DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .CMPP/CCS
.09
.DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA
E CLÍNICA
O D O N T O LÓ G I C A
.Odontologia em Saúde Coletiva
.01 + CR
.DE
.Graduado em Odontologia, com Doutorado na área de Odontologia em Saúde
Coletiva, ou Saúde Bucal Coletiva, ou Odontologia Social, ou Odontologia Sanitária,
ou Odontologia Preventiva e Social ou Saúde Coletiva, ou Saúde Pública, ou Saúde
Coletiva e da Família, ou Saúde da Família.
. .CMPP/C T
.10
.COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA
M EC Â N I C A
.Projeto Mecânico
.01 + CR
.DE
.Graduado em Engenharia Mecânica, com Doutorado em Engenharia Mecânica.
. CPCE
.11
.COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA
AG R O N Ô M I C A
.Extensão Rural
.01 + CR
.DE
.Graduado em Engenharia Agronômica, ou Engenharia Florestal, ou Medicina
Veterinária, ou Zootecnia, com Doutorado em Ciências Agrárias, ou Extensão Rural,
ou Desenvolvimento Rural, ou Ciências do Agronegócio.
.
.12
.COORDENAÇÃO
DO
CURSO
DE
CIÊNCIAS
B I O LÓ G I C A S
.Geologia e Paleontologia
.01 + CR
.DE
.Graduado em Ciências Biológicas, ou Geociências, ou Geologia, com Doutorado em
Geociências, ou Geologia, ou Mineralogia, ou Paleontologia.
. .
.13
.COORDENAÇÃO
DO
CURSO
DE
CIÊNCIAS
B I O LÓ G I C A S
.Zoologia Geral
.01 + CR
.DE
.Graduado em Ciências Biológicas ou áreas afins, com Doutorado em Zoologia ou
áreas afins.
. .CSHNB
.14
.COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
.Bases dos Processos Biológicos
.01 + CR
.DE
.Graduado em Ciências da Saúde ou em Ciências Biológicas, com Doutorado em
Anatomia, ou em Ciências Morfológicas, ou em áreas afins, com tese na área de
Saúde Humana, Anatomia Humana, Ciências Morfológicas Humanas
Nomenclatura: CMPP: Campus Ministro Petrônio Portella, Teresina-PI. CCE: Centro de Ciências da Educação. CCHL: Centro de Ciências Humanas e Letras. CCN: Centro de Ciências
da Natureza. CCS: Centro de Ciências da Saúde. CT: Centro de Tecnologia. CPCE: Campus Professora Cinobelina Elvas, Bom Jesus-PI. CSHNB: Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, Picos-
PI. DE: Dedicação Exclusiva. CR: Cadastro de Reserva
Quadro 3: Total de vagas ofertadas
.
.QUANTITATIVO GERAL DE VAGAS
.
.CARGO
.AC *
.PPP**
.PI***
.PQ****
.PcD*****
.TOTAL DE VAGAS
.
.Enfermagem - CTBJ
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Informática - CTBJ
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Matemática - CTBJ
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Tecnologias Digitais e Inovação aplicadas a Moda - CCE/CMPP
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Economia Política - CCHL/CMPP
.0
.1
.0
.0
.0
.1
.
.Métodos Quantitativos em Economia - CCHL/CMPP
.0
.1
.0
.0
.0
.1
.
.Geociências - CCN/CMPP
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Química Analítica - CCN/UFPI
.0
.1
.0
.0
.0
.1
.
.Odontologia em Saúde Coletiva - CCS/UFPI
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Projeto Mecânico - CT/UFPI
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Extensão Rural - CPCE/UFPI
.0
.1
.0
.0
.0
.1
.
.Geologia e Paleontologia - CPCE/UFPI
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.Zoologia Geral - CPCE/UFPI
.0
.0
.0
.0
.1
.1
.
.Bases dos Processos Biológicos - CSHNB/UFPI
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.TOTAL DE VAGAS
.9
.4
.0
.0
.1
.14
*Ampla Concorrência; **Pessoas Pretas e Pardas; ***Pessoas Indígenas; ****Pessoas Quilombolas; *****Pessoa com Deficiência
1.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão nomeados(as) e lotados(as) no Campus para o qual se inscreveram, dentro do prazo de validade do concurso e
à medida das necessidades da UFPI, podendo esta oferecer, aos(às) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as), sua nomeação para outros Campi para os quais existam ou venham a
existir vagas e não possuam candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em concursos anteriores para a mesma área e para o mesmo cargo. 1.4 O(A) professor(a) nomeado(a) atuará em
disciplinas do curso que tenham interface com sua área de conhecimento, nos estágios supervisionados, assim como desempenhará as atribuições peculiares ao cargo, descritas no item 10,
e seus respectivos subitens, deste Edital. 1.5 Os (As) professores(as) serão nomeados(as) para as Classes e Regime de Trabalho, de acordo com a titulação, conforme indicado nos Quadros
1 e 2, de Distribuição de Vagas. 1.6 Durante o estágio probatório previsto na Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o(a) candidato(a) empossado(a) não poderá ser removido(a) a pedido.
1.7 A UFPI poderá autorizar o aproveitamento de candidato(a) aprovado(a), mas não nomeado, no número de vagas previsto neste Edital, obedecendo a ordem de classificação, para ser
nomeado por outra Instituição Federal de Ensino, obedecendo ao disposto no Acórdão Nº 4623-28, de 18 de agosto de 2015, da Primeira Câmara do TCU. 1.8 A Remuneração, compreendendo
Vencimento e Retribuição por Titulação (RT), conforme disposto no Art. 8º e Art. 10 da Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2012 e
alterações, encontra-se discriminada nos Quadros 4 e 5:
Quadro 4: Carreira de Magistério Superior - Vencimento Básico e Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva
.
