DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário
escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 08/12/2025 a 07/12/2030.
Assinam
Sr.
Amador Gonçalves
de
Siqueira
Junior
(Coordenador de
Estágio
de
Graduação da UnB) e Sr. Bruno Bertol Etcheverria (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.116771/2025-00.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e INVENZI
TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 34.885.930/0001-91).
Objetivo: este Convênio
tem por objeto proporcionar
estágio obrigatório/não
obrigatório nas diversas
áreas da CONCEDENTE aos
estudantes regularmente
matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O
estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de
competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário
escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 08/12/2025 a 07/12/2030.
Assinam
Sr.
Amador Gonçalves
de
Siqueira
Junior
(Coordenador de
Estágio
de
Graduação da UnB) e Sr. Andre Felipe de Almeida Silva (representante legal da
empresa)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2025 - UASG 154503
Nº Processo: 23006.009884/2025-70.
Inexigibilidade Nº 178/2025. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC.
Contratado: 33.372.251/0001-56
- IBM BRASIL-INDÚSTRIA MÁQUINAS
E SERVIÇOS
LIMITADA. Objeto: Contratação serviços de suporte e manutenção corretiva e preventiva
de hardware e software, Tape Library IBM TS4300. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 -
Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total: R$ 36.245,52. Data
de Assinatura: 11/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024. Processo nº 23006.019660/2025-76. A
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06
comunica sobre a aplicação da sanção de Multa Moratória à empresa AGIL LTDA, CNPJ nº
26.427.482/0001-54, notificando-a por meio desta publicação, reproduzindo a seguir o
conteúdo do Ofício de notificação nº 2805/2025 - CGSADC, apenas adequando a contagem
dos prazos para pagamento da multa e apresentação de recurso, a contar da data desta
publicação: 1. Trata o presente processo de notificação, em razão de descumprimento de
obrigações contratuais (não apresentação do complemento de garantia de execução
contratual) pela empresa AGIL LTDA - CNPJ 26.427.482/0001-54, referente à execução do
Termo de Contrato nº 29/2024, derivado do Pregão Eletrônico nº 90037/2024. 2. Sua
empresa foi notificada por meio do Ofício nº 1903/2025 - CGSADC, de 19 de agosto de
2025, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do
recebimento do Ofício, apresentasse defesa, manifestando o contraditório e a ampla
defesa sobre a não apresentação do complemento de garantia de execução contratual
(devido à formalização do 1° Termo de Apostilamento referente ao reajuste de preços por
repactuação do referido contrato), sob pena da aplicação das sanções administrativas
previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n°
90037/2024. 3. O referido Ofício foi enviado por e-mail à sua empresa em 19/08/2025,
porém, não obtivemos a confirmação de recebimento. Então, o enviamos via Correios ao
endereço da sua empresa, mas a correspondência foi devolvida à UFABC com a informação
"Mudou-se". Desta forma, em 21/08/2025 o conteúdo do Ofício nº 1903/2025 - CGSADC
foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, tendo a sua empresa o prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir da data da publicação, para que manifestasse contraditório e
a ampla defesa. 4. Findo o prazo concedido no Ofício notificatório, sua empresa não
apresentou qualquer manifestação à UFABC. 5. Dessa forma, o processo foi encaminhado
para análise da Ordenadora de Despesas que destacou que "a falta de apresentação do
complemento da garantia contratual, citada neste processo, não se configura como um
caso isolado, e sim como atitudes corriqueiras por parte da empresa contratada que não
cumpre com as condições acordadas no instrumento contratual.". 6. Diante do exposto,
considerando os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade,
levando-se em conta, ainda, o caráter educativo da pena, o processo passou pelo crivo da
Ordenadora de Despesas, que DETERMINOU a aplicação da seguinte sanção administrativa
à sua empresa: - Aplicação da sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA no valor de R$
3.807,81 (três mil, oitocentos e sete reais e oitenta e um centavos), correspondente a 2%
(dois por cento) do valor do Termo de Contrato n° 29/2024, com fulcro no subitem
16.2.4.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90037/2024 c/c
art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstrativo anexo a este Ofício (ANEXO
I); 7. Para o pagamento da multa, sua empresa deverá seguir as instruções abaixo: -
Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-
gru; - Escolher o Órgão Arrecadador: 26352 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC;
- Unidade Gestora Arrecadadora: 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; -
Escolher o Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS; - Clique em
Avançar; - Preencher CNPJ e Nome do Contribuinte: 26.427.482/0001-54 / AGIL LTDA; -
Informar Número de Referência: 1410; - Preencher Competência: 12/2025 referente ao
mês de recebimento da notificação de multa - máscara MM/AAAA; - Preencher
Vencimento: 30 dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta
publicação) - máscara DD/MM/AAAA; - Preencher Valor: R$ 3.807,81; - Clique em Iniciar
Pagamento; - Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma
de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; - Após
esse momento aparecerá as informações de pagamento para cada tipo escolhido. No caso
do PIX aparecerá o QR Code; no caso do cartão aparecerá a opção de escolha do operador
(Mercado Pago ou PicPay) onde aparecerá o valor extra da operação e no caso da GRU irá
aparecer a guia. Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 8. O passo a passo para
emissão
da
Guia 
de
Recolhimento
da
União
-
GRU 
consta
no
link:
https://proad.ufabc.edu.br/images/Financas/Passo_a_passo_para_pagamento_de_GRU_
Geral.pdf. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU poderá ser esclarecida
junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: cgfc@ufabc.edu.br. 9.
Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da
data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), a UFABC poderá
deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou, quando for o caso, poderá proceder
à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da
Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal. 10. Informamos, ainda, que sua empresa poderá
apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do
recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), sendo que, após esse prazo,
ou sendo indeferido o recurso, se houver, a sanção determinada será registrada no Sistema
de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo
Federal, se for o caso. 11. De acordo com o que estabelece o art. 3º da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de Abril de 2022 (https://www.gov.br/compras/pt-
br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-
no-26-de-13-de-abril-de-2022), os débitos resultantes de multas administrativas previstas
nas Leis n° 8.666/1993 e 14.133/2021, poderão ser parcelados mediante requerimento
formal do interessado à Administração, conforme a seguir: Art. 3º O débito resultante de
multa administrativa e/ou da indenização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser
parcelado, total ou parcialmente, em até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas,
mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos
arts. 5º e 6º. § 1º O requerimento do interessado será acompanhado do comprovante de
que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela,
calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de
prestações pretendido, observado o art. 4º, sob pena de indeferimento sumário do pleito.
§ 2º A Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo
parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. § 3º
Enquanto não houver decisão da Administração, o devedor recolherá mensalmente, a
título de antecipação, a quantia calculada nos termos do § 1º. § 4º No caso de os débitos
se encontrarem sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal
de suspensão
de exigibilidade,
o sujeito passivo
deverá comprovar
que desistiu
expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da
ação judicial, e, cumulativamente, renunciou a quaisquer alegações de direito sobre as
quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo. § 5º O pedido de parcelamento
deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do
crédito, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação. § 6º O
parcelamento não se aplica à parcela da multa e/ou da indenização a ser descontada do
valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado ou da
garantia prestada, se houver. 12. Portanto, caso seja de vosso interesse, poderá ser
solicitado o parcelamento do valor de R$ 3.807,81 (três mil, oitocentos e sete reais e
oitenta e um centavos) referente a multa moratória aplicada à sua empresa, conforme
parágrafo anterior. 13. Lembrando que qualquer manifestação referente a este Ofício
deverá 
ser
encaminhada, 
preferencialmente,
para 
o
endereço 
de
e-mail
contratos@ufabc.edu.br ou à UFABC: Avenida dos Estados, nº 5.001 - Bloco A - Torre 1 -
2º andar, Bairro Bangu - CEP 09210-580 - Santo André - SP, aos cuidados da Divisão de
Contratos. Não será analisado o RECURSO apresentado fora do prazo. ANEXO I - Plan. dem.
