso, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 25. O candidato que for convocado para entrevista presencial e não se apresentar em data, horário e local determinados, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 26. Durante a tramitação e julgamento dos pedidos de reconsideração de que tratam os parágrafos 8º e 20 deste artigo será assegurado ao candidato o direito à manutenção da
matrícula e da frequência às aulas e avaliações.
§ 27. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento
de sua matrícula na UFRJ, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
§ 28. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior, no todo ou em parte, deverá apresentar, no ato da confirmação de matrícula, parecer de
equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação de qualquer Estado da União, devendo estar os documentos em língua
estrangeira visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada.
§ 29. Os documentos elencados neste artigo estarão sujeitos à verificação de autenticidade.
§ 30. O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ, mesmo após a efetivação da matrícula.
SEÇÃO IX: DAS RECLASSIFICAÇÕES, DOS REMANEJAMENTOS E DA LISTA DE ESPERA
Art. 30. As vagas ofertadas por este Edital, eventualmente não ocupadas após a chamada regular, serão preenchidas por meio de chamadas realizadas pela SuperAR/PR1, mediante
utilização da Lista de Espera composta por candidatos que não lograram classificação.
Parágrafo Único. As reclassificações de candidatos de que trata o caput deste artigo serão realizadas, de forma sucessiva, enquanto não houver decorrido 25% do semestre letivo para o
qual a vaga foi ofertada.
SEÇÃO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A UFRJ somente se responsabiliza por fatores de ordem técnica que prejudiquem ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por congestionamento
das linhas de comunicação verificados em suas redes e sistemas.
Art. 32. O candidato deverá acompanhar as informações disponíveis no endereço eletrônico do Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, em www.acessograduacao.ufrj.br, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a observância dos procedimentos e prazos nele divulgados.
Art. 33. Eventuais comunicados da UFRJ acerca do processo seletivo, por meio de correio eletrônico e mídias sociais, têm caráter meramente complementar, não afastando a
responsabilidade de o candidato manter-se informado, conforme estabelecido no Art. 32 deste Edital.
Art. 34. Conforme disposto no Art. 2º da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, 02 (duas) vagas,
no mesmo curso de graduação ou em cursos de graduação diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo território nacional.
§ 1º. Na hipótese de a UFRJ constatar que um dos seus estudantes ocupa uma outra vaga em um de seus cursos de graduação ou em outra instituição pública de ensino superior deverá
comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do primeiro dia útil posterior à comunicação nos termos do Art. 3º da Lei supramencionada.
§ 2º. O candidato que tenha sido classificado em mais de um processo seletivo no mesmo semestre de ingresso, somente poderá realizar a pré-matrícula relativa a um deles.
Art. 35. O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, prestar informação inverídica, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será
eliminado e perderá o direito à vaga na UFRJ, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 36. A SuperAR/PR1 divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.
Art. 37. As listas de classificação, convocação para pré-matrícula e envio de documentação necessária à confirmação de matrícula serão publicadas no endereço eletrônico
www.acessograduacao.ufrj.br.
Art. 38. O Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2026 de que trata este Edital terá efeito somente para matrículas no ano letivo de 2026.
Art. 39. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados pela SuperAR/PR1 e encaminhados para deliberação da Câmara de Acesso do CEG.
Art. 40. Para dirimir todas as questões oriundas deste Edital, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS UFRJ/THE-ENEM (POR SEMESTRE) ANEXO II - QUADRO DE VAGAS UFRJ/THE-ENEM (POR MODALIDADE)
ANEXO III - PREENCHIMENTO DE POSSÍVEIS VAGAS REMANESCENTES NAS MODALIDADES DE AÇÃO AFIRMATIVA DA LEI Nº 12.711/2012
ANEXO IV - PESOS E NOTAS MÍNIMAS UFRJ/THE-ENEM
ANEXO V - DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
ANEXO VI - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO CLASSIFICADO EM VAGA RESERVADA A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS UFRJ/THE-ENEM (POR SEMESTRE)
.
.VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2026
.
.CURSO
.FO R M AÇ ÃO
.C A M P U S / P O LO
.TURNO
.VAGAS 1º SEMESTRE
.VAGAS 2º SEMESTRE
.TOTAL DE VAGAS
. .Música
.Licenciatura
.Escola de Música
.I
.26
.0
.26
. .Música - Bandolim
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.3
.0
.3
. .Música - Canto
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.9
.0
.9
. .Música - Cavaquinho
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.2
.0
.2
. .Música - Clarineta
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.6
.0
.6
. .Música - Composição
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.10
.0
.10
. .Música - Contrabaixo
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.5
.0
.5
. .Música - Cravo
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.3
.0
.3
. .Música - Fagote
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.5
.0
.5
. .Música - Flauta
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.4
.0
.4
. .Música - Harpa
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.5
.0
.5
. .Música - Oboé
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.4
.0
.4
. .Música - Órgão
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.5
.0
.5
. .Música - Percussão
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.3
.0
.3
. .Música - Piano
.Bacharelado
.Escola de Música
.I
.10
.0
.10

                            

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