CARGOS DO MAGISTÉRIO
FEDERAL
CLASSE, NÍVEL - REGIME DE
T R A BA L H O
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)
. .
.
.
.A P E R F E I ÇOA M E N T O
.ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
.M ES T R A D O
.DOUTORADO
. .Professor
do
Magistério
Superior
.Classe A, Nível 1, Assistente,
DE;
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 1.236,17
.R$ 3.090,43
.R$ 7.107,99
Quadro 5: Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Vencimento Básico e Valores da RT
para o Regime de Dedicação Exclusiva
.
CARGOS DO MAGISTÉRIO DO
ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
T EC N O LÓ G I CO
CLASSE, NÍVEL - REGIME DE
T R A BA L H O
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)
. .
.
.
.A P E R F E I ÇOA M E N T O
.ESPECIALIZAÇÃO ou RSC-I + Graduação
.MESTRADO
ou
RSC-II
+
Especialização
.DOUTORADO
ou
RSC-III
+
Mestrado
. .Professor do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico (EBTT)
.Classe A, Nível 1, DE;
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 1.236,17
.R$ 3.090,43
.R$ 7.107,99
2 INSCRIÇÕES 2.1 Período: as inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, na página do concurso no endereço eletrônico copese.ufpi.br, a partir das 12 horas do dia
18/12/2025 até às 23h59min do dia 05/01/2026, observado o horário local, conforme Cronograma (ANEXO I). 2.2 Para todas as áreas estarão abertas inscrições para uma única Classe (Classe
A, Nível 1, Assistente, para Professores do Ensino Superior portadores do título de Doutor e Classe A, Nível 1, para Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), as inscrições serão
realizadas no período previsto no Cronograma deste Edital, observando-se o perfil descrito nos Quadros 1 e 2, de Distribuição de Vagas. 2.3 A titulação discriminada no Perfil indicado nos
Quadros 1 e 2, de Distribuição de Vagas, apenas será exigida para posse no cargo, de acordo com o § 1º, Art. 42 do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e com a Resolução
Nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023, e suas alterações. Não será avaliada a titulação dos(as) candidatos(as) para deferimento de inscrição. 2.4 O valor da taxa de inscrição
encontra-se disposto no Quadro 6 abaixo:
Quadro 6: Valor da taxa de inscrição.
.
.CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL
.CLASSE, NÍVEL - REGIME DE TRABALHO
.VALOR (R$)
.
.Professor do Magistério Superior
.Classe A, Nível 1, Assistente; Dedicação Exclusiva
.R$ 332,22*
.
.Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
.Classe A, Nível 1; Dedicação Exclusiva
.R$ 154,52*
* Conforme inciso f) do Art. 7°, do parágrafo único, da Resolução CONSUN/UFPI N° 135, de 21 de agosto de 2023, o valor da taxa de inscrição equivale a 2,5% (dois e meio por
cento) da remuneração correspondente ao nível-1 da classe inicial da carreira para a qual se realizará o concurso. 2.5 A pessoa candidata deverá preencher todos os campos do formulário
eletrônico e gerar seu boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até
a data limite estabelecida no Cronograma de Execução do Concurso, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes, observado o horário de compensação. 2.5.1 O boleto da
GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deve ser gerado exclusivamente no ambiente de inscrição na página do concurso no endereço eletrônico
copese.ufpi.br. 2.5.2 Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo
pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 2.5.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para
comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público. 2.5.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.1 deste Edital. 2.5.5 Havendo mais de uma inscrição paga por pessoa candidata, para o mesmo cargo/área e condição de concorrência (se
cotista ou não), prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições, para o mesmo cargo/área, realizadas serão desconsideradas e o valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 2.5.6 A COPESE-UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.5.7 O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.5.8 É vedada a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 2.5.9 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pessoais pela
pessoa candidata. 2.5.10 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE-UFPI do direito de excluir deste concurso
público aquele que não preencher o formulário/sistema de inscrição de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 2.5.11 Será
desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital. 2.5.12 O deferimento e a homologação das inscrições das pessoas autodeclaradas pretas ou
pardas, indígenas ou quilombolas, e das pessoas com deficiências, serão publicados na página do concurso no endereço eletrônico copese.ufpi.br, no período previsto no Cronograma deste
Edital. 2.6 No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá anexar, separadamente, os seguintes documentos: (a) arquivos em PDF contendo os diplomas correspondentes às titulações que
possui, sendo um arquivo para cada diploma; e (b) um arquivo em PDF contendo o Curriculum Vitae ou o Currículo Lattes, acompanhado dos documentos comprobatórios necessários para
a atribuição da pontuação, conforme a tabela de avaliação constante no ANEXO V deste Edital. 3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 As pessoas candidatas que atendam às exigências
legais estabelecidas no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do
pagamento da taxa de inscrição no período previsto no Cronograma deste Edital, devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição, disponível no ambiente de
inscrição do concurso no endereço eletrônico copese.ufpi.br, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente,
se enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou seja, aquela com renda per capita (por pessoa) de até meio
salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.2 Conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição as
pessoas candidatas doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.2.1 Para solicitar a isenção como doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá,
no ato da inscrição e no período previsto no Cronograma deste Edital, fazer a solicitação no formulário eletrônico e anexar (upload) à COPESE os seguintes documentos em arquivo único,
formato PDF, de no máximo 2MB: a) Cópia legível de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação
de medula óssea, bem como a data da doação. b) Requerimento de isenção específico para doador de medula óssea, preenchido e assinado, disponível na página do concurso no endereço
eletrônico copese.ufpi.br. 3.3 A COPESE/UFPI consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.1 Em caso de declaração falsa
sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.4 Sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656 de 30 de abril de 2018, estará sujeito
a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada
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