DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 17. O atendimento ao disposto no § 4º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato
e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus
incisos.
§ 18. A comprovação da condição declarada de que trata o § 4º do Art. 11 deste Edital será realizada por comissão multidisciplinar de validação, presidida pela
Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, e coordenada pela Diretoria de Acessibilidade
- DIRAC, que ratificará, ou não, a documentação enviada pelo candidato em observância ao disposto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência) e suas alterações, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, à Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de
2017.
§ 19. O candidato que for convocado para enviar laudos ou exames complementares e não o fizer no prazo estabelecido, bem como aquele convocado a comparecer a
entrevista presencial e não se apresentar em data, horário e local determinados, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 20. No caso de decisão que reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas de que trata o § 4º do Art. 11 deste Edital, caberá pedido de reconsideração à comissão
multidisciplinar de validação, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação do resultado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.
§ 21. O resultado do pedido de reconsideração de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para sua
interposição pelo candidato.
§ 22. O atendimento ao disposto no Art. 15 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário
próprio disponibilizado pela UFRJ para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus incisos.
§ 23. O candidato que se autodeclarar pessoa trans será submetido a procedimento de validação da autodeclaração, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio, a ser
realizado por comissão de validação específica, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação
de competência, que a ratificará ou não.
§ 24. O candidato que NÃO enviar, dentro do prazo estabelecido, a documentação mencionada no inciso VII deste artigo ou NÃO tiver a referida documentação validada,
assegurado o direito a recurso, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 25. O candidato que for convocado para entrevista presencial e não se apresentar em data, horário e local determinados, perderá o direito à vaga na UFRJ.
§ 26. Durante a tramitação e julgamento dos pedidos de reconsideração de que tratam os parágrafos 8º e 20 deste artigo será assegurado ao candidato o direito à manutenção
da matrícula e da frequência às aulas e avaliações.
§ 27. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na UFRJ, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
§ 28. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior, no todo ou em parte, deverá apresentar, no ato da confirmação de matrícula, parecer
de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação de qualquer Estado da União, devendo estar os documentos em língua estrangeira visados pela autoridade
consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada.
§ 29. Os documentos elencados neste artigo estarão sujeitos à verificação de autenticidade.
§ 30. O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ, mesmo após a efetivação da matrícula.
SEÇÃO VIII: DAS RECLASSIFICAÇÕES, DOS REMANEJAMENTOS E DA LISTA DE ESPERA
Art. 23. As vagas ofertadas pelo SiSU/MEC, eventualmente não ocupadas após a chamada regular realizada pelo SiSU/MEC, serão preenchidas por meio de chamadas realizadas
pela SuperAR/PR1, mediante utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU/MEC, e serão ocupadas conforme normas, rotinas e procedimentos estabelecidos em Edital próprio,
a ser publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br.
Parágrafo Único. As reclassificações de candidatos de que trata o caput deste artigo serão realizadas, de forma sucessiva, enquanto não houver decorrido 25% do semestre
letivo para o qual a vaga foi ofertada.
Art. 24. Para o preenchimento das vagas ofertadas para o 1º semestre letivo de 2026, eventualmente não ocupadas após a chamada regular realizada pelo SiSU/MEC, em
cada curso, turno e local de oferta, prioritariamente, serão remanejados candidatos inicialmente classificados para o 2º semestre letivo de 2026, de acordo com a nota obtida, observada
a modalidade de classificação.
§ 1º. O candidato remanejado do 2º semestre letivo de 2026 para o 1º semestre letivo de 2026, NÃO poderá optar por permanecer no 2º semestre letivo.
§ 2º. O candidato remanejado do 2º semestre letivo de 2026 para o 1º semestre letivo de 2026 que não realizar o envio dos documentos necessários à confirmação de
matrícula, elencados no Art. 22 deste Edital, ou a inscrição em disciplinas, nas datas e horários estipulados, perderá o direito à vaga na UFRJ.
Art. 25. Para o preenchimento das vagas ofertadas para o 2º semestre letivo de 2026, eventualmente não ocupadas após a chamada regular realizada pelo SiSU/MEC ou
desocupadas em razão de remanejamento de candidato para o 1º semestre letivo de 2026, em cada curso, turno e local de oferta, serão reclassificados candidatos da Lista de Espera,
de acordo com a nota obtida e a modalidade de concorrência informadas pelo SiSU/MEC, observado o disposto no Art. 23 deste Edital.
SEÇÃO IX: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A UFRJ somente se responsabiliza por fatores de ordem técnica que prejudiquem ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por
congestionamento das linhas de comunicação verificados em suas redes e sistemas.
Art. 27. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU/MEC, inclusive quanto
ao horário de atendimento, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a confirmação de matrícula.
Art. 28. O candidato deverá acompanhar as informações disponíveis no Portal do MEC, no endereço eletrônico www.mec.gov.br, no endereço eletrônico do SiSU/MEC, em
www.sisu.mec.gov.br e no endereço eletrônico do Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, em www.acessograduacao.ufrj.br.
