DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 5º. O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo perderá direito à vaga na UFRJ no curso, turno e local de oferta para o qual foi classificado
na chamada, sendo liminarmente indeferidos os recursos interpostos nesse sentido.
§ 6º. A vaga decorrente da não realização da pré-matrícula será ofertada a candidatos da lista de espera em nova chamada.
SEÇÃO VII: DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
Art. 21. O candidato que tenha realizado a pré-matrícula deverá enviar os documentos necessários à confirmação de matrícula, elencados no Art. 22 deste Edital, de forma
remota, no endereço eletrônico www.prematricula.ufrj.br, ou, excepcionalmente, a critério da SuperAR/PR1, apresentá-los de forma presencial.
§ 1º. O candidato que tiver toda a documentação elencada no Art. 22 deste Edital validada, receberá, no correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato da inscrição, o
comprovante de matrícula contendo data, horário e local de realização da inscrição em disciplinas.
§ 2º. O candidato com maioridade civil que não puder realizar a inscrição em disciplinas poderá nomear um procurador para representá-lo, devendo este apresentar o
instrumento particular de procuração.
§ 3º. O candidato menor de dezoito anos que não puder realizar a inscrição em disciplinas será representado por seu responsável legal.
§ 4º. A não realização do envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula, elencados no Art. 22 deste Edital, ou da inscrição em disciplinas, nas datas e
horários estipulados, implicará perda do direito à vaga no curso, turno e local de oferta.
§ 5º. A vaga decorrente da não realização do envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula ou da inscrição em disciplinas será reofertada a candidatos
da lista de espera em chamada posterior.
§ 6º. O candidato classificado para os cursos da Escola de Educação Física e Desportos deverá apresentar, no ato da inscrição em disciplinas, atestado médico de que se
encontra em perfeitas condições de saúde física e apto à prática de atividades físicas sistemáticas.
Art. 22. Para ter sua matrícula confirmada o candidato deverá enviar os documentos abaixo listados, conforme a modalidade na qual foi classificado:
I. Documentação obrigatória para todos os candidatos:
a) Documento de identificação oficial com foto e assinatura (frente e verso);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento de identificação oficial;
c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, se maior de 18 (dezoito) anos;
d) Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento atual (frente e verso), para todas as pessoas com idade entre 18 (dezoito)
e 45 (quarenta e cinco) anos completos até o ano de 2025 inclusive, legalmente obrigadas a prestar Serviço Militar Obrigatório, ou comprovante de estar em dia com suas obrigações
militares;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso);
f) Histórico Escolar completo do Ensino Médio (frente e verso); e
g) 01 (uma) foto 3x4 recente.
II. Documentação adicional obrigatória comum a todos os candidatos classificados pela Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) e pela
Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10):
a) Termo Declaratório de Ensino Médio cursado integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com
o poder público, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula.
III. Documentação adicional obrigatória comum a todos os candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1 (um) salário mínimo da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 1, 2, 3 e 4):
a) Termo Declaratório de Renda, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula;
b) Formulário para Avaliação Socioeconômica, disponibilizado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br; e
c) Extrato de Consulta do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido em data não anterior a 02 (dois) anos contados
da inscrição do candidato no SiSU/MEC, ou, alternativamente, documentos comprobatórios de acordo com Anexo V - Documentos Mínimos Necessários para Comprovação de Renda
Familiar Bruta Mensal deste Edital.
IV. Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas da Ação Afirmativa da Lei
nº 12.711/2012 (modalidades 1 e 5):
a) Termo Declaratório de cor/raça, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e
b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), OU declaração de vínculo/pertencimento a
comunidade indígena, assinada por liderança indígena, OU declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, para os candidatos
autodeclarados indígenas; ou
c) Memorial Descritivo, elaborado pelo candidato contendo as razões pelas quais se autodeclara como indígena.
V. Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012
(modalidades 2 e 6):
a) Termo Declaratório de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo, preenchido na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula;
b) Declaração de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos duas lideranças da comunidade a qual o candidato pertence; e
c) Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida
pela Fundação Cultural Palmares, reconhecendo a comunidade a qual o candidato pertence como Comunidade Remanescente de Quilombo.
