DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Poderá ser solicitada, a critério da Divisão de Serviço Social/SuperAR/PR1, documentação complementar (ex.: Imposto de Renda, comprovantes de despesas, declarações e outros
documentos), entrevista social ou visita domiciliar caso os documentos apresentados pelo candidato não sejam suficientes para a conclusão da avaliação socioeconômica dos ingressantes pela
modalidade de renda da Ação Afirmativa na modalidade de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente.
ANEXO VI - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO CLASSIFICADO EM VAGA RESERVADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MODELO SUGERIDO DE LAUDO MÉDICO
Destinado à reserva de vaga de acordo com a Lei nº 13.409/2016, Decreto nº 9.034/2017 e Portaria Normativa MEC nº 09/2017
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO À VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
. .NOME
.DATA DE NASC.
. .GÊNERO
.NOME SOCIAL
. .RG
.U F/ R G
.CPF
.T E L E FO N E
. .E N D E R EÇO
.Nº
.CO M P L .
.CEP
. .BA I R R O
.C I DA D E
.UF
.E-MAIL
IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL
. .NOME DO MÉDICO
REGISTRO CRM
. .LOCAL DO ATENDIMENTO
T E L E FO N E
INFORMAÇÕES MÉDICAS
. .TIPO DE DEFICIÊNCIA
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS / CID - 10
. .( ) Deficiência FÍSICA
( ) Deficiência AUDITIVA ( ) Deficiência VISUAL
( ) Deficiência INTELECTUAL ( ) Deficiência MÚLTIPLA
( ) Deficiência SURDO-CEGUEIRA
( ) Transtorno do Espectro Autista ( ) Outras condições
(listar todos os códigos necessários)
.
Descrição detalhada do tipo e grau de deficiência que justifique a reserva de vaga
Observações: Todos os campos deverão ser preenchidos de forma LEGÍVEL ou datilografados.
A UFRJ se reserva ao direito de solicitar informações, esclarecimentos e documentos complementares (do requerente e do médico responsável pelo atestado), bem como submeter a
parecer técnico e ainda avaliação presencial.
O presente formulário somente terá validade se estiver devidamente preenchido com todas as informações médicas.
O médico assume, sob as penas da lei, total responsabilidade pela veracidade das informações médicas aqui prestadas.
Rio de Janeiro, de ________________de 202 .
Assinatura e Carimbo com CRM do Médico Assinatura do candidato ou Representante legal
EDITAL Nº 1202 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
EDITAL DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO UFRJ/THE-ENEM - EDIÇÃO 2026
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação
(CEG) da UFRJ em sessão realizada em 10 de dezembro de 2025, contendo as normas, rotinas e procedimentos complementares ao Edital nº 1200, de 10 de dezembro de 2025, necessários
ao Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ em 2026, com 161 (cento e sessenta e uma) vagas a serem ocupadas por meio do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM, em conformidade com
as Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) nº 08, 18 e 21 de 2012 e Edital UFRJ nº 489, de 28 de maio de 2025, alterado pelo Edital UFRJ nº 1113, de 19 de novembro de 2025.
A íntegra do Edital nº 1202, de 10 de dezembro de 2025, encontra-se nos seguintes endereços eletrônicos: http://acessograduacao.ufrj.br e https://portal.sei.ufrj.br/ (Boletim Eletrônico da
UFRJ).
O objetivo do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação UFRJ/THE-ENEM é preencher as 161(cento e sessenta e uma) vagas ofertadas nos cursos de graduação presenciais
da UFRJ que exigem Teste de Habilidade Específica (THE) no ano de 2026.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
EDITAL Nº 1200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 2026
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG)
da UFRJ em sessão realizada em 10 de dezembro de 2025, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ em 2026, para
ocupar 9281 (nove mil e duzentas e oitenta e uma) vagas distribuídas pelo 1º e 2º semestres letivos do ano de 2026, em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI)
nº 08, 18 e 21 de 2012 e Edital UFRJ nº 489, de 28 de maio de 2025, alterado pelo Edital UFRJ nº 1113, de 19 de novembro de 2025.
SEÇÃO I: DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFRJ
Art. 1º. O acesso aos cursos de graduação da UFRJ, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, dar-se-á, exclusivamente, a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023, 2024 ou 2025.
Parágrafo Único. Para os cursos que exigem Teste de Habilidade Específica (THE), além das notas obtidas no ENEM, o candidato deverá ter sido considerado APTO no teste
relativo ao curso pretendido, em exame aplicado pela UFRJ.
Art. 2º. As 9281 (nove mil e duzentas e oitenta e uma) vagas estão distribuídas em 5289 (cinco mil e duzentas e oitenta e nove) vagas para o 1º semestre letivo de 2026
e 3992 (três mil e novecentas e noventa e duas) vagas para o 2º semestre letivo de 2026, discriminadas por curso, turno e local de oferta no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC
(por semestre) e no Anexo III - Quadro de Vagas UFRJ/THE-ENEM (por semestre).
