DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Fo n o a u d i o l o g i a
.Rio de Janeiro
.3
.2
.2
.2
.1
. .Gastronomia
.Rio de Janeiro
.3
.2
.2
.1
.2
. .Geografia (Bacharelado e Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.2
.3
.1
.1
. .Geologia
.Rio de Janeiro
.3
.3
.1
.1
.3
. .Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e
Social
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.2
. .História (Bacharelado e Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .História da Arte
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Jornalismo
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras - Libras (Bacharelado e Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.1
.1
.1
.1
.1
. .Letras
-
Português
e
Alemão
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Árabe
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Espanhol
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Francês
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Grego
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Hebraico
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Inglês
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Italiano
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Japonês
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Latim
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras - Português e Literaturas de Língua Portuguesa
(Bacharelado e Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Letras
-
Português
e
Russo
(Bacharelado
e
Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Matemática (Bacharelado)
.Rio de Janeiro
.3
.4
.1
.1
.5
. .Matemática (Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.2
.1
.1
.4
. .Matemática Aplicada
.Rio de Janeiro
.1
.4
.1
.3
.5
. .Medicina
.Rio de Janeiro
.4
.4
.1
.2
.2
. .Medicina
.Macaé
.3
.2
.1
.2
.1
. .Meteorologia
.Rio de Janeiro
.3
.4
.1
.1
.4
. .Musicoterapia
.Rio de Janeiro
.3
.2
.2
.1
.1
. .Nanotecnologia
.Rio de Janeiro
.3
.5
.1
.1
.4
. .Nanotecnologia
.Duque de Caxias (Xerém)
.3
.4
.1
.1
.4
. .Nutrição
.Rio de Janeiro
.3
.2
.1
.1
.1
. .Nutrição
.Macaé
.3
.2
.1
.1
.1
. .Odontologia
.Rio de Janeiro
.3
.2
.1
.1
.1
. .Paisagismo
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.2
. .Pedagogia
.Rio de Janeiro
.3
.1
.1
.1
.1
. .Pintura
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Psicologia
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Química (Bacharelado)
.Rio de Janeiro
.3
.4
.2
.4
.4
. .Química - Atribuições Tecnológicas
.Rio de Janeiro
.3
.4
.2
.4
.4
. .Química (Licenciatura)
.Rio de Janeiro
.3
.2
.2
.3
.2
. .Química (Bacharelado)
.Macaé
.3
.2
.1
.2
.2
. .Química (Licenciatura)
.Macaé
.3
.2
.2
.2
.3
. .Química Industrial
.Rio de Janeiro
.3
.4
.1
.1
.5
. .Relações Internacionais
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.3
.1
. .Saúde Coletiva
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Serviço Social
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.1
.1
. .Teoria da Dança
.Rio de Janeiro
.3
.1
.2
.2
.1
. .Terapia Ocupacional
.Rio de Janeiro
.3
.2
.2
.1
.1
ANEXO V - DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
1. DOCUMENTAÇÃO GERAL:
I - Documento de identidade do candidato e de todos os membros do grupo familiar (quando não houver, apresentar a certidão de nascimento);
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar;
III - Certidão de casamento (dos pais ou do candidato, quando for o caso). Em caso de união estável, deverá apresentar declaração assinada pelo casal. Em caso de divórcio,
deverá apresentar cópias da averbação, partilha de bens e documentação referente a pensão alimentícia. Em caso de separação sem reconhecimento legal, apresentar declaração de próprio
punho do responsável informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com valor e comprovante de residência do familiar com o qual o candidato não reside;
IV - Certidão de óbito, em caso de pais, cônjuges ou responsáveis legais falecidos; e
V - Certidões ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas por juiz, quando for o caso. Caso não possua documentação
legal, deverá apresentar declaração de próprio punho do responsável da família relatando a situação.
2. COMPROVANTES DE RENDA:
Apresentar, PRIORITARIAMENTE, Extrato de Consulta do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido em data não anterior
a 02 (dois) anos da inscrição do candidato no SiSU/MEC, OU, ALTERNATIVAMENTE, comprovantes de renda do candidato e de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os
indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família), levando sempre em consideração a renda bruta, conforme a seguir:
I. Relativo ao candidato e a todas as pessoas que residem com ele e tenham idade a partir de 14 anos:
a) Carteira de Trabalho Digital, disponível em https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login (selecione "todos os dados da carteira" e clique em "imprimir" para gerar o documento)
ou Carteira de Trabalho (CTPS) digitalizada com as páginas de identificação e do último contrato de trabalho com a página seguinte em branco. Caso não possua carteira de trabalho,
apresentar
declaração
justificando
a
ausência
do
documento,
conforme
o
modelo
Declaração
para
quem
não
possui
Carteira
de
Trabalho,
disponível
em
https://acessograduacao.ufrj.br/periodo-2026-1/2026-formularios-do-acesso/formularios-do-acesso-2026.
II. Relativo ao candidato e a todas as pessoas que residem com ele e tenham idade a partir de 18 anos:
a) Declaração sobre rendas a fim de informar se exerceu ou não algum cargo ou atividade remunerada (formal, informal ou esporádico) e se possuía alguma fonte de renda
(ex.: salários, benefícios previdenciários, benefícios assistenciais, pensão alimentícia, seguro-desemprego, bolsas, renda de aluguel e/ou arrendamento, auxílio financeiro de terceiros ou
outras fontes de rendas, mesmo que não sejam fixas), informando, em todos os casos, os valores recebidos nos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, conforme
o modelo Declaração de renda, disponível em https://acessograduacao.ufrj.br/periodo-2026-1/2026-formularios-do-acesso/formularios-do-acesso-2026.
III. Quando funcionário público ou trabalhador com carteira assinada, acrescentar:
a) Contracheques relativos aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC.
IV. Quando trabalhador autônomo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou profissional liberal, acrescentar:
a) Extrato previdenciário de contribuição (CNIS) dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC; e
b) No caso de cargos de direção apresentar ainda a cópia do comprovante de pró-labore dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC.
V. Quando microempreendedor individual (MEI), acrescentar:
a) Extrato previdenciário de contribuição (CNIS) dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC.
VI. Quando agricultor, pecuarista, parceiro, arrendatário rural e sitiante, acrescentar:
a) Declaração original da renda mensal expedida por sindicato, associação ou similar dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC .
VII. Quando empresário, acrescentar:
a) Declaração contábil de retirada de pró-labore referente aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC.
VIII. Quando aposentado, pensionista, dependente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou em auxílio doença, acrescentar:
a) Extrato de pagamento de benefício relativo aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, que pode ser obtido no endereço eletrônico
https://meu.inss.gov.br/#/login (obs.: não serão aceitos extratos bancários); ou
b) comprovantes de remuneração dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, em caso de órgão previdenciário público.
IX. Quando desempregado, acrescentar:
a) Termo de Rescisão do último contrato de trabalho.
X. Quando estagiário, jovem aprendiz ou residente médico/multiprofissional, acrescentar:
a) Contracheques relativos aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC ou o contrato onde conste o valor recebido mensalmente.
XI. Caso o estudante ou familiar receba pensão alimentícia, acrescentar:
a) Documento comprobatório da pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário ou outro), referente aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no
S i S U / M EC .
XII. Quando proprietário de imóvel alugado (locador), acrescentar:
a) Comprovantes de recebimento do aluguel referentes aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC; ou
b) contrato de aluguel.
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