VI. Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos com deficiência da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades
3 e 7):
a) Termo Declaratório de candidato com deficiência, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e
b) Laudo Médico, expedido por profissional médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência elencada no Anexo VI - Modelo de Laudo Médico para Candidatos
Classificados em Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência deste Edital (modelo sugerido), nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência) e suas alterações, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID) e ao nível de funcionalidade apresentada pelo candidato, informando também
o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.
b.1) O Laudo Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo data, assinatura e carimbo profissional com o número de inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
b.1.1) a fim de auxiliar o processo de validação de sua condição de pessoa com deficiência, o candidato poderá, também, acrescentar ao laudo médico pareceres, relatórios
e avaliações expedidos por outros profissionais.
b.2) Os candidatos com deficiência visual deverão enviar laudo médico, especificando a CID e a acuidade visual conforme Escala de Snellen.
b.3) Os candidatos surdos ou com deficiência auditiva deverão enviar laudo médico, especificando a CID e exame de audiometria.
b.4) Os laudos médicos e eventuais exames ou documentos complementares pertinentes à comprovação de deficiência enviados pelos candidatos serão avaliados por uma
comissão multidisciplinar de validação, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista presencial e solicitar a apresentação dos laudos e eventuais exames ou
documentos complementares originais.
b.5) não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 02 (dois) anos contados da convocação do candidato para o envio dos documentos necessários à confirmação de
matrícula, exceto aqueles que atestem deficiência permanente.
VII. Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pessoas trans da Ação Afirmativa própria da UFRJ
(modalidade 10):
a) Termo Declaratório de Pessoa Trans, preenchido na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e
b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento de inteiro teor na qual conste a averbação do processo de retificação (para pessoas trans que já realizaram a retificação
de nome e/ou gênero civil); ou
c) Memorial Descritivo contendo as razões que levam o candidato a se autodeclarar como pessoa trans.
§ 1º. O candidato que, dentro do prazo estabelecido para o envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula, NÃO apresentar o Certificado de Conclusão do
Ensino Médio ou documento equivalente, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 2º. A comprovação do cumprimento do disposto no inciso I do Art. 10 deste Edital dar-se-á mediante envio do Histórico Escolar do Ensino Médio e de termo declaratório,
conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré-
matrícula.
§ 3º. A comprovação do cumprimento do disposto no inciso II do Art. 10 deste Edital dar-se-á mediante envio do certificado emitido pelo MEC ou Secretaria de Educação,
conforme o caso, e de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ,
para impressão no ato da pré-matrícula.
§ 4º. A comprovação do disposto no § 1º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato
e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ para impressão no ato da pré-matrícula e envio dos documentos relacionados no Anexo V deste
Ed i t a l .
§ 5º. Os documentos de que tratam os parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo serão enviados, de forma remota, por meio do endereço eletrônico www.prematricula.ufrj.br, sendo
de responsabilidade do candidato a veracidade das informações contidas nos documentos entregues.
§ 6º. A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o § 1º do Art. 11 deste Edital, tomará por base as informações prestadas pelo candidato, os
documentos fornecidos e eventuais entrevistas e visitas ao seu local de domicílio, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas, em procedimento de avaliação
socioeconômica a ser realizado pela Divisão de Serviço Social/SuperAR/PR1.
§ 7º. Após a apuração de que trata o parágrafo anterior, os documentos enviados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual serão
descartados.
§ 8º. Caso o parecer da análise da condição socioeconômica reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas de que trata o § 1º do Art. 11 deste Edital, caberá, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br, interposição de pedido de reconsideração à Divisão de Serviço
Social/SuperAR/PR1.
§ 9º. O resultado do pedido de reconsideração de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para sua
interposição pelo candidato.
§ 10. O atendimento ao disposto no § 2º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato
e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus
incisos.
§ 11. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo será submetido a procedimento de heteroidentificação, presencial, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio,
a ser realizado por comissão de heteroidentificação específica, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado
mediante delegação de competência, que ratificará ou não o termo declaratório referido no parágrafo anterior.
§ 12. O candidato que NÃO se submeter ao procedimento de heteroidentificação em data, horário e local determinados, ou for considerado NÃO APTO, assegurado o direito
a recurso, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 13. O candidato que se autodeclarar indígena será submetido a entrevista, presencial, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio, a ser realizada por comissão de
validação de autodeclaração específica que verificará a documentação mencionada no inciso IV deste artigo, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e
Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, que a ratificará ou não.
§ 14. O candidato que NÃO comparecer à entrevista com a comissão de validação de autodeclaração em data, horário e local determinados, ou for considerado NÃO APTO,
assegurado o direito a recurso, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 15. O atendimento ao disposto no § 3º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato
e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus
incisos.
§ 16. O candidato que NÃO enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação mencionada no inciso V deste artigo ou NÃO tiver a referida documentação validada
pela SuperAR/PR1, assegurado o direito a pedido de reconsideração, perderá o direito à vaga na UFRJ.

                            

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