Art. 29. Eventuais comunicados da UFRJ acerca do processo seletivo, por meio de correio eletrônico e mídias sociais, têm caráter meramente complementar, não afastando
a responsabilidade de o candidato manter-se informado, conforme estabelecido no Art. 28 deste Edital.
Art. 30. Conforme disposto no Art. 2º da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente,
02 (duas) vagas, no mesmo curso de graduação ou em cursos de graduação diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo território nacional.
§ 1º. Na hipótese de a UFRJ constatar que um dos seus estudantes ocupa uma outra vaga em um de seus cursos de graduação ou em outra instituição pública de ensino
superior deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do primeiro dia útil posterior à comunicação nos termos do Art. 3º
da Lei supramencionada.
§ 2º. O candidato que tenha sido classificado em mais de um processo seletivo no mesmo semestre de ingresso, somente poderá realizar a pré-matrícula relativa a um
deles.
Art. 31. O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, prestar informação inverídica, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital
será eliminado e perderá o direito à vaga na UFRJ, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art.
32. A
SuperAR/PR1
divulgará,
sempre que
necessário,
normas complementares
e
avisos
oficiais no
Diário
Oficial da
União
e
no endereço
eletrônico
www.acessograduacao.ufrj.br.
Art. 33. As listas de classificação, convocação para pré-matrícula e envio de documentação necessária à confirmação de matrícula serão publicadas no endereço eletrônico
www.acessograduacao.ufrj.br.
Art. 34. O Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2026 de que trata este Edital terá efeito somente para matrículas no ano letivo de 2026.
Art. 35. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados pela SuperAR/PR1 e encaminhados para deliberação da Câmara de Acesso do CEG.
Art. 36. Para dirimir todas as questões oriundas deste Edital, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SISU/MEC (POR SEMESTRE)
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS SISU/MEC (POR MODALIDADE)
ANEXO III - PREENCHIMENTO DE POSSÍVEIS VAGAS REMANESCENTES NAS MODALIDADES DE AÇÃO AFIRMATIVA DA LEI Nº 12.711/2012
ANEXO IV - PESOS E NOTAS MÍNIMAS SISU/MEC
ANEXO V - DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
ANEXO VI - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO CLASSIFICADO EM VAGA RESERVADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SISU/MEC (POR SEMESTRE)
.
.VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2026
.
.CURSO
.FO R M AÇ ÃO
.C A M P U S / P O LO
.TURNO
.VAGAS 1º SEMESTRE
.VAGAS 2º SEMESTRE
.TOTAL DE VAGAS
. .Administração
.Bacharelado
.Praia Vermelha
.I*
.80
.80
.160
. .Arquitetura e Urbanismo
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.120
.120
.240
. .Artes Cênicas - Cenografia
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.15
.10
.25
. .Artes Cênicas - Direção Teatral
.Bacharelado
.Praia Vermelha
.I
.15
.0
.15
. .Artes Cênicas - Indumentária
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.15
.10
.25
. .Artes Visuais
.Licenciatura
.Cidade Universitária
.I
.20
.20
.40
. .Artes Visuais - Escultura
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.20
.10
.30
. .Artes Visuais - Gravura
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.15
.10
.25
. .Astronomia
.Bacharelado
.Observatório do Valongo
.I*
.30
.0
.30
. .Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação
.Bacharelado
.Praia Vermelha
.M
.50
.0
.50
. .Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I*
.0
.50
.50
. .Biomedicina
.Bacharelado
.NUPEM (Macaé)
.I
.10
.10
.20
. .Ciência da Computação
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.50
.50
.100
. .Ciências Atuariais
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.25
.0
.25
. .ABI - Ciências Biológicas1
.Área Básica de Ingresso
.Cidade Universitária
.I
.40
.40
.80
. .Ciências Biológicas
.Licenciatura
.Cidade Universitária
.I
.20
.20
.40
. .Ciências Biológicas
.Licenciatura
.Cidade Universitária
.N
.40
.40
.80
. .Ciências Biológicas
.Bacharelado
.NUPEM (Macaé)
.I*
.20
.20
.40
. .Ciências Biológicas
.Licenciatura
.NUPEM (Macaé)
.I*
.20
.20
.40
. .Ciências Biológicas: Biofísica
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.30
.0
.30
. .Ciências Biológicas: Biofísica2
.Bacharelado
.Duque de Caxias
.I
.0
.40
.40
. .Ciências Biológicas: Biotecnologia
.Bacharelado
.Duque de Caxias
.I
.50
.50
.100
. .Ciências Biológicas: Microbiologia e Imunologia
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.50
.0
.50
. .Ciências Biológicas: Modalidade Médica
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I
.42
.42
.84
. .Ciências Contábeis
.Bacharelado
.Praia Vermelha
.I*
.90
.90
.180
. .Ciências Contábeis
.Bacharelado
.Cidade Universitária
.I*
.0
.50
.50
. .Ciências Econômicas
.Bacharelado
.Praia Vermelha
.I
.80
.80
.160
. .Ciências Econômicas
.Bacharelado
.Praia Vermelha
.N
.40
.0
.40

                            

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