para apl. da sanção de multa à empresa Agil - Contrato nº 29.2024 - Proc. 19660.2025-
76.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024. Processo nº 23006.019961/2025-08. A
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06
comunica sobre a aplicação da sanção de Multa Moratória à empresa AGIL LTDA, CNPJ nº
26.427.482/0001-54, notificando-a por meio desta publicação, reproduzindo a seguir o
conteúdo do Ofício de notificação nº 2809/2025 - CGSADC, apenas adequando a contagem
dos prazos para pagamento da multa e apresentação de recurso, a contar da data desta
publicação: 1. Trata o presente processo de notificação, em razão de descumprimento de
obrigações contratuais (não apresentação do complemento de garantia de execução
contratual) pela empresa AGIL LTDA - CNPJ 26.427.482/0001-54, referente à execução do
Termo de Contrato nº 21/2024, derivado do Pregão Eletrônico nº 90025/2024. 2. Sua
empresa foi notificada por meio do Ofício nº 1908/2025 - CGSADC, de 19 de agosto de
2025, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do
recebimento do Ofício, apresentasse defesa, manifestando o contraditório e a ampla
defesa sobre a não apresentação do complemento de garantia de execução contratual
(devido à formalização do 1° Termo de Apostilamento referente ao reajuste de preços por
repactuação do referido contrato), sob pena da aplicação das sanções administrativas
previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n°
90025/2024. 3. O referido Ofício foi enviado por e-mail à sua empresa em 19/08/2025,
porém, não obtivemos a confirmação de recebimento. Então, o enviamos via Correios ao
endereço da sua empresa, mas a correspondência foi devolvida à UFABC com a informação
"Mudou-se". Desta forma, em 21/08/2025 o conteúdo do Ofício nº 1908/2025 - CGSADC
foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, tendo a sua empresa o prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir da data da publicação, para que manifestasse contraditório e
a ampla defesa. 4. Findo o prazo concedido no Ofício notificatório, sua empresa não
apresentou qualquer manifestação à UFABC. 5. Dessa forma, o processo foi encaminhado
para análise da Ordenadora de Despesas que destacou que "a falta de apresentação do
complemento da garantia contratual, citada neste processo, não se configura como um
caso isolado, e sim como atitudes corriqueiras por parte da empresa contratada que não
cumpre com as condições acordadas no instrumento contratual.". 6. Diante do exposto,
considerando os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade,
levando-se em conta, ainda, o caráter educativo da pena, o processo passou pelo crivo da
Ordenadora de Despesas, que DETERMINOU a aplicação da seguinte sanção administrativa
à sua empresa: - Aplicação da sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA no valor de R$
21.532,50 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos),
correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Termo de Contrato n° 21/2024, com
fulcro no subitem 15.2.4.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico
n° 90025/2024 c/c art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstrativo anexo a
este Ofício (ANEXO I); 7. Para o pagamento da multa, sua empresa deverá seguir as
instruções 
abaixo: 
- 
Acessar 
o 
endereço 
eletrônico:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; 
-
Escolher 
o
Órgão
Arrecadador: 26352 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Unidade Gestora
Arrecadadora: 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Escolher o Serviço:
015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS; - Clique em Avançar; - Preencher
CNPJ e Nome do Contribuinte: 26.427.482/0001-54 / AGIL LTDA; - Informar Número de
Referência: 1412; - Preencher Competência: 12/2025 referente ao mês de recebimento da
notificação de multa - máscara MM/AAAA; - Preencher Vencimento: 30 dias corridos da
data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação) - máscara
DD/MM/AAAA; - Preencher Valor: R$ 21.532,50; - Clique em Iniciar Pagamento; - Na tela
seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma de pagamento desejada
(PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; - Após esse momento aparecerá
as informações de pagamento para cada tipo escolhido. No caso do PIX aparecerá o QR
Code; no caso do cartão aparecerá a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou
PicPay) onde aparecerá o valor extra da operação e no caso da GRU irá aparecer a guia.
Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 8. O passo a passo para emissão da Guia
de 
Recolhimento
da 
União 
-
GRU 
consta
no 
link:
https://proad.ufabc.edu.br/images/Financas/Passo_a_passo_para_pagamento_de_GRU_
Geral.pdf. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU poderá ser esclarecida
junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: cgfc@ufabc.edu.br. 9.
Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da
data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), a UFABC poderá
deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou, quando for o caso, poderá proceder
à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da
Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal. 10. Informamos, ainda, que sua empresa poderá apresentar
RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento
deste Ofício (a contar da data desta publicação), sendo que, após esse prazo, ou sendo
indeferido o recurso, se houver, a sanção determinada será registrada no Sistema de
Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo Federal,
se for o caso. 11. De acordo com o que estabelece o art. 3º da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 26, de 13 de Abril de 2022 (https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-26-de-13-
de-abril-de-2022), os débitos resultantes de multas administrativas previstas nas Leis n°
8.666/1993 e 14.133/2021, poderão ser parcelados mediante requerimento formal do
interessado à Administração, conforme a seguir: Art. 3º O débito resultante de multa
administrativa e/ou da indenização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser
parcelado, total ou parcialmente, em até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas,
mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos
arts. 5º e 6º. § 1º O requerimento do interessado será acompanhado do comprovante de
que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela,
calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de

                            

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