Art. 3º. As vagas apresentadas no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por semestre) e no Anexo II - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por modalidade) serão ocupadas por
meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação - SiSU/MEC.
§ 1º. O cronograma de inscrição e seleção dos candidatos para as vagas de que trata o caput deste artigo será divulgado por Edital do MEC (www.mec.gov.br).
§ 2º. As demais normas, rotinas e procedimentos para pré-matrícula, confirmação de matrícula e reclassificações dos candidatos às vagas ofertadas para os cursos a que se
refere o caput deste artigo estão definidas no Edital Complementar nº 1201, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 4º. As vagas apresentadas no Anexo III - Quadro de Vagas UFRJ/THE-ENEM (por semestre) e no Anexo IV - Quadro de Vagas UFRJ/THE-ENEM (por modalidade) serão
ocupadas por meio do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM, sob a responsabilidade da Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação (SuperAR/PR1).
Parágrafo Único. As normas, rotinas e procedimentos para inscrição, seleção, classificação, pré-matrícula, confirmação de matrícula e reclassificações dos candidatos às vagas
ofertadas para os cursos a que se refere o caput deste artigo estão definidas no Edital Complementar nº 1202, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 5º. A SuperAR/PR1 é responsável pela interlocução com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com a Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e executará as ações de organização e operacionalização do SiSU/MEC, no âmbito da UFRJ.
SEÇÃO II: DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS
Art. 6º. Do total das vagas definidas no Art. 2º deste Edital, em cada curso, turno e local de oferta, um mínimo de 50% serão ocupadas pelas modalidades de Ação Afirmativa,
em atendimento à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, à Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, à Lei nº 14.945, de 31 de
julho de 2024, ao Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, ao Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, à Portaria Normativa
MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, à Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017, à Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, à Portaria MEC nº 1.127,
de 22 de novembro de 2024, e à Portaria MEC nº 704, de 17 de outubro de 2025.
Art. 7º. Do total das vagas definidas no Art. 2º deste Edital, em cada curso, turno e local de oferta, um mínimo de 2% serão ocupadas pela modalidade de Ação Afirmativa
própria da UFRJ, instituída pela Resolução Consuni/UFRJ nº 433, de 03 de novembro de 2025.
Art. 8º. Após a aplicação das reservas de vagas de que tratam os Art. 6º e 7º deste Edital, as vagas remanescentes serão ofertadas na modalidade Ampla Concorrência
(modalidade 9), sendo garantida a oferta de, no mínimo, uma vaga, em cada curso, turno e local de oferta, para esta modalidade.
Art. 9º. A distribuição de vagas de cada curso, turno e local de oferta em cada modalidade está definida nos Anexos II e IV deste Edital.
Art. 10. Poderá concorrer às vagas ofertadas por este Edital o candidato que atender, no todo, aos seguintes requisitos:
I. ter concluído o ensino médio ou ter previsão de conclusão do referido nível de ensino até o final do ano letivo de 2025;
II. ter feito as provas do ENEM de 2023, 2024 ou 2025, conforme Edital UFRJ nº 489, de 28 de maio de 2025, alterado pelo Edital UFRJ nº 1113, de 19 de novembro de
2025; e
III. ter sido considerado APTO no THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2026, no caso dos cursos discriminados nos Anexos III e IV deste Edital.
Parágrafo Único. No caso de que trata o inciso III deste artigo, o candidato que tenha sido considerado APTO no THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de
2023 ou 2024 ou 2025 para o mesmo curso ao qual pretende concorrer por este Edital estará isento de realização do THE para o Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de
2026.
Art. 11. Poderá se candidatar às vagas de Ação Afirmativa de que tratam os Art. 6º e 7º deste Edital o candidato que atender aos seguintes requisitos:
I. ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público
(em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos); ou
II. ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
§ 1º. Para aplicação do disposto neste artigo considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público Brasileiro,
nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2º. Para aplicação do disposto neste artigo considera-se escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público a instituição de
ensino referida na alínea b do inciso I do § 3º do Art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 3º. Não poderão concorrer às vagas de Ação Afirmativa de que tratam os Art. 6º e 7º deste Edital os estudantes que tenham cursado, integralmente ou parcialmente, o
ensino médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, bem como não serão aceitos candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias
distintas daquela referida na alínea b do inciso I do § 3º do Art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do Art. 20 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder
público.
§ 4º. O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ.
Art. 12. No ato da confirmação de matrícula será exigida dos candidatos classificados nas modalidades de Ação Afirmativa de que tratam os Art. 6º e 7º deste Edital a
respectiva documentação comprobatória, conforme estabelecido nos Editais Complementares nº 1201 e nº 1202, ambos de 10 de dezembro de 2025.
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